Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
1924
Processo 0032415-20.2002.8.26.0114 (114.01.2002.032415) - Procedimento Sumário - Valmira Rodrigues de Araujo Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Ante a justificação da autora, determino o seguimento do feito. Intime-se o jusperito
para agendamento da perícia. Após, intime-se a autora por oficial de justiça e o requerido-autarquia INSS, nos termos da
lei, do início dos trabalhos. Int. - ADV: JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), RAFAELA DA FONSECA LIMA
ROCHA FARACHE (OAB 25082/PE), WILLIAM PEDRO LUZ (OAB 82296/SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), FABIO
FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Processo 0032453-61.2004.8.26.0114 (114.01.2004.032453) - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Evangelica
Beneficente de Campinas - Carlos Alaor Alciati Neto - - Carlos Alaor Alciati Neto - ME - Ao requerente retirar MLJ (nº 728/2019)
no valor de R$ 6.131,49. Ficam as partes cientes de que a relação de Mandados de Levantamento (MAPA) seguirá para o banco
no dia útil subsequente à retirada do mandado, de acordo com o art. 1.115 das Normas da Corregedoria - Tomo I. - ADV: CARLA
CORACY DE CARVALHO ALCIATI VALIM (OAB 175406/SP), PATRICIA GALLARDO GOMES ALCIATI (OAB 179176/SP), JOSE
JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), JOSE JORGE
TANNUS JUNIOR (OAB 105277/SP)
Processo 0032846-05.2012.8.26.0114 (114.01.2012.032846) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Eduardo José Leonessa - Gilmar Nascimento Saraiva - Às partes: ciência de despacho de fl. 241 “Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Digam sobre o laudo. Int.”. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0037868-15.2010.8.26.0114 (114.01.2010.037868) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Nicolas de Paula Lemos de Moraes - Blaauw & Blaauw Comercio de Veiculos Ltda - - Santander Leasing S.a. Arrendamento
Mercantil - Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o interessado de que o cumprimento de sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico, com qualificação das partes, nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente;
(documento); II - certidão de trânsito em julgado; (documento); III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de
execução por quantia certa; (planilha atualizada de débito); IV - mandado de citação cumprido; (certidão de ciclo citatório);
V - procurações outorgadas aos advogados de ambas as partes; (procuração); VI - outras peças processuais que o exequente
considere necessárias como despacho deferindo justiça gratuita/prioridade por exemplo (documento); Os documentos deverão
ser categorizados conforme informado em negrito. Não sendo possível cumprir um dos itens, o Exequente deverá informar o
motivo. Não será aceita a juntada de todos os itens acima em um único documento vez que está prática, além de contrária ao
art. 1.197, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, submete os operadores do processo a desnecessário
e inútil garimpo digital. Na execução de honorários advocatícios, o advogado exequente deverá ser cadastrado no polo ativo. As
peças deverão ser juntadas na vertical. O não cumprimento do determinado acima incidirá na rejeição do incidente. Aguarde-se
pelo prazo de trinta dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Int. - ADV: JOSE DALTON GOMES DE MORAES (OAB 58397/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0038129-05.1995.8.26.0114 (114.01.1995.038129) - Procedimento Sumário - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Viviane de Fatima Gonzaga - Viacao Santa Catarina Ltda - - Paulo Constantino - - Pedro Constantino - - Ricardo
Constantino - - Constantino de Oliveira Junior - Indefiro o seguimento do feito na forma proposta pela requerente às fls. 713/730,
por falta de amparo legal, inclusive a expedição de guia de levantamento de valores pretensamente incontroversos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Intime-se o interessado de que o cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
com qualificação das partes, nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; (documento); II - certidão de
trânsito em julgado; (documento); III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;
(planilha atualizada de débito); IV - mandado de citação cumprido; (certidão de ciclo citatório); V - procurações outorgadas aos
advogados de ambas as partes; (procuração); VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias como
despacho deferindo justiça gratuita/prioridade por exemplo (documento); Os documentos deverão ser categorizados conforme
informado em negrito. Não sendo possível cumprir um dos itens, o Exequente deverá informar o motivo. Não será aceita a
juntada de todos os itens acima em um único documento vez que está prática, além de contrária ao art. 1.197, § 1º das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, submete os operadores do processo a desnecessário e inútil garimpo digital.
Na execução de honorários advocatícios, o advogado exequente deverá ser cadastrado no polo ativo. As peças deverão ser
juntadas na vertical. O não cumprimento do determinado acima incidirá na rejeição do incidente. Aguarde-se pelo prazo de trinta
dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Int. - ADV: LEONILDO GHIZZI JUNIOR (OAB 153045/SP), SISSIANA ROLIM
CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP), SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP)
Processo 0042426-59.2012.8.26.0114 (114.01.2012.042426) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Bianca Fragoso Rocha - Syneval Jorge Camargo de Macedo - - Syneval Jorge Bartholomei de Macedo - DENISE BUENO CAMARGO DE MACEDO - Manifeste-se o Exequente sobre o cumprimento integral do acordo. - ADV: TERESA
CRISTINA CERCAL DA SILVA LEMOS (OAB 124136/SP), VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 144299/SP), RENATA MILAGRES
PALMEIRA (OAB 218140/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCIA TORQUATO
(OAB 73944/SP)
Processo 0046287-29.2007.8.26.0114 (114.01.2007.046287) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Tokio Marine
Brasil Seguradora S.a. - Marcelo Oliveira de Almeida - Gestora Judicial - Lut - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ao requerente retirar MLJ (nº 729/2019) no valor de R$ 7.154,05. Ficam as partes cientes de que a relação de Mandados
de Levantamento (MAPA) seguirá para o banco no dia útil subsequente à retirada do mandado, de acordo com o art. 1.115
das Normas da Corregedoria - Tomo I. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), JORGE ANTONIO DANTAS
SILVA (OAB 255381/SP), KAREN APARECIDA DE ASSIS MATIOLI (OAB 211932/SP), EDIMILSON DOS SANTOS (OAB 135829/
SP), CLAUDIO ANTONIO GERENCIO JUNIOR (OAB 267851/SP), FABIANA LUIZA DE AZEVEDO GONZAGA (OAB 275858/
SP), WILLIANS PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 288068/SP), VINICIUS COTTAS AZEVEDO (OAB 300023/SP), ROBERTO
APARECIDO DE LIMA (OAB 363077/SP)
Processo 0049386-31.2012.8.26.0114 (114.01.2012.049386) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
e outro - Jari Gonçalves Vieira - Vistos. Comunique-se e arquivem-se, definitivamente. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO (OAB 259040/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0054137-61.2012.8.26.0114 (114.01.2012.054137) - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Ministerio Publico
do Estado de São Paulo - Supermercado de Sucatas Bim - Cota ministerial retro: Providencie o requerido Supermercado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º