Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
1462
Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou
que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem
na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/06 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera Deoliveira Rheda Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou
que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem
na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/07 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Terezinha Maria de Jesus
Simon - Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou
que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem
na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/08 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Teolides Aparecida Pagotti
- Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou
que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem
na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/09 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sonia Regina Parizze Rolim
Pinheiro - Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais,
determinou que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores
prosseguirem na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo
peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/10 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lais Aparecida Fontana
Figueiredo - Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais,
determinou que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores
prosseguirem na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo
peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/11 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sandra Aparecida de Carvalho
da Silva - Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais,
determinou que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores
prosseguirem na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo
peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/24 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ruth Garcia de Carvalho
- Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou
que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem
na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0125746-69.2007.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Maria Ferreira
de Jesus Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Conclusão Aos 15 de julho de 2019, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Senhor Doutor Kenichi Koyama. Eu, __________, escrevente, subscrevo e assino. Juiz
de Direito: Kenichi Koyama São Paulo, 15 de julho de 2019. VISTOS. Trata-se de Requisição de Pequeno Valor ajuizada por
Maria Ferreira de Jesus Garcia contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, ora em fase de cumprimento/execução.
Fls. 491: Defiro expedição de MLE. Ante satisfação do crédito, julgo extinto o cumprimento. Após a expedição, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: JOÃO TONNERA JUNIOR (OAB 281373/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP), PATRICIA
APARECIDA BORTOLOTO PAULINO (OAB 191768/SP)
Processo 0138808-79.2007.8.26.0053/04 - Precatório - Assunto não Especificado - Shirlei Aparecida Peroni - Vistos. Ciência
aos exequentes da decisão do Depre que determina o processamento do ofício requisitório. Após traslado de cópia desta
decisão para os autos principais/ de cumprimento de sentença, não havendo pendências, remetam-se aqueles autos ao Cartório
do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int.
- ADV: SÉRGIO GOMES DA SILVA (OAB 167257/SP), JOSE EDUARDO DE ARAUJO LUZ (OAB 350323/SP)
Processo 0610498-69.2008.8.26.0053/13 - Precatório - Gratificações de Atividade - Foz Sociedade de Advogados - Vistos.
Ciência aos exequentes da decisão do Depre que determina o processamento do ofício requisitório. Após traslado de cópia
desta decisão para os autos principais/ de cumprimento de sentença, não havendo pendências, remetam-se aqueles autos ao
Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública Upefaz. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 1000170-97.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nota Fiscal ou Fatura - Associação Santamarense
de Beneficência do Guarujá - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 306/315 - Cumpra-se o v. acórdão que
confirmou a improcedência do pedido. Considerando a concessão de assistência judiciária gratuita, ao arquivo, pelo prazo
do art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil, durante o qual, se cabível, independente de nova intimação, a exequente deve
informar ao juízo a ocorrência de mudança na situação financeira do executado como requisito para dar início à execução. Int. ADV: BRENO BALBINO DE SOUZA (OAB 227590/SP), DANIELA SPIGOLON LOUREIRO (OAB 182160/SP)
Processo 1000341-88.2016.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Cintya Giselle Marrano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Comunique-se à DEPRE sobre a
extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Publicado, arquive-se imediatamente este incidente, com baixa.
Int. - ADV: CINTYA GISELLE MARRANO (OAB 312112/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP)
Processo 1000788-71.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - J.L.F. Administradora de Bens Ltda - - Lucinda Gouveia da Silva Faias - Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos.
Fls. 370/374 - Acerca dos embargos de declaração, com fundamento no art. 1023, § 2°, CPC, manifeste-se a parte contrária no
prazo legal. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO (OAB 166020/SP), JORGE HENRIQUE
CAMPOS JUNIOR (OAB 239103/SP), ALINE HELENA GAGLIARDO DOMINGUES (OAB 202044/SP)
Processo 1001641-51.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marcia Casabona
Rodrigues Castilho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 148/152 - Cumpra-se o v. acórdão que confirmou a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º