Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2784
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Processo 1007044-63.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Genilde Barbosa Sousa - Uniesp S/A
e outro - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, a fim de condenar a requerida a efetuar o
pagamento de todas as parcelas vincendas. Resta IMPROCEDENTE o pedido de condenação da requerida a indenização por
danos morais. Considerando que o pedido de tutela antecipada foi deixado para análise após a contestação (fls. 81) e que o
mérito da ação está sendo julgado nesta data, o mesmo restou prejudicado. Havendo sucumbência recíproca e considerando
a diferença entre o que foi pleiteado pela autora e o que foi concedido, as partes deverão suportar o pagamento das custas e
despesas processuais em 50% cada uma. Considerando os mesmos percentuais (art. 85, §14º), cada um dos litigantes arcará
com os honorários do advogado da parte adversa, que fixo em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do mesmo códex,
observada a gratuidade concedida à autora. P.R.I.C. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 325949/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), TATIANE FUGA ARAUJO (OAB 289968/SP)
Processo 1008176-24.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1029702-81.2018.8.26.0506) - Procedimento Comum
Cível - Troca ou Permuta - Vagner Stefanoni - - Raquel Regina Justino Stefanoni - Vistos. Apensem-se aos autos nº
1029702.81.2018.8.26.0506. Anote-se o nome do advogado(a) do(a) reconvindo(a) no SAJ. Intime-se o(a) reconvindo(a), na
pessoa de seu advogado(a), para, no prazo de (15) quinze dias, apresentar resposta, nos termos do artigo 343, § 1º, do NCPC.
Int. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), CÉLIA MÁRCIA FERNANDES NÓBREGA NILO (OAB 236684/
SP)
Processo 1008400-59.2019.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1008553-92.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - José da Cruz Alves de Souza Anotem-se os nomes dos advogados da recuperanda e da administradora judicial no SAJ. Intime-se o autor para, no prazo de
(15) quinze dias, recolher o valor da taxa judiciária devida, sob pena de extinção do processo (arts. 290 e 485, IV, ambos do
NCPC). Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), HENRIQUE LUPOLI SOTERO (OAB 232632/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS
BORGES (OAB 271013/SP)
Processo 1008650-92.2019.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009692-84.2016.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Sinec
Ltda - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, o pedido de
desistência da ação, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível, e, em consequência, julgo EXTINTO o
processo entre as partes, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora e já satisfeita. Sem condenação nas verbas de sucumbência, por não haver se formado a lide. Arquivese, fazendo-se as anotações de estilo. P. I. - ADV: DEBORA CANTARERO (OAB 283874/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/
SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1009951-74.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Wilson
Tony - Qd Iv - Vistos. 1.Os benefícios dajustiça gratuitaaplicam-seexcepcionalmente às pessoas jurídicas,desde queefetivamente
demonstradaa efetiva necessidade. Não desconheço o alto índice de inadimplência do condomínio autor e, tão pouco, tratar-se
de conjunto formado por moradias populares. Ocorre que há certo tempo o autor vem propondo ações de cobrança e obtendo
êxito no recebimento de valores, que em alguns casos sãovultosos. Dentro deste contexto, a permitir a análise do pedido de
justiça gratuita, o autor deverá apresentar, no prazo de 30 dias,balancete simples contendo os valores recebidos no ano de 2018
e suas despesas. 2. No mesmo prazo, se preferir, poderá recolher as custas iniciais e despesas com citação. 3. Não cumprido
o item 01 e não recolhidas as custas iniciais e despesas com citação, o feito será extinto sem resolução de mérito. Int. - ADV:
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1010012-32.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Jeferson Junior Bernardes
- Anotem-se os nomes dos advogados da recuperanda e da administradora judicial no SAJ. Intime-se o autor para, no prazo
de (15) quinze dias, apresentar o instrumento de mandato e declaração de pobreza, com data atualizada e específica à ação,
sob pena de extinção do processo (arts. 104 e 485, IV, ambos do NCPC). Apresente o demandante cópia da petição inicial da
reclamação trabalhista. Int. - ADV: JIULIANO CEZARINO CORREA (OAB 112396/MG), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES
(OAB 271013/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1010025-31.2019.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cleusa Aparecida Antico da Silva - Vistos. Preliminarmente, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de (10) dez
dias, suas últimas três declarações de rendimentos, a fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça. Na
impossibilidade de atendimento, providencie no mesmo prazo o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de
extinção (art. 485, § 1º, CPC). No mesmo prazo, apresente cópia de seu documento de identificação para analisar o pedido de
prioridade de tramitação. Int. - ADV: ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP)
Processo 1010175-12.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio
Curaçao - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Cite-se a parte requerida para os termos da ação, sob pena de revelia, ou seja, não sendo apresentada contestação
no prazo de quinze (15) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 344 do NCPC). Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na
internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para a
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número da senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas e etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeça-se a carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Int. - ADV: ANA CAROLINA RODRIGUES SANDOVAL (OAB 178752/SP)
Processo 1010186-46.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 93: Expeça-se alvará na forma prevista no comunicado SPI nº 26/2012, devendo a parte autora, no prazo de trinta
(30) dias, informar em quais órgãos públicos e/ou empresas privadas solicitou informações de endereço da parte requerida, bem
como se manifestar em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB
201402/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1010186-46.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fica
o requerente devidamente intimado de que o alvará encontra-se disponível para impressão pela internet, devendo informar em
quais órgãos públicos e/ou empresas privadas solicitou informações de endereço da parte requerida, no prazo de 30 dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º