Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2774
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Processo 1000558-98.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Angela Luciene Kojo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - manifeste-se a requerente sobre a contestação e documentos juntados a
fs. 69/75. - ADV: GISELA RICHA RIBEIRO FERREIRA (OAB 415772/SP), ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/
SP)
Processo 1000623-93.2018.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.J.R.M. - tendo em vista o teor
do ofício juntado a f. 66, manifeste-se o requerente em termos do prosseguimento do feito. - ADV: GUSTAVO MELO CADELCA
(OAB 209697/SP)
Processo 1000650-76.2018.8.26.0397 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1003096-02.2016.8.26.0404 - 1ª Vara do Foro de Orlândia) - Nortox S/A - Gisele Rodrigues Jamel de Freitas e outros
- Pedido do requerente de ADJUDICAÇÃO do imóvel penhorado, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente, no valor
de R$294.563,47 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos): intime-se
os executados na pessoa do seu advogado constituído (Dr. Clovis Alberto Volpe Filho , devendo manifestar-se no prazo legal.
Anoto que se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que
ficará à disposição do executado e se for superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. Não havendo
manifestação em 5 (cinco) dias, lavre-se o auto de adjudicação, observando-se valor da avaliação. - ADV: CLOVIS ALBERTO
VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), CLAUDIO HENRIQUE STOEBERL (OAB 05792PR)
Processo 1000851-68.2018.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Heliete Heloisa
de Araujo Ulian - nstituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira - Vistos. Diante da concordância da
parte requerida às fls.50, homologo os cálculos apresentados pela Exequente às fs. 8/9. Anoto que a solicitação de ofício
requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do
formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar
os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos
senhores Advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: Para o peticionamento eletrônico digitar
o seguinte endereço: (http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico); Para orientação sobre precatório e ofício requisitório
digitar o seguinte endereço: (http://www.tjsp.jus.br/Depre/Depre/Default?f=1) e dentro deste endereço clicar no item “Orientação
para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Int. Após, aguardese sua quitação pelo prazo de seis meses, certificando-se. Int. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/
SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), HELENA VILLELA ROSA (OAB 303343/SP)
Processo 1000942-61.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juvelina Martins da Silva Ferreira CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - tendo em vista a interposição de recurso de apelação adesivo
a fs. 173/182, manifeste-se o requerido em termos de contrarrazões de apelação. Após, subam os autos para o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), KARINE MACEDO
ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB
195601/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000960-19.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rafael Simpônio Januário
- Maria Teresita Blanco e outro - Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de
testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de maio de 2019, às 13 horas 1- Intimem-se as
partes para comparecimento. 2- Caso requerido o depoimento pessoal, deverão as partes efetuar o recolhimento das diligências
necessárias, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. Em se tratando de pedido
de parte assistida pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência
judiciária, expeça-se mandado para intimação da parte adversa para colheita de depoimento pessoal, caso solicitado. 3- Fixo
o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas e recolhimento das diligências necessárias, a
contar da publicação desta decisão (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Será objeto de análise pelo juízo
sendo necessário, de todo modo indicar as três tidas como preferenciais. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar
ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Caso seja arrolada testemunha
residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada,
expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se
as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em 05 dias úteis a
respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Deverá, ainda, ser observando o disposto pelo artigo 953 das Normas de
Serviços da Corregedoria geral da Justiça: Art. 953. As petições arrolando testemunhas, apresentando defesa prévia com rol
de testemunhas, de substituição de testemunhas, esclarecedoras de novos endereços de testemunhas, requerendo adiamento
de audiências, em processos de natureza civil e em processos de natureza criminal com réu preso e aquelas requerendo
esclarecimentos do perito e assistente técnico e depoimento pessoal da parte, somente poderão ser apresentadas no protocolo
do foro onde o ato deva ser realizado. 4- Intime-se. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), ALEXANDRE ABRAHÃO
DE ANDRADE (OAB 216468/SP), EDUARDO HIAGO DUTRA DE OLIVEIRA (OAB 378054/SP)
Processo 1001136-95.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcela Fernanda de
Carvalho Santana Fioravante - tendo em vista a apresentação de recurso de apelação pelo INSS juntado a fs. 92/95, manifestese a requerente em termos de apresetação de contrarrazões à apelação. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB
150187/SP)
Processo 1001143-53.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Sebastiao Martins Tosta - manifestem-se
as partes sobre o laudo pericial juntado a fs. 47/55, no prazo de 5 dias. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/
SP)
Processo 1001257-89.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Maria Rita Favarin Costa - Fls. 15: manifestese a parte autora, requerendo o que entender cabível. Concedo o prazo de 15 dias. Com a manifestação, venham os autos
conclusos para sentença. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º