Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
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atualizada do imóvel, com a regularização do registro do contrato de fls.28/33; b) certidão negativa de débitos imobiliários
perante o Município (imóvel a ser partilhado). 2) Sem prejuízo do acima determinado, e para apreciação do pedido de gratuidade
processual, deverão os Autores, no mesmo prazo supra, COMPROVAREM a alegada insuficiência de recursos para pagamento
de despesas processuais, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal (“O Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”) e artigo 99 do NCPC, mediante apresentação de: a)
declaração de bens e rendas dos últimos três anos; b) certidões do SRI e da Ciretran; c) cópia das últimas folhas da carteira de
trabalho, ou comprovante de rendimentos mensais, ou PROVIDENCIE(M) recolhimento das custas processuais iniciais e de taxa
CPA, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: CARLOS ENDRIGO DE MIRANDA RODRIGUES (OAB 416640/SP)
Processo 1003705-43.2019.8.26.0189 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Luiz Ricardo Toninho de Jesus - - Maria de
Lourdes Breijão de Jesus - 1) Fls.28/45 (manifestação dos herdeiros/documentos): Defiro aos Requerentes os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Trata-se de ação de Sobrepartilha dos bens deixados por Manuel Breijão. 3) Nomeio inventariante/
arrolante o requerente Luis Ricardo Toninho de Jesus (fls.09 e 13), independentemente de termo de compromisso. 4) Providencie
o Inventariante apresentação de cópia da Certidão de óbito de Manuel Breijão. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SÉRGIO
LAVESO FILHO (OAB 401026/SP)
Processo 1003899-43.2019.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.S. - Fls. 36 (Certidão de
Nascimento de J. L. dos S.): Providencie a Serventia o cumprimento do item 2, do despacho de fls. 33, observando que a
Certidão de Nascimento a ser pesquisada é do Requerido J. M. dos S. Intime-se. - ADV: CLEONICE PAULIQUE BALIEIRO (OAB
416659/SP)
Processo 1004793-19.2019.8.26.0189 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria das Graças Ferreira da Cruz
Camilo - Edvaldo Ferreira da Cruz - - Custodio Ferreira Cruz - - Lucimar de Fátima Ferreira da Cruz - - Gleison Ferreira
Cruz - - Carina Lourenço Ferreira da Silva - 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Nomeio inventariante/
arrolante a requerente MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA CRUZ (fls. 08/09), independentemente de termo de compromisso.
3- Providencie a inventariante, no prazo de 30 dias: a) declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha amigável e (ou)
pedido de adjudicação; b) certidões negativas Municipal e Federal (PGFN e SRF) em nome do “de cujus”; c) certidão negativa
de testamento em nome do falecido expedido pelo Colégio Notarial do Brasil (que pode ser obtida através do Colégio Notarial do
Brasil - Rua Bela Cintra nº 746, 12º andar, CEP 01415-000), telefone (11) 3122-6287 e (11) 3151-2457 - site: http://www.censec.
