Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2759
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de Mogi Mirim, após as comunicações e anotações de praxe. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: ANTONIO JOSE
BOLDRIN (OAB 118385/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2019
Processo 1004663-26.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marinalva da Silva
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - MANIFESTE-SE a autora sobre a contestação e documentos, em 15 dias.
- ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1009793-97.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rubens Longatto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - MANIFESTE-SE o autor sobre a contestação e documentos, em 15 dias. - ADV:
WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2019
Processo 1000753-54.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - João Wenceslau da Silveira - VISTOS. I - Considerando-se a obrigatoriedade de distribuição de feitos digitais, de
forma exclusiva, emende o autor (exequente) a sua inicial, nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil e artigos
8º, 10º e 11º, § 3º da Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006, e Artigo 1.197 das NSCGJ, DIGITALIZANDO NOVAMENTE
OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM, uma vez que foram especificados nos autos como sendo parte integrante da peça
inicial e documentos, todavia, devem ser correlacionados e classificados corretamente, de acordo com sua natureza (petição
inicial, procuração/substabelecimento, termo de pobreza, documentos diversos, documentos pessoais, documento RG, cópias
de outros documentos, laudo médico, relatório corpo técnico, sentença, acórdãos, trânsito em julgado, etc., etc.), a fim de
evitar tumulto processual, haja vista que a nova sistemática instituída passará a importar os dados para atos futuros e a troca
dos campos da forma como lançado importará em prejuízos para o próprio autor e poderá causar nulidades insanáveis, e
causando retardamentos, justamente o que a informatização visa evitar. Prazo: 05 dias sob pena de indeferimento da exordial.
II Providencie a Serventia o termo “sem efeito” nos documentos de fls. 20 a 187. - ADV: BRUNA NAIARA AMARO GOMES (OAB
378587/SP), CAROLINE MELLO COMARIM (OAB 366326/SP), FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1001657-45.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Rosely Aparecida Dias Zancheta
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: I - Fls. 212/217: Ciência à ilustre advogada da parte autora que o
pagamento do benefício está à disposição no Banco. II - A autora deve atualizar o seu endereço nos autos, bem como junto
à Agência do INSS, em 05 (cinco) dias, comprovando-se. III - Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal para
apreciação do recurso interposto a fls. 185/200. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), WILLIAM
JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1003487-12.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Eduardo Goes
Cavalcante - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - MANIFESTE-SE o INSS acerca do laudo pericial judicial de fls. 58/61,
em 10 dias. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1003487-12.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Eduardo Goes
Cavalcante - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: I - Há mesmo razão no reclamo do autor, pois que a prova
pericial produzida no transcorrer do feito atesta a incapacidade de há muito noticiada. Confira-se, a propósito, o laudo acostado
a fls. 58/60. Debuxa-se dele a probabilidade do direito invocado. É intuitivo, outrossim, o fundado perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo, pois trata-se de verba de caráter alimentar e, a demora na concessão do benefício traz mesmo em
si ululante risco à subsistência da autora. Dir-se-á sobre eventual irreversibilidade da medida e sua incompatibilidade com a
provisoriedade própria das providências urgentes. Certo, mas sopesando os bens jurídicos postos em liça saúde e vida da
autora e pequenas diferenças patrimoniais para o réu não há como deixar de prestigiar o primeiro. Justifica-se, em casos
deste jaez, maior elastério na aferição daqueles cânones legais, em benefício do interesse prevalente. Presentes, portanto, os
requisitos legais, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar ao réu que conceda, no prazo de 05 (cinco)
dias, o benefício auxílio-doença ao autor. Para eventual transgressão do preceito arbitro multa diária no valor de 01 (um) salário
mínimo. Oficie-se com urgência. II - Aguarde-se o decurso do lapso conferido ao réu para manifestação acerca do laudo pericial.
Após, conclusos para sentença. - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1004053-58.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Zilda Aparecida Cesar
do Prado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: Em analogia ao artigo 145, IV, § 1º, do novo CPC, ACOLHO o
pedido da perita como renúncia. Em substituição, nomeio o ilustre médico, Dr. JOSÉ RICARDO NASR, nos mesmos termos da
decisão inicial. Comunique-se com urgência. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB
258337/SP)
Processo 1004133-22.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carlos
Florencio da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: I - Ciente da decisão proferida no agravo de
instrumento. II - Em substituição à perita anteriormente designada, nomeio o ilustre médico, Dr. JOSÉ RICARDO NASR, nos
mesmos termos da decisão inicial. Comunique-se com urgência. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP), WILLIAM
JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1004153-13.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Patricia Pereira da
Matta - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: Em analogia ao artigo 145, IV, § 1º, do novo CPC, ACOLHO o
pedido da perita como renúncia. Em substituição, nomeio o ilustre médico, Dr. JOSÉ RICARDO NASR, nos mesmos termos da
decisão inicial. Comunique-se com urgência. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS
(OAB 258337/SP)
Processo 1004290-92.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Solange Binotti Jacobina
Mariano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: Em analogia ao artigo 145, IV, § 1º, do novo CPC, ACOLHO o
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