Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
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acerca do atual endereço da parte acima qualificada, cabendo à parte autora/exequente sua impressão e encaminhamento às
empresas de telefonia móvel TIM, VIVO e OI. Para pesquisa junto ao SCPC a parte interessada deverá enviar o presente para
o e-mail scpc@boavistascpc.com.br e na empresa CLARO deverá enviar cópia do presente para oficios.doc@claro.com.br. 2.
Sem prejuízo, dê-se vista à administradora judicial dos documentos juntados às fls. 27/29 Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0031725-51.2017.8.26.0506 (processo principal 1046063-47.2016.8.26.0506) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sanen Engenharia S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Expeça-se carta de intimação aos
endereços informados às fls. 31, observando-se a taxa recolhida às fls. 36. Sem prejuízo, dê-se vista à administradora judicial
quanto aos documentos juntados às fls. 25/27. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0038167-67.2016.8.26.0506 (processo principal 1038177-65.2014.8.26.0506) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Actas S/A - Agrovigna Comércio, Indústria, Exportação, Importação Ltda - KPMG CORPORATE
FINANCE LTDA - Ciência à Administradora Judicial sobre o termo inicial para manifestação nestes autos, tendo em vista que o
edital previsto no par. único do artigo 99 da Lei nº 11.101/05 foi publicado em 19/12/2018. Após a vinda de sua manifestação,
vista ao Ministério Público e retornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP), ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 296002/SP), GUSTAVO GIOVANINI MARINHO ALMEIDA (OAB 42894/PR),
PATRÍCIA VALDIVIESO HESSEL (OAB 50189/PR)
Processo 1004887-54.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Walter Luis de Brito Aragão
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Servirá o presente como ofício de intimação ao INSS - Instituto
Nacional de Previdência Social, endereçado à Agência da Previdência Social de Atendimento à Demanda Judicial - APSADJ,
para implantação do benefício concedido, devendo ser instruído com cópia da sentença, acórdão, trânsito em julgado e laudo
pericial, se houver. Após, decorrido o prazo de 60 dias, arquivem os autos, pois a fase de cumprimento de sentença dar-se-á
em incidente próprio. Int. Providencie-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2019. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/
SP), LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP)
Processo 1019520-70.2017.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária movida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra Willian José
Zagatto para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva nas mãos do credor fiduciário, nos termos do art.2o, parágrafo
1o, e art.3o, ambos do Decreto-lei n.911 de 1/10/1969, podendo vender o veículo apreendido a terceiros, independentemente de
leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no
pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. Na fase da liquidação
será apurado eventual valor a ser devolvido. Torno definitiva a liminar de fl. 38/39. Oficie-se às repartições competentes, se
necessário, para que procedam à expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro
por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Condeno a vencida aos ônus da sucumbência, ou seja, custas e
despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado,
nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Providencie a parte autora o encaminhamento do ofício de fls. 66 à Unidade do DetranSP de Ribeirão Preto-SP, conforme ofício de fls. 79. P.I.C. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REBECA MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA RASTELLI RANGEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2019
Processo 0020369-93.2016.8.26.0506 (processo principal 0964155-07.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Dê-se vista ao exequente, devendo ratificar o pedido de
arquivamento do feito, fls.67. Int. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 0027303-33.2017.8.26.0506 (processo principal 0027649-91.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto - Número de ordem: 2011/001230 Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.
decisão judicial retro, EMITI Mandado de Levantamento Judicial sob o número 29/2019, no valor de R$ 7.085,71, em favor do(a)
exequente. Providenciar a parte interessada, a retirada em cartório do mandado de levantamento expedido no prazo máximo
de 30 dias. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GREGORIO MACHADO BONINI (OAB 275149/
SP)
Processo 0036895-04.2017.8.26.0506 (processo principal 1002384-60.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Avenir Humberto Trevisan - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o prazo improrrogável de cinco dias
para que a instituição financeira recolha os honorários periciais, sob pena de preclusão da perícia e homologação dos cálculos
da parte exequente. Intime-se. - ADV: CESARIO MARQUES DA SILVA FILHO (OAB 165605/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO SILVA COUTINHO (OAB 354259/SP)
Processo 1001234-44.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - José Antônio Copetti - Tim
Celular S/A - Número de ordem: 2017/000079 Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão judicial retro, EMITI Mandado
de Levantamento Judicial sob o número 33/2019, no valor de R$ 7.710,71, em favor do(a) requerente. Providenciar a parte
interessada, a retirada em cartório do mandado de levantamento expedido no prazo máximo de 30 dias. - ADV: MARIANA
BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANE MACEDO MATIOLA
(OAB 348092/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP)
Processo 1002005-56.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Simone
Cristine Prandini Lucas e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento pela ré, face
à decisão de fls.158/165, que fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por cautela, aguarde-se o julgamento
do Agravo. Int. - ADV: FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1003595-68.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Jucelia Aparecida da Silva Ribeiro
- Denise Colucci Marins - Vistas dos autos à parte ré para regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de
revelia (art. 76 e 104, § 1º do CPC). - ADV: WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP), ELOÍSE
SIMÃO (OAB 400905/SP), WALTER BAETA GARCIA LEAL (OAB 216700/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º