Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2688
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Universidade de Taubate - Debora Burini - Vistos. A executada, a folhas 55/56, ofereceu à penhora o bem imóvel descrito a folhas
59, como garantia da execução. Instada a se manifestar, a exequente concordou com a nomeação do bem à penhora. Expeçase carta precatória para penhora e avaliação do bem imóvel indicado a folhas 59. Após, cumprida a diligência, providencie a
Serventia o registro da penhora pelo sistema Arisp. Certifique-se a respeito nos embargos digitais. Intime-se. - ADV: ESTÊVÃO
JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 0010023-22.2013.8.26.0625 (062.52.0130.010023) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. 1. Cientifiquem-se as partes
da juntada das peças principais do Agravo de Instrumento a folhas 401/519. 2. Intime-se. - ADV: CLARISSA NEPOMUCENO
CAETANO SOARES (OAB 365594/SP), RENATA HOLLANDA LIMA (OAB 305625/SP), ALCINA MARA RUSSI NUNES (OAB
118307/SP), MARCOS JOAQUIM GONCALVES ALVES (OAB 146961/SP), ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/
SP), GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP), JOAO MARCOS COLUSSI (OAB 109143/SP)
Processo 0010031-96.2013.8.26.0625 (062.52.0130.010031) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Alstom Brasil Ltda - Vistos. Folhas 304: Defiro o prazo suplementar de quinze
dias para que a executada apresente a apólice original no valor da dívida, como requerido pela Fazenda do Estado a folhas 299.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE LAVALLE DA SILVA FARIA (OAB 296014/SP), MARTA CRISTINA DA COSTA FERREIRA CUELLAR
(OAB 244478/SP), DÉLVIO JOSÉ DENARDI JÚNIOR (OAB 195721/SP), ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/
SP)
Processo 0010536-34.2006.8.26.0625 (625.01.2006.010536) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Taubate - Decio Azevedo Imoveis Sc Ltda - Vistos. Defiro o bloqueio “on-line” a buscar informações
sobre eventuais contas-correntes ou aplicações financeiras em nome da empresa executada, CNPJ 46.630.497/0001-22, a título
de substituição da penhora de folhas 32, observando-se o valor apresentado pela credora. 2. Para tanto, providencie a Serventia
minuta de bloqueio para que seja efetivado por este Juízo. 3. Efetuado o bloqueio de quantia inferior a 1/5 do salário mínimo, será
providenciado o seu imediato desbloqueio, o que, desde já, fica determinado. 4. Comunicado o bloqueio, anote-se na autuação
que o presente, doravante, estará sob sigilo, a preservar direitos da devedora, intimando-a, na pessoa de seu representante
legal. 5. Infrutífero ou insuficiente o bloqueio, considerando os termos do Comunicado CG n° 154/2011 do TJSP, providenciese pesquisa junto ao Sistema Renajud a fim de verificar veículo(s) existente(s) em nome da executada, como requerido pela
Municipalidade. 6. Em caso positivo, defiro, por ora, a restrição somente quanto a transferência dos veículos encontrados. 7.
Providencie-se, ainda, pesquisa, via ARISP, a fim de verificar a existência de imóveis em nome do(a) executado(a). 8. Resultando
positiva a pesquisa, diga a credora. 9. Em caso negativo, certifique-se. 10. Após, ciência à exequente. 11. Intime-se. - ADV:
SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), EDER DE BONA (OAB 125673/SP)
Processo 0011917-38.2010.8.26.0625 (625.01.2010.011917) - Procedimento Comum - Dívida Ativa não-tributária Universidade de Taubate - Adriana Moreira Cuba - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de veículo(s) formulado pela
Universidade de Taubaté. Expeça-se mandado para fins de constatação do(s) veículo(s) bloqueado(s) pelo sistema Renajud e,
em ato contínuo, proceda à penhora para garantia da execução, intimando-se o(a) executado(a), nos termos do artigo 12, da
Lei de Execução Fiscal, para efeito de oposição de embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias. Para expedição do
mandado, recolha a autora a condução de Oficial de Justiça e apresente cópia da planilha de folhas 64. Intime-se. - ADV: VÂNIA
RUSSI DE LUCENA CAMPOS (OAB 265527/SP), HELOISA HELENA HIGASHI CESAR (OAB 333586/SP)
Processo 0012681-43.2018.8.26.0625 (processo principal 0008059-67.2008.8.26.0625) - Cumprimento de sentença IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do Municipio de Taubate - Valdemar Ferrari - Intimação do(a)
executado(a), na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 dias, pague o seu débito, conforme planilha atualizada do
débito, nos termos dos artigos 523 do CPC/2015. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de
10% e honorários de advogado de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC/2015 e se iniciará o prazo previsto no artigo
525 do CPC/2015, de 15 dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos sua impugnação, nos termos do r. Despacho de folhas 241. - ADV: CRISTINA PRADO VENDRAMI PRAXEDES
(OAB 229531/SP), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DA
SILVA (OAB 135274/SP)
Processo 0012958-45.2007.8.26.0625 (625.01.2007.012958) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário
- Banco Itau Sa - Municipio de Taubate - Vistos. Cientifique-se as partes sobre a v. Decisão. Nos termos dos artigos 1285 e
seguintes, da Subseção XXVI, do Capítulo IX das NSCGJ, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: a) sentença acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias, e será
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. No caso de autos físicos, onde tramitaram a fase de
conhecimento, estes permanecerão em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do
requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados provisoriamente, salvo determinação judicial
em contrário. Se a execução de sentença não for requerida no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo
de seu desarquivamento a pedido das partes. Intime-se. - ADV: NELSON ESTEVES (OAB 42872/SP), SORAYNE CRISTINA
GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), JEAN SOLDI ESTEVES (OAB 154123/SP)
Processo 0014151-18.1995.8.26.0625 (625.01.1995.014151) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Taubaté - Servtal Engenharia Eletrica Com Ltda - - Miriam Lucia Chiste Brandao Antunes de Souza - - Paulo
Roberto Antunes de Souza Junior - - Raphael Christe Brandao Antunes de Souza - - Katarine Maria Chiste Brandao Antunes
de Souza - - Fabricio Chiste Brandao Antunes de Souza - Benedito Carneiro de Souza - ANTONIO VITORIO SQUARCINI Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 569, suspendendo-se o curso da presente execução pelo prazo do parcelamento noticiado
a fls. 568, como determinado. Intime-se. - ADV: ANDRÉA MARA LIMA PATTO SOARES (OAB 172772/SP), BENEDITO INACIO
PEREIRA (OAB 165921/SP), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), CRISTIANA MARA SIRE
MEDEIROS (OAB 121313/SP)
Processo 0014173-12.2014.8.26.0625 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO - Supermercado Shibata Ltda - Vistos. 1. Sobre a petição do executado com documentos a folhas
27/44, diga a Prefeitura Municipal de Taubaté. 2. Intime-se. - ADV: MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), FERNANDO HIROSHI
SUZUKI (OAB 172150/SP), ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 0014475-08.1995.8.26.0625 (625.01.1995.014475) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Taubaté - Icec Industria de Construcao Ltda - Vistos. Em face da manifestação da executada de folhas 44/46, desconsidero a
petição de folhas 39/40, anotando-se o substabelecimento de folhas 49. O pedido de cumprimento de sentença será analisado
nos autos dos embargos em apenso, o qual despachei nesta data. Cumpra o despacho de folhas 36. 3. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º