Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2701
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Curso Preparatorios e Aulas Ltda - - Oficina Comércio de Materiais Didáticos e Outros - Beatriz Menezes da Cruz Gomes - Sandro Gomes - Comprovado o recolhimento das custas (fls. 64), cumpra-se conforme determinado às fls. 61. Intime-se. - ADV:
LUCIA HELENA SAMPATARO H CIRILO (OAB 109387/SP)
Processo 1058807-52.2017.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Denes Fábio Gondim - Vistos.
Fls. 124/157: Ao recorrido para que apresente contrarrazões. Após os autos serão remetidos ao Eg. Tribunal de Justiça. No
mais, o pedido de justiça gratuita será analisado na superior instância. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA
JUNIOR (OAB 97904/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1059899-65.2017.8.26.0114 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Emidio Lopes Bueno - Eliana Elisa Lopes - Vistos. Ante os documentos juntados aos autos, defiro ao embargante o benefício da
gratuidade processual. Nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: IDALVO CAMARGO
DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP), LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP), ROSANGELA APARECIDA SALDANI VIEIRA
(OAB 128386/SP)
Processo 1063686-05.2017.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Lucas Jose Passarelli Torrecilha - Mandado expedido. Cumpre a parte entrar em contato
com o oficial de justiça, através da central de mandados, para o seu efetivo cumprimento. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 4002316-13.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S.A. (BICBANCO) - JULIO DIAZ - MAGALI FERREIRA DIAZ - CRJ - Comércio e Administração de Bens Próprios
Ltda - Vistos. Conforme decisão de fl. 60, foi determinado arresto, convertido em penhora, do imóvel de matrícula 102.350, do 1º
CRI de Campinas - SP. Posteriormente, foi cancelada a penhora, conforme decisão de fls. 531/532, por haver sido considerado
como bem de família o imóvel. Na decisão de fl. 448, foi determinado o cancelamento das averbações do ajuizamento desta
execução nos imóveis de matrículas n. 6966, 6967, 6968. 6969 e 6970 todas do CRI de Jaguariúna-SP, com consequente
expedição de oficio ao cartório mencionado para as providências cabíveis. Posteriormente, na decisão de fls. 531/532, foi
indeferida a penhora dos imóveis de matrículas n. 6966, 6967, 6968. 6969 e 6970, todas do CRI de Jaguariúna-SP. Todavia,
a averbação desta execução constava das matrículas daqueles imóveis desde 06.12.2013 (fl. 509), sob n. 04, conforme se
verifica pelas certidões de matrícula de fls. 501/528. Tal fato era de conhecimento da compradora daqueles bens, que declarou
, conforme escritura de compra e venda lavrada em 27.06.2014 (fls. 631/637). Com efeito, o executado alienou os imóveis,
malgrado ciente do débito exequendo e de que a venda o reduziria à insolvência - tanto que até agora não pagou a dívida. Não
há como enquadrar a conduta dos vendedores e dos compradores como de boa-fé, pois da ordem cronológica exposta emerge a
anterioridade da execução, de cuja existência houve declaração de ciência. Assim, ineficaz em relação à exequente a alienação
dos imóveis de matrículas n. 6966, 6967, 6968. 6969 e 6970 todas do CRI de Jaguariúna-SP, por haver ocorrido fraude à
execução (art. 792, II e IV, do CPC). Intimem-se. - ADV: MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/
SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), JANINE BATTOCCHIO (OAB 266849/SP), CARLA INARA NUNCCIO
ARAUJO (OAB 335009/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP)
Processo 4006905-48.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S.A - PVTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA. - Fls 688\\\<689- Em que pese as alegações do exequente, é
inviável que os funcionários da empresa bem como o oficial de justiça permaneça pelo período consecutivo de 5 dias ininterruptos
para o desmonte do maquinário indicado. Ademais, não há urgência no pedido que justifique eventual cumprimento em regime
de plantão. Lado, outro, é prudente que a executada viabilize o cumprimento do mandado em horário comercial, qual seja, das
8:00 às 18:00 hs, em dias úteis, sob pena de arrombamento e reforço policial. O resguardo do maquinário poderá ser feito por
segurança particular, pago pelo próprio exequente, que poderá permanecer no local externo do estabelecimento comercial, até
a remoção total do equipamento. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, devendo o advogado imprimi-lo no site do Tribunal
de Justiça. - ADV: MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI
NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 4006905-48.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S.A - PVTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA. - Vistos. Em tempo, considerando que o Sr. Oficial de Justiça
entrou em contato com este juízo a fim de confirmar os procedimentos a serem adotados para cumprimento da ordem, esclareço
que, nos termos da decisão anterior (fls. 690), a ordem de arrombamento e reforço policial SOMENTE será deferida caso
certificado no mandado, pelo oficial de justiça, que houve resistência ao cumprimento, pois, em que pesem as alegações da
parte exequente, até o presente momento não há notícias de negativa ao cumprimento da ordem judicial. Segundo consta na
certidão de folha 691, houve o êxito na diligência, sem eventual indicação de resistência pelo executado. Intimem-se. - ADV:
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/
SP)
Processo 4021645-11.2013.8.26.0114/01">4021645-11.2013.8.26.0114/01 (apensado ao processo 4021645-11.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - HAMILTON FIBGER DOS SANTOS NETO - - KARINA JHESSICA BENATI - MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S/A - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual concessão
de efeito suspensivo. No mais, conforme requerido às fls. 110/111, intime-se a executada para que efetue o pagamento da
diferença apurada, qual seja, R$19.787,32, no prazo de 15 dias, sob pena do disposto no art. 523, §1º, CPC. Intime-se. ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), JULIANA ZUCATO (OAB
186257/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 4023132-16.2013.8.26.0114/01">4023132-16.2013.8.26.0114/01 (apensado ao processo 4023132-16.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA. - GRAZIELA COIMBRA NETO - Fls. 61/62: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo, manifeste o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB
287867/SP)
Processo 4025850-83.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - LICEU SALESIANO
NOSSA SENHORA AUXILIADORA - Sandra Cristina da Silva - Ofício expedido. Estará disponível em cinco dias úteis, cumprindo
à parte imprimi-lo e comprovar seu protocolo nos autos. - ADV: JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO (OAB 314628/SP)
Processo 4026077-73.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - RM Comercial Ltda. - Cromo
Prestadora de Serviço de Comunicação Visual Ltda. - - Eduardo Katsumi Taniguchi - - Marli Alves Pereira Taniguchi - - Megaplotter
Prestadora de Serviços e Comunicação Visual Ltda - DESPACHO - OFÍCIO Processo Digital nº:4026077-73.2013.8.26.0114
Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Transação Exequente:RM Comercial Ltda. Executado:Cromo Prestadora de
Serviço de Comunicação Visual Ltda. e outros Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Vanessa Miranda Tavares de Lima Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º