Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
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- - José Mário Monteiro Benjamin - Imf - Industria Metalurgica Fabrao Ltda - Vistos. Diante do pedido de fls.471/474 e dos
documentos novos juntados, cumpra-se o art. 437, §1º, do CPC, abrindo-se vista à parte requerida para que se manifeste no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOCIMARA DE CARVALHO MIRAVETI (OAB 307608/SP), REGINA APARECIDA LOPES (OAB
236939/SP), VINICIUS RODRIGUES DE FREITAS (OAB 238344/SP), GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP),
JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO (OAB 148449/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), CINTIA
APARECIDA TORRES TAMBOR (OAB 136792/SP), ANTONIO BENTO DE SOUZA (OAB 123814/SP)
Processo 1003217-64.2017.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Willian
Roberto Mariano - Ympactus Comercial Ltda - - Carlos Roberto Costa - - Carlos Nataniel Wanzeller - - James Matthew Merril Ciência à parte autora sobre os ARs de fls. 297/301. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA CABRERA (OAB 253212/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO GAVALDÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2018
Processo 0001279-17.2018.8.26.0058 (apensado ao processo 1002927-49.2017.8.26.0058) (processo principal 100292749.2017.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.D.G. - A.A.G. - O(a) interessado(a) deverá promover o
peticionamento eletrônico a fim de distribuir a carta precatória expedida, acompanhada das eventuais peças e custas pertinentes,
atentando para as regras contidas no Comunicado CG 1951/2017(DJE 22/08/2017, p.11-15), comprovando-se, nestes autos, a
prática do ato, no prazo de 10 dias. - ADV: MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP)
Processo 0001374-47.2018.8.26.0058 (apensado ao processo 1000454-27.2016.8.26.0058) (processo principal 100045427.2016.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - C.S.S. - G.R.O. - Vistos. Fls.28: A adequada
instrução da inicial com os documentos necessários é ônus que incumbe ao advogado da parte autora. Assim, prorrogo por mais
15 dias o prazo para atendimento da decisão de fls.26. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para fins de extinção.
Intime-se. - ADV: LUCIANA GONÇALVES DA SILVA (OAB 365061/SP), FABIO MARINARI GONCALVES (OAB 356371/SP)
Processo 1000340-20.2018.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.F. - - L.O.G.F. - M.P.F.G. - O(a) interessado(a)
deverá promover o peticionamento eletrônico a fim de distribuir a carta precatória expedida, acompanhada das eventuais peças
e custas pertinentes, atentando para as regras contidas no Comunicado CG 1951/2017(DJE 22/08/2017, p.11-15), comprovandose, nestes autos, a prática do ato, no prazo de 10 dias. - ADV: STEFANIA GOMES MENA (OAB 336999/SP)
Processo 1000772-10.2016.8.26.0058 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.L.F. - J.L.A.F.
- À Dra. Patrona da parte autora: a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão e encaminhamento. - ADV:
LUCIANO DA SILVA PEREIRA (OAB 212784/SP), ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP)
Processo 1000847-49.2016.8.26.0058 (apensado ao processo 1000619-74.2016.8.26.0058) - Procedimento Comum - Guarda
- R.S. - S.N.O.S. - À Dra. Patrona do autor: a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão e encaminhamento.
- ADV: ARLETE ALMEIDA ZOCATELLI (OAB 297707/SP), EMIDIO ANTONIO FERRÃO (OAB 321043/SP)
Processo 1000848-63.2018.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.F.O. - - S.F.O. - - L.F.O. C.S.O. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: JOAO RODRIGUES
FELAO NETO (OAB 142541/SP), JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES (OAB 263433/SP)
Processo 1001192-15.2016.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.S. - A.M.G.S. - Advogado do
requerente: apresentar documento com o registro geral de indicação para elaboração da certidão de honorários, no prazo legal.
- ADV: JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA FELÃO (OAB 263909/SP)
Processo 1001206-28.2018.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.S. - R.S.V.S. - Vistos. Ante
a intenção das partes em conciliar, redesigno audiência para o dia 13 de novembro de 2018 às 14h30min, a ser realizada no
CEJUSC - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Agudos, sito à Rua Décio Antônio Balestra, n.º 236,
Agudos, SP. Intime-se a parte autora para comparecimento. Caso a demanda tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública ou
em decorrência do convênio da assistência judiciária gratuita, a parte deverá ser intimada por mandado. Em caso de demanda
ajuizada por advogado particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará
na pessoa de seu advogado. Intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cientifiquem os litigantes de que: 1 - o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir); 2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; 3 - deverão estar acompanhados de
seus advogados. Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: 1 havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Via digitalmente
assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo o Oficial de Justiça observar as disposições do art.212, §2º,
do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP), JAQUELLINE DOS SANTOS VIEIRA SOARES
PATERNO (OAB 321084/SP), PEDRO HENRIQUE DE MORAES RIBEIRO (OAB 412782/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º