Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
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julgamento do mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos
do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a
partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais
n. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do
próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, a 1% sobre o valor
da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da causa, também observado o mínimo de
5 UFESPs. No caso de condenação, porém, deve se entender em 1% do valor da causa, visto ser este o valor que seria pago
em 1º grau de jurisdição, havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, desde que não
seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, também respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs,
tudo nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada, a serem recolhidas em 48 horas
após a interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação. Para processo físico
ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte
de remessa e retorno é de R$ 32,70, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia do fundo de
despesa código da Receita 110-4) e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de
Serviço da CGJ. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 05 de fevereiro de 2019. - ADV: JANAINA DE
MELO MIRANDA (OAB 316479/SP)
Processo 1000825-51.2018.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberio Matos Rodrigues
- Shirley Ribeiro dos Santos - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do pedido de
extinção formulado pela autora (fls. 56), é o caso de julgar extinto o presente feito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publicada, certifique-se o trânsito em julgado e ,oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 18
de fevereiro de 2019. - ADV: ALEXANDRE PAULO RAINHA (OAB 245578/SP)
Processo 1001865-68.2018.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Suzana
Feitosa Barelli Bet - Getcar Comércio de Veículos Ltda. Me - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido inicial e o
pedido contraposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos
termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando
a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. As custas para preparo, nos termos das Leis
Estaduais n. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, englobando as
custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, no caso de
condenação, em 1% do valor da causa, visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de jurisdição, havendo sido dispensado,
nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, desde que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o
valor da condenação, também respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo
primeiro e segundo, da Lei supra citada, a serem recolhidas em 48 horas após a interposição do recurso, independentemente
de intimação e sem possibilidade de complementação. Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros
objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 32,70, por volume
de autos nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4) e do artigo 1275,
parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da CGJ. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Embu-Guacu, 14 de fevereiro de 2019. - ADV: LAURO CRISTIANO FREIRE DIAS (OAB 242618/SP), RICARDO
MARIO ARREPIA FENÓLIO (OAB 192308/SP), THIAGO BARELLI BET (OAB 346581/SP), DANILO DA SILVA OLIVEIRA MELO
(OAB 321388/SP), LAIO GASTALDELLO ZAMBELO (OAB 339709/SP)
Processo 1002426-92.2018.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Pereira Martins - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, I, c.c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 13 de fevereiro
de 2019. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL EM
18/02/2019
PROCESSO :1000295-04.2019.8.26.0180
CLASSE
:EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS
REQTE
: L.H.P.S.
ADVOGADO : 369147/SP - Lucas Henrique Moia Figueiró
REQDO
: R.A.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000428-63.2019.8.26.0180
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Raphael Scanavachi Francisco Me
RECLAMADO : Wagner Dias Neto
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO
:0000429-48.2019.8.26.0180
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º