Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
3504
NADAI SANCHES (OAB 314476/SP)
Processo 0054422-29.2011.8.26.0651 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.R.P. - E.P.S.
- Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre certidão do oficial de justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 651.2019/004025-0 dirigi-me ao endereço nele contido e aí sendo do seu inteiro teor deixei de
INTIMAR ELEANDRO PERES DOS SANTOS em razão dele não mais residir no referido endereço e ser desconhecido o seu
atual paradeiro. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: MAIRA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 169146/SP), ALVARO
COLETO (OAB 71549/SP), JANINE SIMÕES RIBEIRO (OAB 295017/SP)
Processo 0054570-06.2012.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Leila Bernardes - Resultou negativa a tentativa de bloqueio
“on line” pelo sistema BACENJUD, de valor(es), em nome da parte executada, conforme detalhamento da ordem de bloqueio
de valores juntado aos autos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, no
prazo de cinco (5) dias. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP)
Processo 0100036-87.1993.8.26.0651 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alzira
Francisca Pereira - - Avelina Evangelista da Silva e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 411: Defiro,
encaminhando-se novo(s) ofício(s) requisitório(s) eletrônico(s) (PRC e/ou RPV), por intermédio do Sistema PRECWEB / TRF3.
Int. - ADV: ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54806/SP), LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 97147/SP),
JOAO SEVERINO PEGORARO (OAB 57439/SP)
Processo 0100142-58.2007.8.26.0651 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria da Conceição dos Santos Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 179: Defiro, encaminhandose novo(s) ofício(s) requisitório(s) eletrônico(s) (PRC e/ou RPV), por intermédio do Sistema PRECWEB / TRF3. Int. - ADV:
GEANDRA CRISTINA ALVES PEREIRA (OAB 194142/SP), RENATA RUIZ RODRIGUES (OAB 220690/SP), LEANDRO MARTINS
MENDONCA (OAB 147180/SP)
Processo 0100197-38.2009.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - A.M.S. Birigui Construções e
Comércio Ltda - Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso - Vistos. Fls. 1755: Defiro, expedindo-se mandado de levantamento
eletrônico (MLO) em favor do(a) perito(a) judicial. No mais, considerando que a parte autora deixou de comprovar o pagamento
da diferença dos honorários profissionais definitivos do perito judicial (R$3.750,00), no prazo fixado pelo juízo, determino a
expedição de certidão em favor do expert, que constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, inc. V, do Novo Código
de Processo Civil. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FABIO LEITE FRANCO (OAB 225680/SP),
EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), CICERO NOGUEIRA DE SA (OAB 108768/SP), ISABEL CRISTINA CONTE
(OAB 268945/SP)
Processo 0100365-06.2010.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobras Distribuidora S/A - Bento
de Abreu Agrícola Ltda - Cristino Marques Filho e outro - Resultou negativa a tentativa de bloqueio “on line” pelo sistema
BACENJUD, de valor(es), em nome da parte executada, conforme detalhamento da ordem de bloqueio de valores juntado
aos autos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, no prazo de cinco (5)
dias. - ADV: JOSE RIBEIRO PADILHA (OAB 131469/SP), IVO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 45418/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0100403-52.2009.8.26.0651 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - WALDEMAR DE SOUZA - - FAUSTO
RODRIGUES DE SOUZA - - FABIANO RODRIGUES DE SOUZA - - LUCIANA PEREIRA LUNA DE SOUZA - IRENE RODRIGUES
DE SOUZA ( DE CUJUS ) - Vistos. Fls. 51/62: Remetam-se os autos com carga à Oficial de Registro de Imóveis local para que
se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Juntada a manifestação do CRI, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO CASSIANO
DO CARMO RODRIGUES (OAB 54806/SP), EDUARDO MENDES QUEIROZ (OAB 412372/SP), ADAM TEIXEIRA LIMA (OAB
405172/SP)
Processo 0100403-52.2009.8.26.0651 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - WALDEMAR DE SOUZA - - FAUSTO
RODRIGUES DE SOUZA - - FABIANO RODRIGUES DE SOUZA - - LUCIANA PEREIRA LUNA DE SOUZA - IRENE RODRIGUES
DE SOUZA ( DE CUJUS ) - Vistos. Ante a manifestação favorável da z. oficial de Registro de Imóveis e Anexos de ValparaísoSP (fls. 65), DEFIRO o pedido formulado às fls. 51/53, para determinar a retificação do erro material constante do item “III Dos Bens”, de fls. 03 destes autos, de modo a ficar consignado que é objeto da partilha judicial ultimada nos autos: “O direito
de aquisição de propriedade”, relativo ao imóvel de matrícula nº 764, do CRI local, mantida, no mais, a r. sentença de fls. 41.
Expeça-se novo formal de partilha e tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO MENDES QUEIROZ (OAB 412372/SP),
ADAM TEIXEIRA LIMA (OAB 405172/SP), ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54806/SP)
Processo 0100420-30.2005.8.26.0651 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Araçatuba Diesel S.A - Pindobal Agropecuária e Transportes Ltda - Vistos. Da análise dos autos, observa-se que a
parte devedora, não obstante intimada, deixou de promover o pagamento do débito exequendo e de garantida a execução com
a indicação de bens passíveis de constrição judicial, em decorrência do que foi determinado o bloqueio em ativos financeiros
por meio do Sistema BACENJUD, o qual restou infrutífero. Diante disso, tendo em vista que, por várias vezes, não se constatou
bens em nome da parte devedora, e ante a notícia de encerramento irregular de suas atividades, é possível a decretação da
indisponibilidade de bens da devedora. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para decretar a
indisponibilidade de bens da devedora, com a inclusão na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Por outro
lado, tendo em vista o tempo decorrido sem a localização de bens passíveis de constrição judicial, com fundamento no art.
921, inc. III, §1º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano,
ficando suspensa a prescrição. Nos termos do §2º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que
seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, determino, desde já o ARQUIVAMENTO dos autos,
sem baixa na distribuição. Ressalte-se que, nos termos do §4º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo de que trata o §1º sem
manifestação da parte exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: EDUARDO DESIDÉRIO (OAB
40321/PR), ALEXANDRE SPIGIORIN LIMEIRA (OAB 131061/SP), LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 97147/SP), FÁBIO LUÍS
ANTONIO (OAB 31149/PR)
Processo 0100732-79.2000.8.26.0651 (apensado ao processo 0101063-03.1996.8.26.0651) - Alvará Judicial - CAROLA
HELENA DO CARMO RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS - JUIZO LOCAL - Vistos. Fl. 82: Trata-se de expediente oriundo
da Vara de Sucessões da Comarca de Campo Grande-MS, através do qual requisitou-se providências deste Juízo no sentido de
informar àquele quanto a realização de saques da subconta judicial nº 1400196142928 (autos nº 0100732-79.2000.8.26.0651)
existente em nome da “de cujus” Carmenice do Carmo Rodrigues, para instrução dos autos do inventário nº 002811856.2012.8.12.0001. A agência local do Banco do Brasil juntou aos autos os extratos de movimentação da supramencionada
conta judicial, bem como que a mesma pertence à agência nº 3929 de Bandeirantes-MS (fls. 91/101). Assim sendo, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º