Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
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na inscrição, pois o autor adquiriu a máquina de cartões com a segunda requerida em meados de 2017 ciente do período de 6
meses de isenção, não havendo prova do pagamento das mensalidades subsequentes. Ademais, afirma que somente após a
impossibilidade em utilizar a máquina de cartões solicitou a retirada do equipamento (abril de 2018), efetuando a devolução em
29/10/2018. Mister se faz o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa para melhor análise dos argumentos lançados
na inicial. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação do efeitos da tutela até que se estabeleça o contraditório Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimemse. - ADV: MARCIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 362981/SP)
Processo 1132688-70.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Juliano Sergio de Campos - Omni S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Contestação juntada. À réplica. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGÉRIO RODRIGUES JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2019
Processo 0020801-23.2003.8.26.0004 (583.04.2003.020801) - Procedimento Comum - Valdenice de Lima Costa - Lam
Operadora de Planos de Saúde S/c Ltda. - - Lapa Assistência Médica Ltda. - *Processo desarquivado , aguardará por 30 dias em
cartório - ADV: RONALDO FERREIRA LIMA (OAB 171364/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0026554-90.2005.8.26.0100 (583.00.2005.026554) - Procedimento Comum - Alteração de Coisa Comum - K.P.E.N.
- S.T. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, vez que tempestivos. No mérito, os embargos comportam acolhimento
a fim de que seja sanada a obscuridade existente na decisão embargada. Como bem exposto pela ré embargante, a sentença
de improcedência foi reformada em segundo grau, nos termos do acórdão de fls.2205/2220. Contra o referido acórdão foram
interpostos embargos de declaração visando justamente esclarecimento quanto ao objeto da liquidação do julgado, ocasião
em que o ilustre Relator expôs que “o quantum que deverá ser apurado em execução por artigos, pois deverão ser levantados
todos os DVDs comercializados pela embargante devendo-se aferir, se necessário através de novas perícias, quais utilizaram
a patente e dentre estes quais não efetuaram o pagamento de licença à embargada.” Desse modo, restou explícito no julgado
que a apuração levará em conta todos os equipamentos comercializados com violação de patente, não se limitando a liquidação
á comercialização dos DVDs já periciados na fase de conhecimento. Outrossim, em análise ao laudo pericial confeccionado na
fase de conhecimento, é possível constatar que apenas quatro aparelhos de DVDs foram examinados, sendo certo que outros
modelos mencionados nos autos não foram apresentados para exame (fls.1027), porém poderão ser examinados nesta fase de
liquidação de sentença. Pelo exposto, acolho os embargos, nos termos acima expostos. Defiro às partes o prazo de 15 dias para
que apresentem nos autos informações a respeito de todos os modelos de DVDs comercializados pela ré, que eventualmente
não foram objeto de perícia e deverão ser, a fim de que este Juízo possa determinar a realização do exame antes de se
promover a perícia contábil. Intimem-se. - ADV: FABIO FERRAZ DE ARRUDA LEME (OAB 231332/SP), JACQUES LABRUNIE
(OAB 112649/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), ALICIA KRISTINA DANIEL SHORES (OAB 163828/SP)
Processo 0029642-39.2005.8.26.0100 (583.00.2005.029642) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel
- Instituto Aerus de Seguridade Social - Nova Mobilcom S/A - - Olinto Antonio Schmidt Sant ana - - Antonio Carlos Saugo
Júnior - Caixa Econômica Federal - Vistos. Aguarde-se provocação do exequente em arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO MINORU
MARUITI (OAB 211602/SP), CÁSSIA VITÓRIA MIRANDA RESENDE GREBE (OAB 222825/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), FERNANDA CUNHA SANT’ ANA (OAB 267434/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0036834-62.2001.8.26.0100 (583.00.2001.036834) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Nossa Caixa S/A - Maria
do Carmo de Freitas Roque - Vistos. Conforme consta da decisão de fls.207 eventual cumprimento de sentença deverá ser
postulado pela parte em formato digital. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ADRIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 178353/SP)
Processo 0037113-31.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Gafisa S/A - - Gafisa SPE107
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Provise Segurança Eletrônica Ltda - - Provise Serviços Gerais Ltda - Vistos. Po ora,
suspendo a decisão de fls. 326, uma vez que, compulsando os autos, verifiquei que estes não foram encaminhados à Defensoria
Pública para ciência da sentença. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que se manifestem nos autos. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/
SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0080160-13.2017.8.26.0100 (processo principal 0117411-80.2008.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Posse - Skinão - Magazine Holanda Ltda - Dh Vagabond s Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
- - Arthur de Andrade - - Miguel Catombe Dantas - Vistos. Noto que o AR referente a carta de fls.31 não retornou. Expeça-se
nova carta independente do recolhimento de custas. Quanto as demais cartas deverá o exequente manifestar-se ante o retorno
negativo do AR (Fls.34 e 35) Intime-se. - ADV: DENISE HERNANDES CALDERON (OAB 96743/SP), LUCIO FLAVIO PEREIRA
DE LIRA (OAB 55948/SP)
Processo 0086372-41.2003.8.26.0100 (583.00.2003.086372) - Execução de Título Extrajudicial - Alteração de Coisa Comum
- Cooperativa Economia Crédito Mútuo Policia Militar Est São Paulo - Patrick Giuliano Taranti - *Pelo lapso temporal,concedido
5 dias. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS
(OAB 298569/SP)
Processo 0091965-17.2004.8.26.0100 (583.00.2004.091965) - Execução de Título Extrajudicial - Stefano Magli - Marcos
Milano Fernandes - *Concedido o prazo como requerido as fls 705 - ADV: JORGE TADEU GOMES JARDIM (OAB 124067/SP),
JULIANA GAMEIRO GONÇALVES HERWEG (OAB 209206/SP), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), OLIVAR LORENA
VITALE JUNIOR (OAB 155191/SP)
Processo 0100231-12.2012.8.26.0100 (583.00.2012.100231) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Alvaro
de Mesquita Sampaio e outros - Vistos. O A.R. Juntado a fls. 527 foi recepcionado por terceiro estranho à lide. Não desconhece
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º