Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2791
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SP)
Processo 1053006-66.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Willem Frederik Gerard Clermont
Rike - Unimed Guarulhos Cooperativa de Trabalho Médico - - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das
Cooperativas Médicas - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 348/356, o qual manteve a sentença proferida às fls. 304/309.
Diante do cadastramento do cumprimento provisório de sentença sob o nº 0023214-50.2019.8.26.0100, prossiga-se naqueles
autos, alterando-se a sua classe processual para constar que trata-se de cumprimento definitivo de sentença. Nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017, dê-se baixa nos presentes autos e arquivem-se definitivamente, com as cautelas de praxe. Int. ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB
97755/SP), MARTA OLIVEIRA DE MENDONÇA (OAB 369543/SP), JANAINA BITTENCOURT DO AMARAL L. BARBOSA (OAB
203510/SP)
Processo 1054362-33.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria da Penha do
Nascimento - Marco Antônio Salomão - Vistos. Diante da notícia de falecimento do réu, suspendo o processo, nos termos do art.
313, § 2º, do CPC. Cadastrem-se e citem-se os sucessores ora indicados, Vanessa Nappo Salomão e Daniel Vitor Nascimento
Salomão, por carta, observada a gratuidade da justiça. Int. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), MICHEL LUIZ
MESSETTI (OAB 283928/SP)
Processo 1055975-30.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD S/A Valdirene Oliveira Silva - Nota de Cartório: Ciência ao autor/exequente da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
de nº 20190402195030092811 . - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), DEMETRIUS LUIS GONZALEZ
VOLPA (OAB 327668/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1060203-72.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis Carlos Nascimento Sobral - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - “Ciência ao oficio de fls.90 , do INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE
SÃO PAULO - IMESC - para serem intimados da designação da perícia médica a ser realizada na autora no dia 17/05/2019
às 13:40 horas, na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - SP. , devendo a pericianda comparecer munida de documento de
identificação original e com foto, sem o qual não será atendida- (carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material
de interesse médico legal ( exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médicos hospitalares). - devendo
chegar com antecedência de 30 (trinta) minutos. Nada Mais. - ADV: FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP), DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1061212-45.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - ROGERIO DOS SANTOS GREEN ROSALEM DO PRADO - - Comercial R Prado Ltda - Vistos. Fls. 132/139: manifeste-se o exequente no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Nesta data, inseri a tarja de urgência no feito para orientar o
cumprimento. Intimem-se. - ADV: LUIZ ORLANDO COSTA DE ANDRADE (OAB 220312/SP), EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 125378/SP), LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP), ÉDNEI ALVES MANZANO FERRARI (OAB 215737/SP),
CLAUDIO SGUEGLIA PEREIRA (OAB 97919/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP)
Processo 1062707-85.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Link
Cambuci - Daniel Henrique da Silva Pereira - - Mayza Luiz Fernandes Bertolozzi Pereira - Vistos. 1. Fls. 98/100: Diante da notícia
de que houve o descumprimento do acordo homologado à fl. 87 determino o prosseguimento do feito. Primeiramente, recolha
o exequente as despesas necessárias, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e do Provimento CSM Nº 2.462/2017.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Devidamente recolhidas, tornem conclusos para prosseguimento do feito. 2. Sem prejuízo,
expeça-se certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, constando o valor atualizado da presente execução
(R$29.890,15 - fls. 101). Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1063175-88.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. - P.M. - J.T.C.N. - R.M.M.T.C. - M.A.L.K. - - A.L.M.K. - Vistos. 1. Fls. 368/370: Defiro a penhora das embarcações MAGUARY LXIX, nº de
inscrição 0210223448, MAGUARY XLI, nº de inscrição 1610050282, MAGUARY XLII, nº de inscrição 1610050291 e MAGUARY
XXXIX, nº de inscrição 1810034736, todas sob a jurisdição da Capitania dos Portos Amazônia Oriental, e de propriedade da
executada Pesqueira Maguary Ltda. Deixo de acolher a impugnação dos executados (fls. 334/348), porque não há qualquer prova
de que mencionadas embarcações sejam essenciais para o desenvolvimento da atividade empresarial da executada Pesqueira
Maguary. Nesse sentido: “DESPESAS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA REJEITADA - AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE QUE O BEM PENHORADO SEJA ESSENCIAL À ATIVIDADE DA EMPRESA - AGRAVO NÃO
PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2131213-71.2018.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Paulínia -1ª Vara; Data do Julgamento: 01/10/2018; Data de Registro: 04/10/2018)” Por outro lado,
cumpre ressaltar que a parte executada sequer indicou bens passíveis de penhora, nos termos dos artigos 805, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. 2. Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo patrono do exequente à
Capitania Capitania dos Portos Amazônia Oriental, para que proceda à averbação/registro da penhora na margem do registro
das embarcações MAGUARY LXIX, nº de inscrição 0210223448, MAGUARY XLI, nº de inscrição 1610050282, MAGUARY XLII,
nº de inscrição 1610050291 e MAGUARY XXXIX, nº de inscrição 1810034736 de propriedade da Executada Pesqueira Maguary
Ltda. (CNPJ/MF nº 04.134.566/0001-67). Serve a presente como termo de penhora, nos termos do art. 838 do Código de
Processo Civil. Por ora, nomeio como depositário a executada Pesqueira Maguary Ltda., nos termos do art. 840, § 2º, primeira
parte, do CPC, prestigiando-se a celeridade processual. A executada-depositária manterá a detenção sobre os bens, podendo
deles se utilizar, sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do art. 161, parágrafo único, do CPC, “o depositário infiel
responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato
atentatório à dignidade da justiça”. 3. Com a lavratura do termo, intimem-se os executados, pela imprensa oficial e na pessoa
do seu advogado (artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil) ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso
de recebimento (artigo 841, §2º, do Código de Processo Civil). 4. Indique o exequente, no prazo de 15 dias, o(s) endereço(s)
para a localização das embarcações, a fim de possibilitar que sejam avaliadas, recolhendo-se as despesas necessárias para
a prática do ato. 5. Anoto que os embargos à execução foram julgados improcedentes (fl. 119 e 283). Certifique a Serventia
se os embargos de terceiro já foram julgados (fl. 282) e, na hipótese afirmativa, o o teor da sentença proferida. Int. - ADV:
MICHEL SCHIFINO SALOMÃO (OAB 276654/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ELZA MAROJA
KALKMANN LEAL (OAB 22975/PA), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE)
Processo 1064536-67.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Carlos de Freitas
- Fabiana Ribeiro Moron - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s)/executado(s) ainda não citado(s) via INFOJUD,
BACENJUD e RENAJUD. Oportunamente se apreciará a necessidade de pesquisas por outros meios. Para tanto, recolha a
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