Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
1937
à reconvenção). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Dê-se ciência a Douta Promotoria. Int. - ADV: MIRIAN PAES DE
CARVALHO (OAB 342838/SP)
Processo 1027757-16.2017.8.26.0564 - Interdição - Tutela e Curatela - Gentil Onofre Nascimento - Angela Leonel de Oliveira
- Vistos. Trata-se de Ação de Interdição entre as partes acima mencionadas, em que o(a) requerente pretende a interdição do(a)
requerido(a) por ser incapaz para os atos da vida civil. Ocorre que o(a) interditando veio a falecer, conforme consta da certidão
de óbito de fls. 139. Sendo assim, considerando o falecimento noticiado, trata-se de falta de interesse de agir superveniente.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inexistindo
interesse para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.I. - ADV: FERNANDA TONDERYS PAULI (OAB 380279/SP)
Processo 1028211-30.2016.8.26.0564 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - T.F.S. - - E.J.A. - - V.C.S.C. Ciência da carta precatória. - ADV: DOLORES MARIA MORAES DE QUEIROZ (OAB 121315/SP), MARCIA MARIA PRADO (OAB
99079/SP), MAGNO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 354170/SP), INÁCIA MONTEIRO (OAB 210306/SP)
Processo 1028700-96.2018.8.26.0564 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - T.R. - - C.H.M. - Vistos. O
processo é digital. Atentem as partes. Recebo a petição de fls. 35/36 como aditamento à inicial, devendo a Serventia retificar
o valor da causa no sistema informatizado. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes acima identificadas, a fls. 01/09 e 35/36, com a anuência do MP, a fls. 29, nos autos da presente
AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso
III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse na interposição de recurso, uma vez intimadas as partes e
o MP, certifique-se o trânsito em julgado e procedam-se as devidas anotações. Serve a presente como ofício para desconto
dos alimentos, devendo a parte interessada encaminhar cópia assinada eletronicamente à empregadora. Quando oportuno,
arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. P.I. - ADV: REGIS CORREA DOS REIS (OAB 224032/SP)
Processo 1028889-74.2018.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alcides Franhani Junior Ante o exposto, julgo procedente o pedido, fazendo-o para autorizar o autor a proceder ao levantamento integral do resíduo
de benefício previdenciário junto ao SPPREV em nome da falecida. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse na interposição de recurso, uma vez intimada a parte,
certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o competente alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: HELDER
RODRIGUES ANTUNES (OAB 347856/SP)
Processo 1028994-51.2018.8.26.0564 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.R.N. - Carta precatória
disponível para impressão, devendo o requerente instruí-la e comprovar sua distribuição em 5 (cinco) dias, nos termos do
Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: HELOISA BONORA (OAB 185247/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/
SP), TATIANA MOREIRA MONTEIRO REIS (OAB 195614/SP)
Processo 1029191-06.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.V.F.J. - A.C.C.O.S. e outro
- Vistos. Trata-se de processo digital. Atentem as partes. Recebo a petição de fls. 21 como aditamento á inicial e retifico o polo
ativo da demanda para constar como a autora a menor representada por sua genitora. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Citem-se os réus, ficando advertidos do prazo de
15 (quinze) dias para apresentação da defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos
termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Oficie-se, desde logo, ao IMESC solicitando designação de data e horário
para realização da perícia através de DNA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ALEXANDRE SABARIEGO
ALVES (OAB 177942/SP), JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP)
Processo 1030408-84.2018.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.R. - - A.S.R. - Sentença e Certidão de
Trânsito em Julgado disponíveis para impressão. - ADV: JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP)
Processo 1030597-62.2018.8.26.0564 - Homologação de Transação Extrajudicial - Dissolução - F.O.M. - - D.D.J. - Vistos.
O processo é digital. Atentem as partes. Concedo os benefícios da Justiça gratuita. Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes acima identificadas, a fls. 01/08, com a anuência do MP,
a fls. 28, nos autos da presente AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com
fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse na interposição de recurso,
uma vez intimadas as partes e o MP, certifique-se o trânsito em julgado e procedam-se as devidas anotações. Serve a presente
sentença como ofício para desconto dos alimentos, devendo a parte interessada encaminhar cópia assinada eletronicamente
à empregadora. Quando oportuno, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. P.I. - ADV: ELAINE ANTONIO DE
FREITAS (OAB 126098/SP)
Processo 1030610-61.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.R. - Carta precatória disponível
para impressão, devendo o requerente instruí-la e comprovar sua distribuição em 5 (cinco) dias, nos termos do Comunicado CG
nº 1951/2017. - ADV: SERGIO LUIZ DOS SANTOS (OAB 102599/SP)
Processo 1030762-12.2018.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Marco Antonio Candido
de Oliveria - - Camila Couto de Oliveira - - Rafael Couto de Oliveira - Alvará disponível para impressão. - ADV: MARCELO
RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 1030882-55.2018.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - N.L.F. - Vistos. A existência da união estável entre
a autora e a falecida Suzana é comprovada pelas fotografias de fls. 41/46 e pelas declarações de fls. 24/29, firmadas pelos três
irmãos de Suzana (fls. 23). Com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, dos temas 498 e 809,
restaram fixadas as seguintes teses: a) É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros
prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o
regime do art. 1.829 do CC/2002; b) aplica-se à união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesmas
consequências da união estável heteroafetiva. Assim, não havendo ascendentes ou descendentes vivos (fls. 17, 21/22 e 23), a
sucessão será feita, em benefício da autora, na forma do artigo 1.829, III, do CC. Processe-se como arrolamento sumário, nos
termos dos artigos 659 e 660, do Código de Processo Civil. Para a função de inventariante, nomeio Neusa Lourenço Ferreira,
independentemente de compromisso. Venham as primeiras declarações, plano de partilha, títulos de domínio, IPTU’S do ano
do óbito e certidões negativas municipais e federal. Diligencie o(a) inventariante junto ao Colégio Notarial do Brasil e traga aos
autos a certidão de inexistência de testamento em nome do(a) “de cujus”. O valor da causa deve corresponder ao do montemor, retificando-o o(a) inventariante, oportunamente. Prazo: 30 dias, arquivando-se, na inércia. Int. - ADV: RICARDO WALTER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º