Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2751
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Processo 1000862-08.2019.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.E.T.I. e outro - C.G.O. - Vistos. Bem
analisados os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente
pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução
de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS
ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000863-90.2019.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.E.T.I. e outro - F.M.S.A. - Vistos.
Bem analisados os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o
presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com
resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DAMIL
CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000866-45.2019.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.E.T.I. e outro - A.P.S. - Vistos. Bem
analisados os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente
pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução
de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS
ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000869-97.2019.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.E.T.I. e outro - T.S.M. - Vistos. Bem
analisados os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente
pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução
de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS
ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000870-82.2019.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.E.T.I. e outro - C.F.H. - Vistos. Bem
analisados os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente
pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução
de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS
ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000871-67.2019.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.E.T.I. e outro - R.R.S. - Vistos. Bem
analisados os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente
pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução
de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS
ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000872-52.2019.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.E.T.I. e outro - F.N.L.S. - Vistos. Bem
analisados os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente
pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução
de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS
ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000873-37.2019.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.E.T.I. e outro - G.S.F. - Vistos. Bem
analisados os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente
pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução
de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS
ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000875-07.2019.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.E.T.I. e outro - C.L.S. - Vistos. Bem
analisados os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o presente
pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução
de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS
ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000876-89.2019.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.E.T.I. e outro - S.M.B.S. - Vistos.
Bem analisados os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o
presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com
resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DAMIL
CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000877-74.2019.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.E.T.I. e outro - G.S.A.B. - Vistos.
Bem analisados os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o
presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com
resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DAMIL
CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000878-59.2019.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I.S. e outro - T.A.O.B. - Vistos.
Bem analisados os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o
presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com
resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DAMIL
CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000879-44.2019.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I.S. e outro - S.C.N.S. - Vistos.
Bem analisados os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o
presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com
resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DAMIL
CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000880-29.2019.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I.S. e outro - K.C.A.B. - Vistos.
Bem analisados os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o
presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com
resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DAMIL
CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1000881-14.2019.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I.S. e outro - I.G.B. - Vistos.
Bem analisados os autos e respeitado o entendimento exposto pelo Juízo que anteriormente atuou nesta Vara, verifico que o
presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo extinto o processo, com
resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DAMIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º