Disponibilização: quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2724
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Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Paulo de Oliveira - Administrabem Participações Ltda - (Pela presente fica
o(a) Procurador(a) da parte autora intimado(a) a manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação); - ADV: SIDARTA STACIARINI
ROCHA (OAB 20630/GO), MARIANA ALMEIDA E SILVA (OAB 23840/GO), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB
288007/SP)
Processo 0006812-79.2018.8.26.0664 (processo principal 1000511-02.2018.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Valdeci José das Neves - Fls. 54/66: Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), HELIO REGANIN (OAB 48641/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0007803-55.2018.8.26.0664 (processo principal 1010795-06.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Aparecida da Silva - Banco do Brasil S/A - (Pela presente, fica a parte interessada,
intimada a comparecer em cartório para retirar Mandado Levantamento Judicial); - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), ARQUIMEDES NEVES (OAB 324858/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), LUAN
VINICIUS LACERDA PIMENTA (OAB 368876/SP)
Processo 0009272-39.2018.8.26.0664 (processo principal 1004672-55.2018.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Grancred Noroeste Paulista - João Paulo de Lima Pedroso - (Pgs.131/139: manifeste-se o exequente); ADV: ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
Processo 0009809-35.2018.8.26.0664 (processo principal 1005394-89.2018.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Cheque
- I.B.B. - D.C.T. - (Pela presente fica o(a) Procurador(a) da parte autora intimado(a) a recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, no valor de R$ 77,10, (Código Cedente: 950001-4, agência: 268-2); - ADV: ANTONIO LAFAIETE DA SILVA
JUNIOR (OAB 357810/SP)
Processo 0010471-33.2017.8.26.0664 (processo principal 0003266-89.2013.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Telefonia - Emerson Saraiva - Telefônica Brasil Sa - (pgs.202/204: manifeste-se o exequente); - ADV: MURILO HENRIQUE
LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP)
Processo 1000281-28.2016.8.26.0664 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sérgio Casonatto - Bensaúde Plano de
Assistência Médico Hospitalar S/C Ltda - Ciência a parte requerente da petição de fls.719/720. Junte o requerido a petição no
cumprimento de sentença. - ADV: ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP), ALEXANDRO BARBOZA ANDRÉ (OAB
282963/SP), MARINA TRINCA (OAB 364245/SP), SÍLVIA BETTINÉLLI DE FREITAS (OAB 169835/SP), FERNANDO TADEU DE
FREITAS (OAB 113328/SP)
Processo 1001244-70.2015.8.26.0664/01">1001244-70.2015.8.26.0664/01 (apensado ao processo 1001244-70.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - Franciele Cristina Pereira - - Mateus Luis da Silva - - Julio
Cesar da Silva - Fls.156/167:Manifeste-se a exequente. - ADV: MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP), ALEXANDRE
SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP)
Processo 1001640-42.2018.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreplan Concreteira Planalto Ltda
- Alexandre dos Reis Benvino dos Santos - Vistos. Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco
Central do Brasil. Realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou por falta de saldo positivo na(s) conta(s) encontrada(s),
conforme demonstra o documento em anexo. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo
o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao
presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 5 dias (art. 485, III e §1º, do NCPC). Após, tornem os autos conclusos para
novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 1001758-18.2018.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ailton Batista - Evandro Marcos
Gois - (Pgs.186/189: manifeste-se o exequente); - ADV: ANTONIO NOSOR CARDOSO (OAB 294008/SP)
Processo 1003091-05.2018.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
de Votuporanga - Regina Rosa Nobre - Fls. 156/157: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP)
Processo 1003651-15.2016.8.26.0664 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - Eduardo
José dos Reis - Fls. 235: Vista à curadora nomeada, requerendo o que entender necessário. - ADV: RITA AMÉLIA DE PAULA
AMARO (OAB 272194/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP)
Processo 1004749-64.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vanasa
Confeccoes Eireli Epp - Ely de Oliveira Faria - Geraldo Jose dos Santos Neto - (Pgs.169/206: manifeste-se a requerida); ADV: MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB 255197/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), THIAGO
SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1005647-14.2017.8.26.0664 - Procedimento Comum - Seguro - Tatiani da Silva Malavazi - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Vistos. O inconformismo da requerente não prospera. O laudo é completo a aferir as consequências
do evento e grau de sequela funcional. Assim, homologa-se o laudo, com o encerramento da instrução. Alegações finais,
sucessivamente, em 15 dias, primeiro pela autora. Int - ADV: ÉRICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES (OAB 382476/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1007110-54.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Nadir Lima da Silva Sales - Banco
Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por NADIR LIMA DA SILVA SALES em face de BANCO
BRADESCO S.A. Extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com
resolução de mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento e reembolso das despesas processuais
abertas ou suportadas pelo vencedor, bem como em honorários que arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado quando
do pagamento, respeitada a gratuidade. P.I.C. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ROGÉRIO ADRIANO ALVES
NARVAES (OAB 258293/SP)
Processo 1007914-22.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Luis
Demarchi - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por ANDRÉ LUIS DE MARCHI para rescindir o contrato firmado entre as partes
(pgs.28/39); condenar a ré a devolver aos requerentes 80% do valor das parcelas pagas, nesse montante compreendido a
entrada, a título de arras, deduzidas eventuais prestações em atraso, nos moldes da fundamentação acima, até o ajuizamento
da ação, valores esses a serem apurados em cumprimento de sentença, devidamente corrigidos pelos encargos moratórios
contratualmente previstos. A correção monetária deverá ter por termo inicial a data de pagamento de cada uma das parcelas
a ser restituída, dado que visa promover a recuperação do poder aquisitivo da moeda. Os juros de mora, deverão ser fixados
desde a citação neste feito. Os valores indicados a título de energia, água, IPTU, impostos e taxas, deverão ser deduzidos do
montante a ser devolvido, mediante a comprovação de inadimplemento. Com o trânsito em julgado, extingo, em consequência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º