Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
2038
para a ação coletiva - honorários de 10%), retendo-se os valores dos poupadores extintos.Desde já, anoto que o MLJ deverá
ser expedido somente após cumprido o item que se segue. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o
mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos. Em caso de mandado de levantamento judicial, deverá
os procuradores dosexequentes,para maior celeridade processual,informar acerca da regularidade processual, indicando: a.
A certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida
do(s) poupador(es). b.Se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a
procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o mandado de levantamento;
c.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; d.Se os autores revogaram procuração constituída aos
novos advogados; e.Se há incapazes; f.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; g.Se há cessão de
crédito; h. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); i. Se houve expedição de mandado de levantamento
de valor incontroverso; j. Informar o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser confeccionado o MLJ. h. Se houver
inventário em andamento, deve ser informado o número do processo e a vara de tramitação. Após o levantamento, conclusos
para o procedimento de reversão em favor do Banco. P.R.I.C. - ADV: MARCOS ARTHUR TELLES DE OLIVEIRA BOORNE (OAB
239385/SP), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB 256559/SP), RAQUEL CELONI DOMBROSKI (OAB 270222/SP),
MAURICIO VELOSO QUEIROZ (OAB 326730/SP)
Processo 0028651-97.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lauro Egerto Alves Urias - - Mara
Cristina Talarico - - Maria Cecilia Caon Souza - - Maria Quaccio da Silva - - Katuyuki Mori - - Nilda de Jesus Gomes - - Pedro
Ferro - - Regina Jinzenji Duque - - Valdemar Vilela - - Wilson Antonio Nogueira - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé
haver expedido Mandado de Levantamento Judicial, conforme determinação de fls. 505/506Guia n° 113/2018Titular: LAURO
EGBERTO ALVES URIAS E OUTROS Valor: R$ 56.058,29Comprovante do depósito: fl. 275 Fica intimado(a) o(a) ANTONIO
CAMARGO JUNIOR a comparecer em cartório para a retirada de guia expedida. O horário para retirada é de segunda a sextafeira das 11h. ás 19h. Nada Mais. - ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 0028651-97.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lauro Egerto Alves Urias - - Mara
Cristina Talarico - - Maria Cecilia Caon Souza - - Maria Quaccio da Silva - - Katuyuki Mori - - Nilda de Jesus Gomes - - Pedro
Ferro - - Regina Jinzenji Duque - - Valdemar Vilela - - Wilson Antonio Nogueira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que
há agravo de instrumento ainda não julgado, aguarde-se o seu julgamento com a finalidade de afastar possíveis entendimentos
contraditórios. Os autos deverão ser remetidos à fila “ag. audiência” apenas por uma questão de organização cartorária. Int. ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP)
Processo 0028651-97.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lauro Egerto Alves Urias - - Mara
Cristina Talarico - - Maria Cecilia Caon Souza - - Maria Quaccio da Silva - - Katuyuki Mori - - Nilda de Jesus Gomes - - Pedro
Ferro - - Regina Jinzenji Duque - - Valdemar Vilela - - Wilson Antonio Nogueira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que
há agravo de instrumento ainda não julgado, aguarde-se o seu julgamento com a finalidade de afastar possíveis entendimentos
contraditórios. Os autos deverão ser remetidos à fila “ag. audiência” apenas por uma questão de organização cartorária. Int. ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0028659-74.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aloisio Gasparino de Souza - - Alzira
Santana Silverio - - Ana Eliza Pugliesi - - Ananias Ribeiro da Silva - - Antonio Egidio Pereira - - Ilza Vitoria Dante - - Isaura Sá
Longo - - Jandira Ogane Simão - - Jesus Rosa do Nascimento - - João Avelino Felix - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Tendo
em vista que há agravo de instrumento ainda não julgado, aguarde-se o seu julgamento com a finalidade de afastar possíveis
entendimentos contraditórios. Os autos deverão ser remetidos à fila “ag. audiência” apenas por uma questão de organização
cartorária. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0028659-74.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aloisio Gasparino de Souza - - Alzira
Santana Silverio - - Ana Eliza Pugliesi - - Ananias Ribeiro da Silva - - Antonio Egidio Pereira - - Ilza Vitoria Dante - - Isaura Sá
Longo - - Jandira Ogane Simão - - Jesus Rosa do Nascimento - - João Avelino Felix - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Tendo
em vista que há agravo de instrumento ainda não julgado, aguarde-se o seu julgamento com a finalidade de afastar possíveis
entendimentos contraditórios. Os autos deverão ser remetidos à fila “ag. audiência” apenas por uma questão de organização
cartorária. Int. - ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0028666-95.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Antonio Jannetta - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Manifeste-se o Banco do Brasil acerca dos cálculos apresentados a fls. 244/247. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB 294136/SP), ROGÉRIO AUGUSTO MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 64137/PR)
Processo 0028683-05.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Carlos Rodrigues - - Elza
Teresa Scareli - - Ivan Cesar Petrarchi - - Osvaldo Fioravanti - - Oswaldo Cerozi - - Rogerio Cantarella - - Sebastião Petacci - Sonia Aparecida da Silva - - Valdemar Gonçalves Ferreira - - Sebastião Paulo Benedito - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo
em vista que o agravo ainda não foi julgado, aguarde-se o seu julgamento com a finalidade de afastar possíveis entendimentos
contraditórios. Os autos deverão ser remetidos à fila “aguardando audiência” apenas por uma questão de organização cartorária.
Int. - ADV: ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 267800/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0028894-41.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valdir José Cuter - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Diga o Banco do Brasil sobre os cálculos de fls. 277, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA COURA (OAB 283175/SP)
Processo 0028957-32.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Eugenia Delai Sakamoto - - Lourival
Alves da Silva - - José Alves da Silva - - Alexandre Tudisco Neto - - Manoel Severino dos Santos - - Helenite Costa dos Santos
- - Helio Bertassi - - Nair Pravato Bertassi - - José Pravato - - Gentil Santo Besselli - - Lourivaldo Fernandes - - José D. Angelo
- Banco do Brasil S/A - Providenciem os exequentes a habilitação de herdeiros no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDUARDO KAZUAKI KAGUEYAMA (OAB 30654/PR)
Processo 0028970-31.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Sebastião Piovan - - Joaquim Antonio
Maria - - Adelaide Pinto da Fonseca - - José Carlos Favarim - - Carlos Roberto Arantes - - Lourdes Candido de Paula Facci - Munir Jorge Couri - - Itamar Candido - - Maria Marta Ferreira Ortelani - - José Carlos Tardivo - Banco do Brasil S/A - Fls. 349:
Diga o Banco do Brasil S/A acerca do pedido de habilitação de herdeiros, no prazo de 30 dias. - ADV: EDUARDO KAZUAKI
KAGUEYAMA (OAB 314931/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º