Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XII - Edição 2830
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consequência, havendo a liberação de vaga, poderá o NUMOVA atender, no menor prazo
possível, as inúmeras requisições de vagas dos adolescentes custodiados em cadeia
pública ou congênere que aguardam a remoção para unidade de internação provisória, de
internação, de internação-sanção, ou de semiliberdade, conforme previsão no art. 789 das
NSCGJ. Para tanto, RECOMENDA-SE o uso ou adaptação dos modelos cujos
códigos/movimentações seguem:
Código
505369
505370
505371
505372
3
CATEGORIA 19 - DECISÃO
Nome
Movimentação
Decisão-Ofício - Substituição da Medida
61405 - Substituição da Medida
Socioeducativa por Liberdade Assistida
Socioeducativa Deferida
Decisão-Ofício - Substituição da Medida
61405 - Substituição da Medida
Socioeducativa por Liberdade Assistida Socioeducativa Deferida
Outra Comarca
Decisão-Ofício - Substituição da Medida
61405 - Substituição da Medida
Socioeducativa por Semiliberdade
Socioeducativa Deferida
CATEGORIA 8 - SENTENÇA
10964 – Extinção por
Sentença - Extinção da Medida
Cumprimento de Medida SócioSocioeducativa Cumprida
Educativa
– A partir do encaminhamento das decisões no formato apresentado neste
Comunicado, não mais será necessário o encaminhamento à Fundação Casa do
Termo de Entrega/Liberação do Adolescente pelos Ofícios Judiciais dado que tal
documento será emitido pelo Centro de Atendimento da Fundação CASA onde o
adolescente se encontra custodiado. Ficará a cargo da instituição, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar ao juízo do conhecimento ou da execução o cumprimento da
determinação de liberação.
PROCESSO Nº 2018/187346 (Processo origem nº 05/2017) – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – Parte: SÔNIA REGINA COUTINHO DE CARVALHO PEREIRA – ex-Assistente Social Judiciário – Matrícula 819.981-L.
DECISÃO: Aprovo o parecer da Mma. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, MANTENHO
a proposta de demissão de SÔNIA REGINA COUTINHO DE CARVALHO PEREIRA, ex-Assistente Social Judiciário, Matrícula
nº 819.981-L, nos moldes do artigo 256, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à E. Presidência da Corte para exame da pena proposta. São Paulo, 15 de maio de
2019. GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça, Advogado: MARCOS NAKAMURA – OAB/
SP 155.393.
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2002/326 – BROTAS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a
vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
da Comarca de Brotas, a partir de 23.04.2019, em razão da renúncia da Sra. Aline Lima Pessoa de Mendonça; b) designo para
responder pelo expediente da referida delegação vaga, de 23.04 a 02.06.2019, a Sra. Luana Lopes Aiello, preposta escrevente
da referida Unidade vaga, c) designo para responder pelo referido expediente, a partir de 03.06.2019, a Sra. Tatiana Cristina
Duque Pavoni, titular do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Brotas; e d) determino a inclusão
da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca
de Brotas, na lista das unidades vagas sob o nº 2073, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 07
de junho de 2019 (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 58/2019
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a renúncia da Sra. ALINE LIMA PESSOA DE MENDONÇA, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Brotas, a partir de 23 de abril de 2019, com o que se extinguiu a
respectiva delegação;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º