Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
1833
Juliano Batista dos Santos Ribeiro - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da audiência de págs.
23/26, notadamente diante do caráter disponível dos interesses versados. JULGO EXTINTA A FASE DE CONHECIMENTO do
processo, com resolução de mérito, ex vi da alínea “b” do inciso III do art. 487 do Novo Código de Processo Civil. Transita em
julgado nesta data, diante da incompatibilidade do acordo com o interesse recursal (art. 1000 NCPC). Sem custas e honorários
(artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Eventual descumprimento deverá ser alvo de requerimento de cumprimento de sentença.
Oportunamente, arquive-se. P. I. C. - ADV: ELDER JESUS CAVALLI (OAB 146561/SP), GABRIELA DE CASTRO TORTELLA
(OAB 416723/SP)
Processo 1001073-50.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Anésia Alves da
Silva Bento - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Nos termos do § 1º do artigo 437 do CPC, intime-se a parte autora para
manifestação acerca da petição e documentos de fls. 116/136. Intime-se. - ADV: JULIANO JOSE FERREIRA (OAB 388135/SP),
ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1001092-56.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Jose Pinheiro
de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Nos termos do § 1º do artigo 437 do CPC, intime-se a parte autora para
manifestação acerca da petição e documentos de fls. 118/137. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
JULIANO JOSE FERREIRA (OAB 388135/SP)
Processo 1001095-11.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - José Mario Serra
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Nos termos do § 1º do artigo 437 do CPC, intime-se a parte autora para manifestação
acerca da petição e documentos de fls. 161/189. Intime-se. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), JULIANO JOSE
FERREIRA (OAB 388135/SP)
Processo 1001109-92.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Aparecida
Patrocinio de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Nos termos do § 1º do artigo 437 do CPC, intime-se a parte autora
para manifestação acerca da petição e documentos de fls. 75/112. Intime-se. - ADV: JULIANO JOSE FERREIRA (OAB 388135/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001113-32.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Cristina
Baizi Boaro - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Nos termos do § 1º do artigo 437 do CPC, intime-se a parte autora para
manifestação acerca da petição e documentos de fls. 160/186. Intime-se. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
JULIANO JOSE FERREIRA (OAB 388135/SP)
Processo 1001115-02.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Aparecida
de Lima - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Nos termos do § 1º do artigo 437 do CPC, intime-se a parte autora para
manifestação acerca da petição e documentos de fls.84/102. Intime-se. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
JULIANO JOSE FERREIRA (OAB 388135/SP)
Processo 1001129-83.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alex
Sandre Donizeti Silveira - Vistos. O prazo de 60 dias requerido é excessivo, especialmente considerando o princípio da
celeridade que deve nortear as causas em trâmite perante os Juizados Especiais. Ademais, com as metas do CNJ e críticas
insistentes quanto à demora dos processos o Estado-Juiz não deve mais ser condescendente com pedidos de prazo que
implicam suspensão dos feitos fora das hipóteses do art. 313 do CPC. A responsabilidade recai sobre o Poder Judiciário, ao
passo que a demora, de fato, deve-se à parte, em parcela significativa dos feitos que se arrastam. Defiro, excepcionalmente e,
em caráter improrrogável, o prazo de 10 dias para que o autor indique endereço válido do réu para citação. Vale lembrar que a
citação é pressuposto de validade do processo art. 239 do CPC e sua ausência por impossibilidade de localização implicará a
extinção do feito, sem resolução do mérito, conforme inciso IV do art. 485 do CPC e § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95. Int. - ADV:
FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BONFIM (OAB 254282/SP)
Processo 1001136-75.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Vitor Luiz de
Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Nos termos do § 1º do artigo 437 do CPC, intime-se a parte autora para
manifestação acerca da petição e documentos de fls. 188/217. Intime-se. - ADV: JULIANO JOSE FERREIRA (OAB 388135/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001173-05.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe
da Silva Oliveira - Daniela Cabral Pereira - - Thiago Cabral Pereira - - Priscilla Cabral Pereira - Vistos. Fls. 38/39 - Anote-se;
observe-se. . Aguarde-se a realização da audiência. A (in)ocorrência dos efeitos da revelia somente poderá ser verificada
posteriormente ao ato, diante da ressalva contida no art. 20 da Lei 9.099/1995. Intime-se. - ADV: RITA HELENA ELIAS (OAB
136126/SP), ELDER JESUS CAVALLI (OAB 146561/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 52130/MG)
Processo 1001180-94.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rute de Fátima
Barbosa - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Nos termos do § 1º do artigo 437 do CPC, intime-se a parte autora para
manifestação acerca da petição e documentos de fls. 99/116. Intime-se. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
JULIANO JOSE FERREIRA (OAB 388135/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP)
Processo 1001193-93.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aurora
Martines Rodrigues Corrêa - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E
DECIDO. À pag. 46, a parte autora noticiou que os requeridos efetuaram o pagamento integral do valor postulado nesta ação,
nada mais tendo a reclamar. Assim, no curso do procedimento a invocação jurisdicional perdeu sua utilidade, acarretando a
perda superveniente do objeto da demanda. Enfim, ausente o binômio necessidade-utilidade, opera-se a carência de ação, por
falta de interesse de agir superveniente. Ex positis, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do NCPC. Sem condenação em custas e honorários de advogado por expressa disposição
legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Não tendo sido feita qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer,
e determino que, intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1.000, NCPC). Após, certifique-se a existência ou
não de eventuais pendências a serem sanadas nestes autos, e, em nada havendo, ARQUIVEM-SE com baixa definitiva, em tudo
observadas as formalidades legais. P.I.C - ADV: PAULO HENRY GIROTTE POLISSISSO (OAB 262142/SP)
Processo 1001195-63.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Aparecida Lazarini
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Nos termos do § 1º do artigo 437 do CPC, intime-se a parte autora para manifestação
acerca da petição e documentos de fls. 75/92. Intime-se. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), JULIANO JOSE
FERREIRA (OAB 388135/SP)
Processo 1001197-33.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Antonio Carlos
Olímpio - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Nos termos do § 1º do artigo 437 do CPC, intime-se a parte autora para
manifestação acerca da petição e documentos de fls. 73/95. Intime-se. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JULIANO JOSE FERREIRA (OAB 388135/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
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