Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2710
942
despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do
Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: RAQUEL JAEN D’AGAZIO (OAB 262288/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1006008-10.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A
- VSB Construtora e Incorporadora Ltda - VSB Engenharia S/C Ltda. - - Vagner Sualdini Bellini - Fica o exequente intimado
a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do Aviso de Recebimento negativo (Motivo de Devolução: “Mudou-se” e
“Desconhecido”), às folhas 151 e 152. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1006427-93.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Hp Financial Services
Arrendamento Mercantil S.a. - Cda - Companhia de Distribuição Araguaia - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que
alega o embargante ter ocorrido omissão na decisão de fls. 383. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, negolhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, posto que foram apreciadas
todas as questões controvertidas relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos
de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de
recurso próprio. Até porque restou exposto no antepenúltimo parágrafo da decisão embargada acerca da impossibilidade de
prosseguimento da execução neste juízo, submetendo-se todos os atos constritivos à 4ª Vara Cível da Comarca de Anápolis/
GO. É sabido que a exequente busca no presente feito a satisfação do seu crédito e como não houve o pagamento voluntário
do débito o caminho será a constrição de bens da executada, contudo, a competência para a análise de tais atos é do juízo
da recuperação, assim este juízo entende ser necessário o envio dos autos aquele juízo. Ante o exposto, nego provimento aos
Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Int. - ADV: JOSE
AUGUSTO DE ARAUJO LEAL (OAB 137397/SP), CARLOS VICTOR PAIXÃO XIMENES (OAB 165369/RJ), ALUIZIO GERALDO
CRAVEIRO RAMOS (OAB 411267/SP)
Processo 1007169-84.2018.8.26.0068 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Mateus Lincoln
Construcoes e Comercio Ltda - - Jose Antonio Rodrigues - - Patricia Ramos Serra Rodrigues - Vistos. Considerando que a
citação foi efetuada na pessoa de terceiro e para se evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado para citação do
correquerido José Antonio Rodrigues nos termos da decisão de folhas 79, devendo o autor recolher a devida diligência nos
termos do provimento 28/2014. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007330-65.2016.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - M.d.m. Sales Me - Pag S/A Meios de Pagamento Os autos já se encontram extintos. Retornem ao arquivo de imediato. - ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 189143/SP),
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1007437-41.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Formato Terceirização
de Serviços Eireli Epp - Banco Santander (Brasil) S/A - Fica o autor intimado a se manifestar acerca da Petição juntada às fls.
220/224, no prazo legal. - ADV: ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1007464-24.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Ngmog Empreendimentos e
Participacoes S/A - Marcio Luiz Teixeira - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias. No silêncio, intime-se o autor a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, via postal. Int. - ADV:
MYRTHES EDUARDA MARQUES (OAB 116493/SP), TATIANA SIMIDAMORE FERREIRA DE SOUZA (OAB 207746/SP)
Processo 1008183-40.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ivanete Almeida Costa Localiza Rent A Car S/A - - Fredson Fernandes Barbosa - Fica a patrona Ana Clelia intimada a apresentar Ofício de Nomeação
em que conste o número de Registro Geral de Indicação, para fins de expedição da Certidão de Honorários. - ADV: MICHELLE
BELAUS GOMES (OAB 359527/SP), ANA CLELIA DOS SANTOS (OAB 396946/SP)
Processo 1008878-57.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Arturo Lo
Schiavo - - Jaciara Ozorio Lo Schiavo - D2x Comercio de Serviços Graficos - Vistos. Providencie o interessado o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Após, promova a Serventia o levantamento dos valores constantes dos autos em favor do credor. Cumpra o executado o quanto
requerido pelo exequente às fls. 58. Int. - ADV: NILO SIROTI (OAB 303116/SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP),
JOSE LINO BRITO (OAB 75235/SP)
Processo 1009072-57.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - H8 Fomento Mercantil
Ltda - R T Logistica e Transporte Ltda - - Rodrigo Borghese Tambasco - Vistos. 1. Fls. 236/238: Considerando que 5% (cinco
por cento) do valor é insuficiente, DEFIRO parcialmente o pedido do executado para que a PENHORA determinada a fls.
217/218 recaia sobre 20% (vinte por cento) de eventuais recebíveis da executada R.T. LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA.,
inscrita o CNPJ/MF. sob nº 04.644.827/0001-99, até o limite do débito que em outubro de 2018, importava em R$-209.694,90,
colocando dita importância à disposição desate Juízo, mediante depósito judicial. 2. Oficie-se às empresas BENEFICIADORA
BOA VISTA LTDA., CNPJ/MF. nº 49.558.893/0001-84, GONÇALVES S/A. IND. GRÁFICA, CNPJ/MF. nº 61.070.744/0004-10,
LIOTECNICA TECN. EM ALIMENTOS S.A., CNPJ/MF. Nº 61.297.784/0001-56, MITSUI ALIMENTOS LTDA., CNPJ/MF. nº
58.128.190/0043-66 e PREMIUM IND. COM. E PART. LTDA., CNPJ/MF. nº 11.654.122/0002-07, no sentido de que procedam
a PENHORA na porcentagem acima determinada, ou seja, 20% (vinte por cento). 3. Com a vinda dos depósitos, voltem-me
conclusos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica o
executado intimado a imprimir o ofício, via site do TJ de SP., em tantas vias quantas se fizerem necessárias ao protocolo junto
às empresas acima mencionadas, devendo providenciar novo protocolo do ofício de fls. 217/218, juntamente com cópia deste
ofício, comprovando encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. Para processos digitais a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barueri2cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Int. - ADV: MARIA REGINA CAGNACCI DE OLIVEIRA (OAB 76277/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP),
SAULO FELIPE CALDEIRA DE ALMEIDA (OAB 297022/SP)
Processo 1009346-21.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Viaplan Terraplanagem e
Pavimentação Ltda - Elizaldo de Oliveira - - Antonia Reis Monteiro Oliveira - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para rescindir o contrato celebrado entre as partes e reintegrar a autora na posse do imóvel
discriminado na inicial, cuja descrição passa a integrar a presente sentença, devendo a autora restituir os valores pagos pelos
réus, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do pagamento e acrescidos de juros
moratórios de 12% ao ano desde a citação. Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento alugueres no valor de
0.6% ao mês sobre o valor do imóvel constante no compromisso de compra e venda, devidamente corrigido, devidos desde a
inadimplência até a reintegração da posse, a serem apurados, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º