Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
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tjsp.jus.br. Saliento, pois, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MORENO BONA
CARVALHO (OAB 383148/SP)
Processo 1004209-82.2018.8.26.0642 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.C. - Certifico e dou fé que foi designada Sessão
de Tentativa de Conciliação para o dia 21/03/2019 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Ubatuba, R.Ségio Lucindo da Silva,571-S01-Estufa II-Ubatuba sala 01, (12) 3833-9188, ubatuba3@tjsp.jus.br. Saliento, pois,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARIA ISABEL JACINTO (OAB 128444/SP)
Processo 1004209-82.2018.8.26.0642 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.C. - Intimado o(a) autor(a) recolher, em 05
dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG Nº 28/2014, Valor R$ 79,59 (3 UFESPs). - ADV:
MARIA ISABEL JACINTO (OAB 128444/SP)
Processo 1004209-82.2018.8.26.0642 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.C. - Certifico e dou fé que foi designada Sessão
de Tentativa de Conciliação para o dia 21/03/2019 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Ubatuba, R.Ségio Lucindo da Silva,571-S01-Estufa II-Ubatuba sala 01, (12) 3833-9188, ubatuba3@tjsp.jus.br. Saliento, pois,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARIA ISABEL JACINTO (OAB 128444/SP)
Processo 1004527-02.2017.8.26.0642 - Procedimento Comum - Guarda - A.P.S. - Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre o
resultado negativo do Mandado de Citação/Intimação, recolhendo o valor da diligência, se o caso. Nada Mais. - ADV: MORENO
BONA CARVALHO (OAB 383148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CRISTINA PORTES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2019
Processo 1000680-89.2017.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gláucio Reis de Santa Anna - - Patricia Alves
dos Santos de Santa Anna - Vistos. FLS. 294: Por primeiro, considero válidas as citações de Sabina Janina e Tácito Piratiny (fls.
284 e 286, respectivamente), nos termos do art. 248, § 4º do CPC. Determino à serventia a expedição de nova carta de citação
ao confrontante Carlos Nóbrega Duarte, como diligência do juízo, uma vez que o AR foi enviado à número de residência diverso
da pesquisa realizada às fls. 264. Quanto ao loteador Milciades, determino a expedição de carta precatória, considerando que
o AR de fls. 223 foi recebido por pessoa diversa, porém de mesmo sobrenome, o mesmo ocorrendo com Rivelino (fls. 189),
expedindo-se, para tanto, mandado de citação, considerando o endereço nesta comarca. Quanto à citação por edital, conforme
outrora já decidido, trata-se de providência excepcional. A esse respeito, são as lições de Cláudio Habermann Júnior: “Estando
o imóvel registrado em nome de alguém, este é réu certo, exigindo-se sua citação pessoal, sob pena de nulidade absoluta.
Sua identificação dar-se-á pela certidão do Registro de Imóveis.” (Usucapião Judicial e Extrajudicial no Novo CPC, Leme/SP:
Habermann Editora, 2016, p. 52). Neste sentido: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA EXAURIMENTO
DOS MEIOS PARA SUA LOCALIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. NULIDADE RECONHECIDA. A citação por edital de réus certos,
na ação de usucapião, somente pode substituir a pessoal na hipótese de ocorrer o exaurimento de todos os meios existentes à
disposição da parte autora para localizar a parte ré, o que não restou observado nos presentes autos, revelando-se, portanto,
nula a citação por edital. Desconstituição da sentença. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045667417, Vigésima Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS,... (TJ-RS - Apelação Cível: 70045667417 RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data
de Julgamento: 07/11/2012, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/11/2012). AGRAVO DE
INSTRUMENTO USUCAPIÃO DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS POR EDITAL AUTORES QUE
DEVEM EMPREENDER ESFORÇOS PARA LOCALIZAR OS REQUERIDOS EXCEPCIONALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL
DECISÃO MANTIDA AGRAVO IMPRÓVIDO (TJ-SP - AI: 21344675720158260000 SP 2134467-57.2015.8.26.0000, Relator:
Giffoni Ferreira, Data de Julgamento: 04/08/2015, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/08/2015). Deste modo,
neste momento, defiro a citação por edital apenas de Zenóbia Pereira, aguardando-se, para expedição do documento, as
tentativas de citação acima determinadas. Desde já, fica a parte autora intimada a recolher as taxas/diligências cabíveis. Int. ADV: JOSÉ SILVA JUNIOR (OAB 365755/SP), LAUDECI DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 384861/SP)
Processo 1000877-78.2016.8.26.0642 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Robson Luiz - Vistos. Por primeiro, diante do
ofício nº 010/19-Pres da OAB/SP, o qual informa a aposentadoria do Dr. Edson José Pereira de Barros, oficie-se à OAB local, a
fim de que seja nomeado novo defensor ao requerido. Expeça-se certidão de honorários ao advogado supracitado, caso ainda
não tenha sido feito. Com a nomeação, intime-se o(a) Defensor(a) para que tome ciência de todo o processado e para que
junte aos autos o carnê de IPTU ou declaração de ITR atualizada da área objeto da ação, a fim de viabilizar a estipulação dos
honorários pela Defensoria. Int. - ADV: EDSON JOSE PEREIRA DE BARROS (OAB 57736/SP)
Processo 1001835-93.2018.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luzia Macedo de Oliveira - Vistos. Diante das
informações prestadas, tornem os autos ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) para manifestação. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV: THOMAS MATOS SILVA GUIMARAES OLIVEIRA (OAB 161318MG)
Processo 1002279-63.2017.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida Puppio Querido e outro Manifestem-se as partes sobre petição da FESP às fls. 115 - ADV: LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB
259448/SP)
Processo 1002279-63.2017.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida Puppio Querido e outro - Ciência
ao(a) autor(a) para comprovar as publicações em jornal de grande circulação do edital expedido pelo cartório (fls. 132), no prazo
de 30 dias, nos termos do artigo 256 do CPC. - ADV: LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB 259448/SP)
Processo 1002299-88.2016.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Alcides Carradine Ferreira dos
Santos - - Josefa Zacarias Ferreira dos Santos - Vistos. Não há que se falar em citação por edital, uma vez que há outros
endereços ainda não diligenciados. Sendo assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JAIR
GERALDO LOPES DA SILVA (OAB 38132/SP), DANIEL FERNANDES LOPES (OAB 293797/SP)
Processo 1003925-11.2017.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cícero José dos Santos - - Domingas Alves
Coutinho dos Santos - Vistos. O autor não trouxe aos autos o carnê de IPTU atualizado, conforme determinado às fls. 51/52.
Prazo para regularização: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB 133179/SP)
Processo 1004041-80.2018.8.26.0642 - Usucapião - Registro de Imóveis - Pedro Diniz Beserra - - Rosangela Silva Beserra Vistos. Fls. 33/34: Documentos não condizem com o requerido às fls. 29. Prazo para regularização: 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
LEANDRO PALMA DE SÁ (OAB 199421/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º