Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2771
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execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo eventual provocação
da parte exequente. Arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Lucelia, 08 de março de 2019. - ADV:
JOÃO PAULO JORDÃO BOTTAN (OAB 351179/SP)
Processo 0000884-02.2015.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 - ANTONIO GILBERTO
PEDRO DE SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte requerente no prazo de trinta dias
informando se concorda com a manifestação do requerido informando a inexistência de valores devidos em favor da parte autora.
Não havendo concordância, deverá a parte requerente dar início ao incidente de cumprimento de sentença. Os documentos
necessários para elaboração do cálculo poderão ser obtidos pelo sítio (site) da autarquia, devendo a parte realizar o cadastro
no site e imprimir os documentos necessários para elaboração do cálculo. Intimem-se. Lucelia, 11 de março de 2019. - ADV:
PAULO ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP)
Processo 0001180-92.2013.8.26.0326 (032.62.0130.001180) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M.S.M.S. - J.R.M.S. - O executado encontra-se residindo no Japão, conforme decisão às fls. 126/128, sendo inócua
a intimação para pagamento do débito. Já foram realizadas pesquisas em busca de bens, sendo adjudicado um imóvel. Assim,
concedo à parte exequente o prazo de cinco (5) dias, para que manifeste quanto à decretação da prisão civil do executado ou
indique a existência de bens. Intimem-se. Lucelia, 08 de março de 2019. - ADV: ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP),
VALÉRIA APARECIDA BICHO VIEIRA (OAB 165337/SP)
Processo 0001211-15.2013.8.26.0326 (032.62.0130.001211) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - MASUE SEKINE YKEDA - - MANOEL SEVERIANO DOS SANTOS - - JOSÉ CUSIN - - ERICO RODRIGUES
MONGE - - JORGE RODRIGUES MONGE - BANCO DO BRASIL S/A - Diante da concordância da parte exequente, expeça-se
mandado de levantamento em favor do executado referente ao saldo remanescente depositado em conta judicial. Comprovado
o levantamento, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Lucelia, 14 de fevereiro de 2019. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0001211-15.2013.8.26.0326 (032.62.0130.001211) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - MASUE SEKINE YKEDA - - MANOEL SEVERIANO DOS SANTOS - - JOSÉ CUSIN - - ERICO RODRIGUES MONGE
- - JORGE RODRIGUES MONGE - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé haver expedido MLJ-Mandado de Levantamento
Judicial sob nº(s). 58/2019, em favor do Banco do Brasil SA. Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: O MLJ-Mandado de Levantamento Judicial foi expedido,
estando disponível para retirada em cartório pelo prazo de dez (10) dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP)
Processo 0001382-69.2013.8.26.0326 (032.62.0130.001382) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - SEBASTIÃO LEME DA SILVA - - NELSON DE ALMEIDA PINTO NETO - - EDJAYME AGOSTINHO ZANINI - SEBASTIANA OTTON - - CLAUDIO APARECIDO GABRIEL - - JOSÉ ARGÉLIO ZANINI - - JOÃO BATISTA ZANINI - - VALDECIR
CEREAL - - JOSÉ DEOLINDO BARBOSA - BANCO DO BRASIL S/A - 1 - Para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO a habilitação de herdeiros do exequente SEBASTIÃO LEME DA SILVA, apresentada às fls. 245/258. Expeça-se
novo mandado de levantamento, desta feita em nome da herdeira. 2 - No mais, apresente a parte exequente em dez dias cálculo
do valor remanescente. No mesmo prazo, deve comprovar o recolhimento da taxa devida para efetivação de bloqueio “on line”.
Intimem-se. Lucelia, 27 de fevereiro de 2019. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001382-69.2013.8.26.0326 (032.62.0130.001382) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - SEBASTIÃO LEME DA SILVA - - NELSON DE ALMEIDA PINTO NETO - - EDJAYME AGOSTINHO ZANINI - SEBASTIANA OTTON - - CLAUDIO APARECIDO GABRIEL - - JOSÉ ARGÉLIO ZANINI - - JOÃO BATISTA ZANINI - - VALDECIR
CEREAL - - JOSÉ DEOLINDO BARBOSA - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé haver expedido MLJ-Mandado de
Levantamento Judicial sob nº(s). 67/2019, em favor de ELVIRA MONTEIRO DE SOUZA. Certifico mais que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: O MLJ-Mandado de
Levantamento Judicial foi expedido, estando disponível para retirada em cartório pelo prazo de dez (10) dias. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 0001410-66.2015.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 - ANDRE RICARDO
VALERIO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro o pedido retro, concedendo carga dos autos pelo prazo de dez
dias. O prazo para retirada dos autos em cartório é de cinco dias, contados da intimação deste despacho. Após, arquivem-se
estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 01 de março de 2019. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR
(OAB 206229/SP)
Processo 0002200-60.2009.8.26.0326 (326.01.2009.002200) - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa
ambiental - Regina Yoshie Yamaguro - Fazenda do Estado de São Paulo - Trata-se de processo de conhecimento, aguardando
o início da fase de cumprimento de sentença. A parte requerida foi regularmente intimada, na pessoa do seu advogado, para o
início do incidente de cumprimento de sentença, quedando-se inerte. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição
Federal, a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação, direito que não vem sendo observado pelo(a) advogado(a) da parte autora. Assim, diante da
inércia do(a) Procurador(a) em promover o regular andamento do processo, intime-se pessoalmente a parte requerida a dar
andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa ao arquivo. No silêncio, arquivem-se estes autos, sem baixa
na distribuição. Intimem-se. Lucelia, 17 de dezembro de 2018. - ADV: SANDRO SÉRGIO DA SILVA TEIXEIRA (OAB 232433/SP),
FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 0002200-60.2009.8.26.0326 (326.01.2009.002200) - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa
ambiental - Regina Yoshie Yamaguro - Fazenda do Estado de São Paulo - 1 - A impugnação em apenso foi julgada improcedente,
não tendo havido a comprovação da interposição de agravo de instrumento. Nesta data foi consultada a página do Tribunal de
Justiça na rede mundial de computadores (internet) a respeito de eventual recurso, com resultado negativo. Assim, AUTORIZO
o levantamento do valor dos débitos descritos na inicial, devidamente atualizados a partir da data do depósito, expedindo-se
mandado de levantamento em nome da parte exequente, representada pelo advogado. O advogado deverá no prazo de dez dias
prestar contas do numerário levantado, comprovando-se o recebimento pela parte exequente, através de documentos com firma
reconhecida, descontado somente o valor dos honorários contratuais, bem como deverá anexar cópia dos respectivos contratos,
caso não anexados aos autos. 2 - No mais, apresente a parte exequente em dez dias cálculo do valor dos honorários da
sucumbência. No mesmo prazo, deve comprovar o recolhimento da taxa devida para efetivação de bloqueio “on line”. Intimemse. Lucelia, 17 de dezembro de 2018. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), SANDRO
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