Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2757
2230
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003765-62.2018.8.26.0126 (apensado ao processo 1002850-30.2017.8.26.0126) (processo principal 100285030.2017.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.H.I.O. - T.H.O. - Vistos. Intime-se a parte autora por carta AR
digital, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: BRUNO ALVES DE BRITO
(OAB 353491/SP)
Processo 0004603-05.2018.8.26.0126 (apensado ao processo 1000369-02.2014.8.26.0126) (processo principal 100036902.2014.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Oferta - A.C.S.G. - L.L.G.F. - Vistos. Fls. 87/88: Oficie-se a Caixa Econômica
Federal para que transfira para conta judicial saldo do FGTS em nome de Lorival Leandro Gomes Filho no limite do débito
apontado a fls. 88. Após a realização da transferência tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB
305541/SP), ALINE SARMENTO SOUZA CHAGAS (OAB 284617/SP), LUIS CARLOS MAGALHÃES HANCIAU (OAB 172809/
SP)
Processo 0009245-21.2018.8.26.0126 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003878-04.2015.8.26.0126 - Juízo de Direito
da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V São Miguel Paulista) - N.C.G. - C.A.S.G. - Vistos. Certidão supra: Ciente.
Ante a inércia da parte interessada, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. ADV: ADONIS SERGIO TRINDADE (OAB 123810/SP)
Processo 1000083-48.2019.8.26.0126 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013762-10.2018.8.26.0625 - Juízo de Direito
da Vara de Família e Sucessões do Foro de Taubaté) - C.N.M. - C.L.M. - Vistos. Certidão supra: Ciente. Ante a inércia da parte
interessada, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV: ANA LUCIA DE
LIMA (OAB 128893/SP)
Processo 1000565-93.2019.8.26.0126 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1024093-98.2018.8.26.0577 - JD da 1ª Vara
da Família e das Sucessões do Foro de São José dos Campos) - Adriana Aparecida de Oliveira Santos - Rodrigo de Oliveira
Santos - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA RAMOS (OAB 113330/
SP)
Processo 1000869-92.2019.8.26.0126 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.M.S. - - J.A.S. - - L.M.A. - Vistos. Brendo
Medeiros dos Santos e Jennifer Alves Silva ajuizaram ação de Divórcio Consensual cumulado com Guarda Compartilhada e
Alimentos, com fundamento na Emenda Constitucional nº 66 de 13.07.10, a qual deu nova redação ao § 6º do art. 226 da CF.
Anexaram documentos de fls. 01/22. Houve concordância do representante do Ministério Público (fl. 25). É o relatório. Decido.
Como se sabe, a Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, suprimiu a exigência da comprovação da separação de
fato por dois anos. Assim sendo, de rigor o acolhimento do pedido inicial decretando-se o divórcio. Ante o exposto, decreto o
Divórcio de Brendo Medeiros dos Santos e Jennifer Alves Silva, a se reger nos moldes estabelecidos pelas partes. A ex-cônjuge
continuará a usar o nome de solteira: Jennifer Alves Silva. Considerando que os genitores são dotados do poder familiar e que
a guarda foi fixada de modo compartilhado, não vislumbro imprescindibilidade de assinatura de termo de guarda. Via desta
sentença servirá como comprovação de que a guarda de Laura Medeiros Alves é exercida de modo compartilhado pelos pais
Brendo Medeiros dos Santos e Jennifer Alves Silva. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença
por transitada em julgado na presente data. Encaminhe a serventia, por e-mail, esta sentença que servirá como mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, para
que se proceda à margem do assento de casamento das partes, observando-se os benefícios da justiça gratuita [Matrícula n.
