Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
2017
ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP)
Processo 0032453-61.2004.8.26.0114 (114.01.2004.032453) - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Evangelica
Beneficente de Campinas - Carlos Alaor Alciati Neto - - Carlos Alaor Alciati Neto - ME - Defiro o levantamento do valor bloqueado
em favor do exequente. Indefiro a suspensão da CNH e apreensão do passaporte, vez que o direito de ir e vir do executado
não pode ser atingido devido seu inadimplemento. Após, o levantamento diga o exequente em termos de prosseguimento ou se
pretende a extinção. INT. - ADV: JOSE JORGE TANNUS JUNIOR (OAB 105277/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS
TANNUS (OAB 102019/SP), CARLA CORACY DE CARVALHO ALCIATI VALIM (OAB 175406/SP), PATRICIA GALLARDO
GOMES ALCIATI (OAB 179176/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP)
Processo 0033255-06.1997.8.26.0114 (114.01.1997.033255) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Maria Isabel Bravo - Argeu Garcia de Mattos - - Maria Isabel Bravo - - Maria Isabel Bravo de Mattos - Fls. 66: Ciência às
partes, por 05 (cinco) dias, do ofício oriundo do Cartório Fernandes de Goioerê - PR, dando conta de que foi dado o devido
cumprimento ao mandado de averbação de divórcio. Decorridos, tornem ao Arquivo, definitivamente. Int. - ADV: CAROLINA
SANTOS CÓSTOLA MARCONDES (OAB 300758/SP)
Processo 0035966-56.2012.8.26.0114 (114.01.2012.035966) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Maria das Dores Soares - All - America Latina Logistica Malha Paulista S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Comunique-se e
arquivem-se, definitivamente, ressalvado o quanto disposto no art. 98 - §3º - CPC. Int. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB
173508/SP), ISLAIR GARCIA DA COSTA CARDARELLI (OAB 230355/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP),
ROGERIO GADIOLI LA GUARDIA (OAB 139003/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 0036630-63.2007.8.26.0114 (114.01.2007.036630) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Joana Maria
de Araujo Lopes - Porto Seguros Cia de Seguros Gerais - Senhor Delegado de Policia de TAboão da Serra - DELEGADO DO
34º DISTRITO POLICIAL - Fls. 466/467: Ciência às partes do ofício oriundo do 34º Distrito Policial - Butantã - São Paulo - SP,
sobre a impossibilidade de localização de cópia do IP 464/1991. Concomitantemente, manifestem-se as partes se pretendem
a produção de mais alguma(s) prova(s), justificando-se-a(s). Em caso negativo, tornem conclusos. Int. - ADV: GERALDO
AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP), ILANA RODRIGUES FARIA BOTEGA (OAB 238788/SP), CESAR AUGUSTO
ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
Processo 0040200-57.2007.8.26.0114 (114.01.2007.040200) - Procedimento Sumário - Maria Heloisa de Oliveira Novaes Banco Sudameris Brasil S/A - Fls.283: Anote(m)-se o(s) nome(s) do(s) causídico(s) ora informado. Outrossim, indefiro o pedido
de expedição de mandado de levantamento judicial em favor do Banco Sudameris Brasil S/A, vez que o valor já foi levantado
às fls. 259. Mantida a suspensão do feito. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RAFAEL PINHEIRO AGUILAR
(OAB 184818/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0045530-30.2010.8.26.0114 (114.01.2010.045530) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 e outro - Vitoria Regia Artesanelli Comercio de
Alimentos Ltda Me - - Carlos Henrique Ferreira Lima - - Edson Mattos da Silva - Vistos. Certidão retro: Considerando que o
requerente mudou-se de sede e não cumpriu o dever legal de informar o endereço atualizado, já positivamente diligenciado
às fls. 108, de se consignar a desídia processual nesta demanda. Destarte, tendo em vista o desinteresse e o abandono da
causa, por mais de 30 dias, pelo autor e considerando o disposto no artigo 485, inciso III do CPC, julgo EXTINTO por sentença
o presente processo, sem julgamento do mérito. Escoado o prazo de recurso, “in albis”, arquivem-se os autos, definitivamente.
