Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
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FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899/SP)
Processo 0017548-29.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Fundepe
- Fundo Especial de Despesa da Escola da Defensoria Publica do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Fls. 21: primeiramente, para que possa ser dado cumprimento ao requerido pela Defensoria,
intime-se o Município para que junte a guia com o ID referente ao depósito de fls. 15/16. Int. - ADV: ALUISIO DE PADUA
ANDRADE (OAB 406546/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0017596-22.2017.8.26.0577/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Luciana Soares
Silva de Abreu - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Luciana Soares Silva de Abreu - Vistos. 1 - Fls. 20/21:
manifeste-se o Município. 2 - Verifique a Serventia acerca da regularidade da representação processual da parte, certificando
nos autos. Estando a representação processual regular, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 15/16
em favor do requerente, intimando-se-o para retirada, como de praxe. 3 - Intime-se a parte da expedição do referido mandado,
se o caso. 4 - Oportunamente, providencie-se a baixa definitiva deste incidente, comunique-se ao DEPRE - cujo procedimento
se dá acionando o botão atividade “Extinção - RPV” (acessível a partir da fila Ag. Decurso de Prazo) com geração e liberação
automática do ato ordinatório de código “503870”. Após será gerado automaticamente o respectivo ofício de comunicação
“502940” - Com. CG nº 1299/2017, DJe 31.05.2017; pág. 19. Int. - ADV: FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ
(OAB 289993/SP), LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP)
Processo 0017596-22.2017.8.26.0577/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Luciana Soares
Silva de Abreu - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Luciana Soares Silva de Abreu - Teor do ato:
Intimação da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para que junte aos ao autos o número do ID referente ao depósito. ADV: LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP), FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/
SP)
Processo 0018755-63.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Luiza Leonardo da Costa de Faria
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x) ciência acerca
da petição e documentos de fls.145/148. - ADV: BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP), BRUNA LIMA PONTES GALVÃO
(OAB 337759/SP)
Processo 0021321-82.2018.8.26.0577 (processo principal 0547695-98.2006.8.26.0577) - Cumprimento de sentença PREFEITURA MUNICIPAL DE SJCAMPOS - MAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. Fls. 51: trata-se de
execução de honorários sucumbenciais, em decorrência de v. Acórdão em ação de procedimento comum julgada improcedente.
Para tanto, foi apresentado pedido de pesquisa de ativos financeiros, por meio do sistema Bacenjud, matéria regulamentada,
no âmbito do TJSP, pelos Provimentos CSM n. 1864/2011 e 2195/2014. Vê-se, pois, que o i. Procurador pretende atuar em
defesa de direito próprio relativo aos honorários advocatícios, cuja titularidade pertence exclusivamente aos Procuradores que
atuaram no patrocínio da parte vencedora da ação em que fixada a verba sucumbencial. Admitir que os procuradores, na
persecução de seu direito autônomo, utilizem-se irrestritamente da isenção de que goza a Fazenda Pública, ofende o princípio da
isonomia, insculpido no artigo 5º, caput, da CF/88 e a igualdade processual (artigo 7º do CPC), notadamente se considerarmos
o disposto no artigo 99, §§ 4º e 5º do CPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na
contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 4o A assistência do requerente por advogado
particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. § 5o Na hipótese do § 4o, o recurso que verse exclusivamente
sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o
próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Em hipótese semelhante, recente julgado do E. TJSP: Agravo de
Instrumento. Execução dos honorários sucumbenciais pelo Procurador do Município. Decisão que o intimou para recolher o
valor referente à obtenção de informações por meio do convênio BacenJud. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Honorários
advocatícios que consistem em direito próprio do patrono da parte vencedora. Execução movida unicamente em seu interesse.
Isenção que não pode ser estendida aos procuradores do Município, quando não estiverem atuando na defesa dos interesses
da Fazenda Pública. Determinação de recolhimento de taxa que deve ser mantida. Recurso não provido, com determinação de
recolhimento, também, da taxa judiciária correspondente ao preparo do presente agravo. (Agravo de Instrumento nº 216701504.2016.8.26.0000; 18ª Câm. de Dir. Público. Rel. Ricardo Chimenti; j. 09.03.2017). Assim, comprove o credor o recolhimento
nos termos do já determinado. Int.. - ADV: LUÍS FERNANDO DA COSTA (OAB 218195/SP), TÉMI COSTA CORRÊA (OAB
176268/SP), HAMILTON CARVALHO CORDEIRO (OAB 29023/SP)
Processo 0022262-32.2018.8.26.0577 (processo principal 1009510-45.2017.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - Beazim Terraplenagem e Construcoes Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS - Vistos. 1. Diante da concordância do(a) executado(a) manifestada a fls. 20, HOMOLOGO o cálculo apresentado
pelo(a) exequente, na importância de R$ 390,81 - base: agosto/2018, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Com
relação as requisições de valores, o pedido deverá ser deduzido nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Presidência do
Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJE em 02/07/2015. Int. - ADV: EDUARDO D’AVILA (OAB 185625/SP), ANDRÉ SALLES
BARBOZA (OAB 244572/SP)
Processo 0023485-20.2018.8.26.0577 (processo principal 1001045-81.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Responsabilidade da Administração - ‘’’’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Carlos Antonio de Castro - Vistos. Fls.
50/55: manifeste-se o Município. Int.- - ADV: MARILENE OLIVEIRA TERRELL DE CAMARGO (OAB 322509/SP), RAPHAEL
BARBOSA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 412664/SP), GISELE DE SOUZA (OAB 219554/SP), ROSANE MAIA OLIVEIRA (OAB
157417/SP), BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE (OAB 323763/SP)
Processo 0024000-55.2018.8.26.0577 (processo principal 1028730-63.2016.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - José Sabino Ferreira Filho - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o depósito de fls. 31/32, informando,
inclusive, se o valor depositado satisfaz a obrigação. Prazo: 15 dias. Int.- - ADV: MAGDA ALEXANDRA LEITAO GARCEZ (OAB
283080/SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), GISELE DE SOUZA (OAB 219554/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0024579-37.2017.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Construtora Citara
Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Certidão de fls. 70: intime-se a Dra. Fernanda Lessa de
Oliveira - OAB/SP 344.975 para que retire o mandado de levantamento nº 374/2018, em 10 dias. Decorrido o prazo assinalado
acima, com ou sem retirada do mandado expedido, certifique-se no cumprimento de sentença tornando-me lá conclusos para
extinção, já que presumível a satisfação da obrigação ainda que pela falta de interesse caracterizada pela reiterada desídia do
credor. Int. - ADV: FERNANDA LESSA DE OLIVEIRA (OAB 344975/SP), ELISANGELA SOEMES BONAFÉ (OAB 198976/SP)
Processo 0025775-08.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Renato Sampaio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º