Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2851
1511
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera Lucia Forte de Moura
Leite - Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou
que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem
na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/12 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosiris Grassi - Vistos. Indefiro
a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou que o processo
aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem na execução
dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as
irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/13 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Renita Musarra Santana Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou
que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem
na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/14 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Onofre Francisco de Oliveira
- Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou
que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem
na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/15 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Olides Aparecida Pagotti Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou
que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem
na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/16 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nilda Tamassia Pegolo Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou
que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem
na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/17 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Neusa da Silva Verssoni
- Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou
que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem
na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/18 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marisa das Graças Castro
Figueiredo - Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais,
determinou que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores
prosseguirem na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo
peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/19 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Sylvia Barbara - Vistos.
Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou que o
processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem na
execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando
as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/20 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Helena da Conceição
Garcia - Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou
que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem
na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/21 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Freitas Cunha Melo
- Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou
que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem
na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/22 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria das Graças Figueiredo
- Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, determinou
que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores prosseguirem
na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0121313-56.2006.8.26.0053/23 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Bernadete Deodato
Taveira - Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais,
determinou que o processo aguardasse o julgamento final do RE nº 870.947/SE, ficando ressalvado o direito dos credores
prosseguirem na execução dos valores incontroversos. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo
peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 1000034-26.2018.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Elionel
Von Ancken - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 64: Retifique-se a classe dos autos. Fls. 92 e
124: O desenlace da demanda passa pela perícia médica. Determino assim a PROVA PERICIAL. Oficie-se ao Instituto de
Medicina Social e Criminologia de São Paulo - IMESC para que designe perito-médico e data para exame médico-pericial. Com
a comunicação de data e hora para realização dos exames necessários, cientifique-se a parte interessada, independente de
novo despacho. Desde logo, as partes, querendo, ficam autorizadas a indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no
prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000332-63.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - DIREITO TRIBUTÁRIO - Pro-Serv Industria Mecanica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º