P.I.C. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0046714-12.1996.8.26.0114 (114.01.1996.046714) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Banco Banorte S.a - Eduardo Carlos Pintiaski - - Lilian Castilho Rodrigues Pintiaski - Indefiro a realização das
pesquisas de bens conforme pretendido às fls. 421/424, vez que anteriormente infrutíferas e de pouca ou nenhuma efetividade
no sentido de ser o débito devido pelo executado adimplido em sua integralidade ou parcialidade. Mantida a suspensão do feito,
na forma da lei. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO HOFLING (OAB 21544/SP), LILIAN CASTILHO RODRIGUES (OAB 108705/SP),
ANA MARIA SANT’ANA (OAB 94242/SP)
Processo 0047892-39.2009.8.26.0114 (114.01.2009.047892) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Denise Masiero Lima Silva - - Alcione Masiero Lima Silveira - Thiago de Souza Parducci Camargo - - Ibra Agrociences Ltda - BRADESCO SEGUROS S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o interessado/requerente de que o cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, com qualificação das partes, nome completo, número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e instruído com as seguintes peças: I - sentença e
acórdão, se existente; (documento); II - certidão de trânsito em julgado; (documento); III - demonstrativo de débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; (planilha atualizada de débito); IV - mandado de citação cumprido; (certidão
de ciclo citatório); V - procurações outorgadas aos advogados de ambas as partes; (procuração); VI - outras peças processuais
que o exequente considere necessárias como despacho deferindo justiça gratuita/prioridade por exemplo (documento); Os
documentos deverão ser categorizados conforme informado em negrito. Não sendo possível cumprir um dos itens, o Exequente
deverá informar o motivo. Não será aceita a juntada de todos os itens acima em um único documento vez que está prática, além
de contrária ao art. 1.197, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, submete os operadores do processo a
desnecessário e inútil garimpo digital. Na execução de honorários advocatícios, o advogado exequente deverá ser cadastrado
no polo ativo. As peças deverão ser juntadas na vertical. O não cumprimento do determinado acima incidirá na rejeição do
incidente. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Int. - ADV: GUSTAVO HIPÓLITO
PROENÇA (OAB 300336/SP), GUILHERME JONATHAS BUENO (OAB 217754/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB
54752/SP), DANIEL APRILE LEME (OAB 190169/SP), ROBERTO BUENO (OAB 34970/SP)
Processo 0049173-64.2008.8.26.0114 (114.01.2008.049173) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Recompensa Rafael Nucci - Dynamic Tires - Determino, por ora, a intimação do executado pessoalmente do bloqueio on line para impugnar
em 05 (cinco) dias. Indefiro nova tentativa de penhora, vez que sequer foi apresentada pelo exequente a planilha atualizada do
débito, conquanto a despesa para a providência pretendida às fls. 150/153. Mais e finalmente, consigno que eventual apreciação
de desconsideração de personalidade jurídica deverá ser efetivada na instauração de incidente adequado, nos termos da lei.
Int. - ADV: LUIS HENRIQUE SALINA (OAB 248217/SP), MONIQUE MENDES MARETTI MARCHESI (OAB 304810/SP), HELENA
DE ASSIS MOTA (OAB 251038/SP)
Processo 0050795-13.2010.8.26.0114 (114.01.2010.050795) - Procedimento Comum Cível - Joaquim Donizete Lopes
- Companhia de Habitação Popular de Campinas Cohab - Comprove o requerido/exequente a alteração da condição
socioeconômica do requerente/executado beneficiário da gratuidade. Após, eventual cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico, com qualificação das partes, nome completo, número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se
existente; (documento); II - certidão de trânsito em julgado; (documento); III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar
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