Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
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Processo 1122531-38.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Marcio Marra Me - - Marcio Marra - Vistos. Fls. 79: Defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s)/executado(s) ainda não citado(s)
via INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD. Oportunamente se apreciará a necessidade de pesquisas por outros meios. Para tanto,
recolha a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, as respectivas despesas para cada um dos atos e em relação a cada um
dos réus/executados. Após, proceda-se via on line em cada um dos sistemas e intime-se a parte autora/exequente a indicar as
diligências que pretende para citação. Ciência ao exequente do mandado negativo referente à citação do coexecutado Márcio
Marra, conforme certidões de fls. 80/81. No silêncio, intime-se, pessoalmente, o exequente para dar andamento ao feito em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo
Civil). Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1124788-70.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bruno Belchior dos Santos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ciência às partes do oficio do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo) que informa a designação de perícia médica a ser realizada no dia 27/09/2019, às 10:40 horas, na Rua Barra Funda,
nº 824, Barra Funda, São Paulo/SP, devendo o(a) autor(a) periciando(a) comparecer munido(a) de documento de identificação
original e com foto (carteira de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação (CNH)), sem o qual NÃO será atendido(a),
de carteira de trabalho (CTPS), bem como de todos os documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de
imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros. Deve o(a) periciando(a) chegar com antecedência
de 30 (trinta) minutos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB
230894/SP)
Processo 1125242-21.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adélia Ferrari de Souza - - Raquel Ferrari de
Sousa Camilo - - Rogene Ferrari de Sousa - - Renato Ferrari de Souza - - Rosana Ferrari de Sousa - Bradesco Vida e Previdência
S.A. - Vistos. Fl. 455: Certifique a Serventia se ainda há valore depositados em conta vinculada a este processo, identificando o
valor, o depositante e a data. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1125668-62.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Henrique de Medeiros Prado Ricardo Gomes de Andrade - Ciência ao réu da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20190703123728096469.
- ADV: RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 246908/SP), FABIO RODRIGUES ALVES (OAB 298137/SP)
Processo 1125976-35.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Anselmo Cardoso de Faria - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial e declaro encerrada a instrução processual. Faculto às
partes a apresentação de memoriais no prazo sucessivo de 15 dias (artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil). Após, tornem
conclusos para a prolação da sentença. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1128169-23.2016.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Mega Sistemas Corporativos S/A - - Mega
Construção Consultoria de Sistemas Ltda. - First Brasil Particiapações EIRELI - Vistos. Fls. 203/204: Manifeste-se a parte
requerida, no prazo de 05 dias, e, após, tornem conclusos para constituição do título executivo. Int. São Paulo, 24 de julho de
2019. - ADV: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS (OAB
154661/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP)
Processo 1128665-23.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - MULTIRENTAL LOCAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - PLANTEC COMÉRCIO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA - Itapeva VII Multicarteira
FIDC Não-Padronizados - Vistos. 1. Fls. 354/355: OFICIE-SE em resposta para o fim de informar que: a) a finalidade da carta
precatória é a de localizar os veículos e depositá-los nas mãos da exequente, já que esta fora nomeada nova depositária dos
bens penhorados, bem como de avaliar os veículos de placas KBA3855, EVU4403, EZT3824, EOM4081, DBC2034, DAH2907,
DAH2921, BSG7284, BWI1745 e KBA3855 e b) a exequente se fará presente no ato de depósitos e avaliação dos bens. 2. Fls.
360/361: manifeste-se o exequente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos com urgência.
Intimem-se. - ADV: LAÉDY MORATO (OAB 303755/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR), LUCIO FLÁVIO DE SOUZA
ROMERO (OAB 370960/SP), BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB 87192/SP)
Processo 1129019-09.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Afranio
Jose de Oliveira - Certifico e dou fé que foi efetuada a pesquisa de endereços, via sistema InfoJud, conforme segue. Nada Mais.
- ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1129811-31.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Azul Companhia
de Seguros Gerais - Amanda Escobar Bueno - - Cristina Escobar Bueno - Aos 12 de junho de 2019, às 15:00h, na sala de
audiências da 37ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a)
MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de
conciliação, instrução e julgamento, nos autos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais
e apregoadas as partes, compareceram a autora AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, representada por sua advogada
dra. Rebecca Micheski Ribeiro Hass (OAB/SP: 345.872); e o representante das rés sr. Israel Bueno Silva (RG 11.676.002
SSP/SP), acompanhado da advogada dra. Regina Claro do Prado (OAB/SP: 137.584), que requereu prazo para a juntada da
procuração do representante das rés. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. Assim, foi realizada
a oitiva da testemunha arrolada em comum, sra. Silvia Helena Britez - ouvida na qualidade de informante do juízo. Após,
as partes desistiram da oitiva da outra testemunha arrolada em comum, sr. Jianli Ma Por fim, pela MMª juíza foi proferida a
seguinte decisão: “Homologo a desistência da testemunha Jianli Ma. Outrossim, defiro prazo de 10 dias para a parte ré juntar a
procuração de seu representante aos autos. Por fim, aguarde-se o retorno da precatória expedida às fls. 124/125, tornando os
autos conclusos após sua juntada.” Os depoimentos colhidos nesta audiência, gravados em mídia digital, serão disponibilizados
para consulta em cartório. Saem os presentes devidamente intimados. Nada mais. - ADV: REBECCA MICHESKI RIBEIRO HASS
(OAB 345872/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1129811-31.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Azul Companhia de
Seguros Gerais - Amanda Escobar Bueno - - Cristina Escobar Bueno - Ciência às partes quanto a designação de audiência,
para o dia 25/09/2019, às 14h, na Comarca de São Bernardo do Campo, devendo a requerida providenciar a intimação da
testemunha Rosely Quaresma da Silva, conforme determinado às fls. 185/186. Nada mais. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA
(OAB 196421/SP), REBECCA MICHESKI RIBEIRO HASS (OAB 345872/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP)
Processo 1130474-14.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lupercio Antonio C
da Rocha Leite - Velocity Academia de Ginástica Ltda - 18 ANTÔNIO CARLOS MARTINS PONTES - Vistos. 1. Considerando
que foram realizadas duas vistorias inicialmente não previstas pelo Perito, majoro o valor dos honorários periciais para R$
6.000,00 (seis mil reais). O valor adicional de R$ 500,00 (fl. 336) foi destinado ao custeio do equipamento de medição e não à
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