Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
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Paschoal Braga (OAB: 182677/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2124236-29.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sueli Aparecida
de Moraes - Agravante: Angela Maria Mendes - Agravante: Antonio Marcos Alves Oliveira - Agravante: Carlos Augusto da Silva
- Agravante: Cipriana Sima Laborio - Agravante: Claudemir Rosa - Agravante: Claudio Aliberti - Agravante: Eliete Aparecida da
Silva Viana - Agravante: Eneas Aparecido Vicente - Agravante: Eunice Pereira dos Santos - Agravante: Francisco Carlos Coelho
Santana - Agravante: Gilmar Bueno do Prado - Agravante: Ilza Trindade de Jesus - Agravante: Luiz Cesar Fernando de Oliveira
- Agravante: Marcia de Paula Moraes Migliaresi - Agravante: Márcia Tereza Miranda - Agravante: Marilda Veloso Ricalchi Agravante: Mario Sergio Avellar - Agravante: Nivaldo de Oliveira - Agravante: Selma Aparecida do Nascimento Silva - Agravante:
Silvia Cristina Ferrari - Agravante: Silvia Regina Bottin - Agravante: Vanda Lurdes Garcia - Agravante: Vladimir Zanzerla
Perez - Agravante: Vlamir Augusto Barbosa - Agravante: Wanda Lopes Leite - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado:
São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo. A determinação para recolhimento das
custas processuais decorre de sentença, cujo trânsito em julgado, ao que parece, já foi alcançado. A pretensão da recorrente,
ademais, não veio acompanhada de qualquer comprovação relativa à dificuldade econômica que pudesse baliza-la. Em remate,
consoante asseverado pelo MM. Juiz, a benesse outrora já fora negada. Não há, pois, segundo meu aviso, verossimilhança
do direito alegado. Processe-se. Int. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Alice de Oliveira Martins Falleiros (OAB:
333197/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2125576-08.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piratininga - Agravante: Claudia
Maria Capossoli Ottaviani (Justiça Gratuita) - Agravado: Município de Piratininga - Vistos. Não há, nas razões recursais, pedido
expresso e justificado de antecipação de tutela recursal, que pudesse me levar a conceder efeito ativo, a teor do art. 1019, I,
do CPC. Por outro lado, não se mostra inócua decisão oportuna deste recurso pela Turma Julgadora, de sorte a não existir
perigo de dano irreparável, até porque já determinada a citação, sendo sido deferida a exibição dos documentos referidos pela
agravante. Processe-se. Int. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Amanda Bassoli Siqueira da Silva (OAB: 426485/
SP) - Jose Eduardo Leal (OAB: 35294/SP) - Fabio Resende Leal (OAB: 196006/SP) - Ligia Cristina dos Santos Malagoli (OAB:
243809/SP) - Camila Blanco Anselmo (OAB: 284820/SP) - Giovanna de Souza Bento (OAB: 408629/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 204
Nº 2125747-62.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Ipmmi Casa de Saúde Stella Maris - Agravada: Jeane de Jesus Santos dos Santos - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro o
efeito suspensivo requerido. O Juiz, como destinatário da prova, tem o poder de determinar as provas que entenda úteis para o
desate da causa, não se observado na respeitável decisão recorrida qualquer ilegalidade. A necessidade ou desnecessidade da
prova não estão adstritas às vontades das partes, mas o critério objetivo do Magistrado na formação de seu livre convencimento.
Se o MM. Juiz determinou a realização de segunda perícia, isto está dentro dos limites de sua atuação jurisdicional, até
porque, como já anotei, tem ele plena liberdade para determinar a produção de provas que considere indispensáveis para
seu livre convencimento. Assim ocorrendo, não se vislumbra verossimilhança do direito alegado, pelo que fica indeferido o
efeito suspensivo requerido. Processe-se. Int. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB:
103898/SP) - Bruna Erika Nepomuceno da Silva (OAB: 362044/SP) - Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB: 155514/SP)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 3000952-64.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Valquiria Marques Azevedo dos Santos - Embargda: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Embargte: João Mariano dos
Santos - Vistos, 1) À parte contrária (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2)Cientifiquem-se as partes de que o julgamento será virtual. 3)
Após, retornem conclusos. 4) Int. São Paulo, 7 de junho de 2019. REINALDO MILUZZI Relator - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi
- Advs: Antonio Jadel de Brito Mendes (OAB: 120278/SP) - Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Guilherme Arruda
Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 3001790-07.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravada: Juliana Zacarias Agostini - Vistos. Com fulcro no que decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal na
ADI 4.173/DF, em cuja ementa não se nota qualquer modulação que pudesse ressalvar possível aplicação do que anteriormente
assentado pela Turma Especial da Seção de Direito Público no IRDR 0038758-92.2016.8.26.0000, é caso, a meu sentir, de se
conceder o efeito suspensivo requerido pela agravante, a fim de coibir eventual risco de dano irreparável ao erário público,
certo que na hipótese de improvimento não será inócua decisão futura quanto a este recurso. Oficie-se, para suspensão do
andamento da fase de cumprimento de sentença, até o julgamento deste recurso, autorizado meio eletrônico. Processe-se. Int.
- Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Loren Patricia de
Moura Rigazzo (OAB: 277928/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204
DESPACHO
Nº 0002103-43.2015.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado:
Companhia Jaguari de Energia - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002103-43.2015.8.26.0296 de Jaguariúna APELANTE: ESTADO DE
SÃO PAULO APELADO: COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA Vistos. 1. Fls. 351/352: manifeste-se a apelada. 2. Após, tornem
conclusos. São Paulo, 07 de junho de 2019 Moacir Peres Relator - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Glauco Farinholi Zafanella
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º