Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2712
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Maria Biazetti Armani - - Emerson Villalba Armani - Collezzi Indústria e Comércio de Móveis Ltda. - Ciência ao(s) interessado(s)
acerca do(s) ofício(s) de fls. 193/204. - ADV: PIER PAOLO CARTOCCI (OAB 101941/SP)
Processo 1084013-76.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria José de Souza Marinho - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - Fls. 297: Manifeste-se a requerida, no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA CRISTINA ALVES
(OAB 50664/SP), DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA (OAB 35687/PE)
Processo 1087387-76.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Corretagem - Gabriel Fernandes de Souza e outros - Cybra
de Investimento Imobiliario Ltda e outro - Vistos, etc., HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes a fls. 265/267, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo da presente ação, fazendo-o com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, as custas
processuais e os honorários advocatícios.. Homologo, outrossim, a desistência conjunta do prazo recursal. P.R.I., baixando-se
os autos no sistema, arquivando-se independentemente de novas deliberações. - ADV: ARQUIMEDES DOS SANTOS PEREIRA
(OAB 188426/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 1089192-88.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Comunidade Religiosa João Xxiii
- Antonio Duran Garcia - Vistos. Fls. 63/64: Proceda-se à pesquisa on line, pelos sistemas INFOJUD (apenas pessoa física)
e BACENJUD, de endereços da parte ré/executada. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP),
FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP)
Processo 1091767-74.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Paulo Henrique Rocha - SANTANDER
LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Fls. 288 e 291/2: observe o interessado o correto direcionamento
das petições ao cumprimento de sentença. Nada a deliberar, arquive-se. Intime-se. - ADV: SIDNEI APARECIDO NEVES
(OAB 283239/SP), LUIZ FERNANDO ROCHA SANTIN (OAB 130464/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1098445-03.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Francisca de Assis da
Conceição - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. ADV: JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 1101468-88.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Reserva das Palmeiras - Fausto Venino dos Santos Junior - Ciência ao exequente que foi solicitada a prenotação da penhora
e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp ao e-mail indicado nos autos. - ADV:
RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1102515-34.2016.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Marilene de Jesus Novaes - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1104485-98.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Diego Almeida Teixeira
Noronha - - Marcelo Jacinto Horta - - Margarida Maria Dutra Jacinto Horta - - Mariana Jacinto Horta - KLM - Companhia Real
Holandesa de Aviação - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré ao
pagamento de R$2.862,00, a título de indenização por danos morais, para cada autor, corrigido monetariamente a partir da
presente data (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Em razão da sucumbência
(considerando que os autores sucumbiram apenas com relação ao valor da indenização por danos morais), observado o disposto
nos artigos 82, § 2º, 84, 85 e 86, todos do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e
honorários ao advogado do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Em caso de recurso de apelação,
ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após,
subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. P.R.I. ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), ESCRITORIO AMARAL, BIAZZO,
PORTELLA E ZUCCA (OAB 12957/SP)
Processo 1105074-32.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Bancários - flavio Euphrasio Carvalho de Toledo
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 362/371: Manifeste-se o exequente, em quinze dias. No mesmo prazo, informe o
executado se houve pedido de desistência do recurso, bem como especifique às fls. do depósito a qual pretende levantar.
Observe o interessado que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara
utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados
nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE”),
juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não
será expedido mandado de levantamento eletrônico. Devendo inclusive, informar no campo observações se o titular da conta
é beneficiário ou o patrono. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo supra fixado, tornem os autos conclusos
para novas deliberações. Intime-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), CLAUDIA MANSANI QUEDA DE
TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 1108965-22.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Bruno de Paula Freitas - AZUL LINHAS
AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Em razão da sucumbência, observado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º