Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
1752
4. Oportunamente, tornem cls. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARIANI DE CASSIA ALMAS (OAB 386709/SP), FERREIRA
E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1010144-40.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristian
dos Santos - Ambev S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerida, conferindo-lhe também o efeito suspensivo.
Dê-se vista à parte contrária para a apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas as contrarrazões,
ou transcorrido in albis o prazo para tanto, encaminhem-se os autos digitais ao Colégio Recursal, com a observância dos
procedimentos de praxe. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DANIEL BARBOSA PALO (OAB
146003/SP)
Processo 1010324-56.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Natalia
de Cassia Freirtas Santos - Marianna Karabourniotis Sotti - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
prosseguimento do feito, tendo em vista o transito em julgado da sentença. - ADV: JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB
105655/SP)
Processo 1010357-46.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Noriberto Pereira
Junior - Me - Panetcar - Cícero Timoteo dos Santos Júnior - Vistos. Conforme esclarecido na determinação inicial, a exigência
do documento fiscal referente ao negócio jurídico, encontra amparo nos Enunciados nº 2 do FOJESP e nº 135 do FONAJE.
Portanto, sem o exame do documento alusivo não será possível admitir-se a autora como demandante no sistema do Juizado
Especial Cível. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo. Oportunamente dê-se baixa definitiva nos autos virtuais. Publique-se e intime-se. - ADV: CLEIDE NISHIHARA
DOTTA (OAB 220826/SP)
Processo 1010359-16.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Noriberto
Pereira Junior - Me - Panetcar - Adriano de Oliveira Lobo - Vistos. Conforme esclarecido na determinação inicial, a exigência
do documento fiscal referente ao negócio jurídico, encontra amparo nos Enunciados nº 2 do FOJESP e nº 135 do FONAJE.
Portanto, sem o exame do documento alusivo não será possível admitir-se a autora como demandante no sistema do Juizado
Especial Cível. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo. Oportunamente dê-se baixa definitiva nos autos virtuais. Publique-se e intime-se. - ADV: CLEIDE NISHIHARA
DOTTA (OAB 220826/SP)
Processo 1010364-38.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Noriberto Pereira
Junior - Me - Panetcar - Ana Carolina Oliveira Correa - Vistos. Conforme esclarecido na determinação inicial, a exigência do
documento fiscal referente ao negócio jurídico, encontra amparo nos Enunciados nº 2 do FOJESP e nº 135 do FONAJE. Portanto,
sem o exame do documento alusivo não será possível admitir-se a autora como demandante no sistema do Juizado Especial
Cível. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo. Oportunamente dê-se baixa definitiva nos autos virtuais. Publique-se e intime-se. - ADV: CLEIDE NISHIHARA DOTTA
(OAB 220826/SP)
Processo 1010367-90.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Noriberto Pereira
Junior - Me - Panetcar - Carlos Alberto Tomas - Vistos. Conforme esclarecido na determinação inicial, a exigência do documento
fiscal referente ao negócio jurídico, encontra amparo nos Enunciados nº 2 do FOJESP e nº 135 do FONAJE. Portanto, sem o
exame do documento alusivo não será possível admitir-se a autora como demandante no sistema do Juizado Especial Cível.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo. Oportunamente dê-se baixa definitiva nos autos virtuais. Publique-se e intime-se. - ADV: CLEIDE NISHIHARA DOTTA
(OAB 220826/SP)
Processo 1010369-60.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Noriberto Pereira
Junior - Me - Panetcar - Davidson Damaceno Teixeira - Vistos. Conforme esclarecido na determinação inicial, a exigência
do documento fiscal referente ao negócio jurídico, encontra amparo nos Enunciados nº 2 do FOJESP e nº 135 do FONAJE.
Portanto, sem o exame do documento alusivo não será possível admitir-se a autora como demandante no sistema do Juizado
Especial Cível. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo. Oportunamente dê-se baixa definitiva nos autos virtuais. Publique-se e intime-se. - ADV: CLEIDE NISHIHARA
DOTTA (OAB 220826/SP)
Processo 1010370-45.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Denis Luis Pereira
Gomes - Milton Pascoal Lopes - - David Rogers Marques Correa - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os
réus a pagarem ao autor a quantia de R$ 20.477,00, acrescida de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e de
juros de mora, contados da citação. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com
fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Publique-se e intimem-se. - ADV: WILSON DE OLIVEIRA (OAB 76415/SP),
GISELLE SILVA TORQUATO SUEHARA (OAB 143237/SP)
Processo 1010372-15.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Noriberto Pereira
Junior - Me - Panetcar - Diego Euzebio da Silva - Vistos. Conforme esclarecido na determinação inicial, a exigência do documento
fiscal referente ao negócio jurídico, encontra amparo nos Enunciados nº 2 do FOJESP e nº 135 do FONAJE. Portanto, sem o
exame do documento alusivo não será possível admitir-se a autora como demandante no sistema do Juizado Especial Cível.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo. Oportunamente dê-se baixa definitiva nos autos virtuais. Publique-se e intime-se. - ADV: CLEIDE NISHIHARA DOTTA
(OAB 220826/SP)
Processo 1010374-82.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Noriberto
Pereira Junior - Me - Panetcar - Regiane Aparecida Rodrigues Correia - Vistos. Conforme esclarecido na determinação inicial,
a exigência do documento fiscal referente ao negócio jurídico, encontra amparo nos Enunciados nº 2 do FOJESP e nº 135 do
FONAJE. Portanto, sem o exame do documento alusivo não será possível admitir-se a autora como demandante no sistema
do Juizado Especial Cível. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo. Oportunamente dê-se baixa definitiva nos autos virtuais. Publique-se e intime-se. - ADV: CLEIDE
NISHIHARA DOTTA (OAB 220826/SP)
Processo 1010478-74.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Noriberto Pereira
Junior - Me - Renato Pereira Mussati - Vistos. Conforme esclarecido na determinação inicial, a exigência do documento fiscal
referente ao negócio jurídico, encontra amparo nos Enunciados nº 2 do FOJESP e nº 135 do FONAJE. Portanto, sem o exame
do documento alusivo não será possível admitir-se a autora como demandante no sistema do Juizado Especial Cível. Diante
do exposto, indefiro a petição inicial e, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Oportunamente dê-se baixa definitiva nos autos virtuais. Publique-se e intime-se. - ADV: CLEIDE NISHIHARA DOTTA (OAB
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