org.Br); d) cópia do protocolo de recolhimento/isenção ITCMD; e) documentos referentes aos bens a inventariar e demais
documentos necessários. - ADV: JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP)
Processo 1004812-25.2019.8.26.0189 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carolina Baldin Soares - Anderson
Jesus Soares - - Andrei Jose Soares - - Fayrutan Djalma Paulino da Silva - 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2- Nomeio inventariante/arrolante a requerente Carolina Baldin Soares (fls. 20/21), independentemente de termo
de compromisso. 3- Providencie a inventariante, no prazo de 30 dias: a) certidão negativa Federal (PGFN e SRF) em nome
do “de cujus”; b) esclarecimento acerca da indicação de Fayrutan Djalma Paulino da Silva como herdeiro, considerando sua
qualificação (filiação) no documento de fls. 39, regularizando sua representação processual, se for o caso; c) documentos
pessoais (Certidão de Nascimento/casamento) dos herdeiros e da inventariante; d) cópia do protocolo de recolhimento/isenção
ITCMD. - ADV: ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP), OTÁVIO HENRIQUE PIRES DE ARAÚJO (OAB
415900/SP), CAROLINE ANDRÉIA DE CASTRO (OAB 422550/SP)
Processo 1004818-32.2019.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.L.C. - Deverá a autora apresentar cópia da
Certidão de Casamento atualizada (fls. 13). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Observa-se por fim que o prazo concedido é
peremptório, isto é, não cabe prorrogação, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
KEYLA REGINA DA SILVA TALIARI (OAB 405441/SP)
Processo 1006348-13.2015.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.C.S. - Fls. 150 (manifestação do MP):
Determino a realização de estudo psicossocial na residência da Autora. Laudo em 30 dias. Providencie a Serventia pelo
necessário. Intime-se. - ADV: WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP)
Processo 1006363-74.2018.8.26.0189 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.G.S. - E.A.S. - Fls.130 (pedido de execução
de sentença) e fls.134 (cota do MP): Proceda o exequente o Cumprimento da Sentença nos termos do artigo 509 § 2º e artigo 513
§ 1º do Novo Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos. Deverá ainda a parte credora reapresentar
a petição de fls.130, providenciando o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, na opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Sendo assim, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WELINTON ANDRE VAZARIM VIGIL (OAB 233410/SP), MILTON
EDGARD LEAO (OAB 29364/SP)
Processo 1006542-76.2016.8.26.0189 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - D.G.C.A.
- Fls. 161 (Resposta de Ofício): Manifeste-se o Requerente, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS CARDOSO PEREIRA (OAB
214341/SP)
Processo 1006586-27.2018.8.26.0189 (apensado ao processo 1007837-51.2016.8.26.0189) - Inventário - Inventário e
Partilha - Ulisses da Silva Belúcio e outro - 1) Fls.111/244 (petição do Inventariante/plano de partilha): Recebo como emenda à
inicial. Anote-se o atual valor da causa (R$208.453,76). 2) Manifeste-se o co-herdeiro Saulo Belucio acerca do plano de partilha
e documentos apresentados. Prazo: 10 dias. 3) Sem prejuízo do acima determinado, REQUISITE-SE informações, mediante
ofícios, nos seguintes termos: a) ao Banco do Brasil SA (agência 6778-4 de Fernandópolis-SP) para que informe acerca de
saldos residuais, via extratos atualizados de contas bancárias, aplicações e fundos de investimentos, bem como, acerca da
existência de Seguro de Vida, em nome dos “de cujus” (Manoel Belucio Filho e Ruth da Silva Belúcio); b) ao Banco do Brasil SA
(agência 0402 de Fernandópolis-SP) para que informe acerca de saldos residuais, via extratos atualizados de contas bancárias,
aplicações e fundos de investimentos, bem como, acerca da existência de Seguro de Vida, em nome dos “de cujus” (Manoel
Belucio Filho e Ruth da Silva Belúcio); c) ao Banco Santander (agência de Fernandópolis-SP) para que informe acerca de saldos
residuais, via extratos atualizados de contas bancárias, aplicações e fundos de investimentos, bem como, acerca da existência
de Seguro de Vida, em nome da “de cujus” (Ruth da Silva Belúcio); d) à AFRESP (Associação dos Agentes Fiscais de Renda do
Estado de São Paulo) para que informe acerca da existência de saldo credor referente ao benefício de aposentadoria, pecúlio e/
ou Seguro de Vida em nome do “de cujus” (Manoel Belucio Filho); e) à SPPREV para que informe acerca da existência de saldo
credor referente ao benefício de aposentadoria, pecúlio e/ou Seguro de Vida, em nome da “de cujus” (Ruth da Silva Belúcio);
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Fica o Procurador da parte interessada, responsável pela impressão e
encaminhamento/protocolo desta decisão-oficio, assim que disponibilizada no sistema SAJ. 3) Fls.248/249 (cota do MP): O
Ministério Público declinou de intervir. Anote-se e observe-se. - ADV: MARCIA CRISTINA PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA
(OAB 119939/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º