115881 01 55 2017 2 00090 167 0020393 21], a necessária averbação, sendo que a ex-cônjuge continuará a adotar o nome de
solteira: Jennifer Alves Silva. Atuou como representante do Ministério Público o Dr. Renato Queiroz Lima. Deixo de condenar
os requerentes em custas por serem os mesmos beneficiários da justiça gratuita, cujo pedido inicial defiro neste ato. Anotese no SAJ. Registre-se. Providenciem-se as anotações necessárias. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 345064/SP)
Processo 1000925-28.2019.8.26.0126 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000847-93.2018.8.26.0247 - Juízo de Direito
da Vara Única do Foro de Ilhabela) - D.M. e outro - J.G. - Cumpra-se servindo esta de mandado. 1- Na hipótese de cumprimento
positivo, remeta-se o mandado fisicamente, via malote, ao Juízo Deprecante, procedendo-se nos termos do Comunicado CG
2290/2016, arquivando-se a seguir. 2- No caso de cumprimento negativo, intime-se o advogado da parte interessada para
manifestação em 10 (dez) dias úteis. Em se tratando de parte representada pela Defensoria Pública ou em ação promovida pelo
Ministério Público, deverá ser enviado e-mail ao Juízo deprecante, a quem caberá a intimação da parte. Decorrido o prazo sem
manifestação, a precatória deverá ser arquivada, procedendo-se nos termos do comunicado mencionado no item “1”. Int. - ADV:
RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 1000950-41.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.C.C. - K.R.G. - Vistos. Estando atendidos
os requisitos do artigo 2º da Lei 1.060/50 e em função da natureza da causa, defiro ao pólo ativo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Cite-se a ré para que preste contas ou ofereça contestação no prazo de 15 dias úteis (CPC., art. 550). Prestadas as
contas deverá o autor se manifestar no prazo de 15 dias úteis (§ 2º do art. 550 CPC). Int. - ADV: JOAQUIM BATISTA XAVIER
FILHO (OAB 130206/SP)
Processo 1001095-34.2018.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.S.J. - J.N.S. - Vistos. Fl. 67: Ciente.
Expeça-se termo de guarda definitiva e unilateral do menor Victor Hugo de Souza Nascimento em favor de seu genitor, João
Carlos de Souza Júnior. Intime-se a requerente por meio de carta AR digital para que compareça ao Cartório, preferencialmente
entre 14h00 e 17h00, no prazo de 05 dias, para assinatura do termo de guarda definitiva. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNA ERIKA NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 362044/SP)
Processo 1001412-32.2018.8.26.0126 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.S. e outro - D.J.G.S. - Vistos. Fl. 108: Anote-se
o novo endereço do requerido no SAJ. Expeça-se carta precatória para citação do requerido, nos termos da decisão de fl. 85.
De acordo com o Comunicado CG nº 2290/2016, a carta precatória deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da resolução 551/2011, independentemente da parte ser beneficiária da justiça gratuita. Comprove a
parte autora, nos autos, a providência, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LINDUARTE SIQUEIRA BORGES (OAB 224442/SP)
Processo 1002588-80.2017.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Marina Teixeira Cavalcante - Flávio Dias Pereira
- Vistos. Fl. 172: Tendo em vista a nomeação da advogada como curadora especial a fl. 146, expeça-se nova certidão de
honorários para retificação do código da ação (de 201 para 115), mantendo-se “todos os atos do processo”. Int. - ADV: RAFAELLA
SANTANA AROUCA (OAB 398590/SP), KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP), ROSELAINE FERREIRA GOMES
FRAGOSO (OAB 307352/SP)
Processo 1004227-07.2015.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Anna Stanelis de Aquino - José Eduardo Stanelis
de Aquino - - Jesse Mauricio Stanelis de Aquino e outro - Vistos. Fls. 585/586: Desnecessária é a medida para nova tentativa de
localização do herdeiro, tendo em vista a realização das pesquisas de praxe. Aguarde-se o cumprimento do item 03 da decisão
de fl. 576. Int. - ADV: ALISSON DOS SANTOS KRUGER (OAB 289614/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
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