Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2897
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abra-se vista às partes. Em nada sendo requerido, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE
(OAB 210879/SP), WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP), ALANN FERREIRA OLIMPIO (OAB 336934/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0965/2019
Processo 0003478-13.2017.8.26.0554 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - J.P. - F.C.F. - C. 72/17 - Ciência
à Defesa acerca do v. acórdão de fls. 482/486, que negou provimento ao recurso interposto. - ADV: FERNANDA PEREIRA
RODRIGUES (OAB 261621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0966/2019
Processo 0001427-71.2017.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - Justiça Pública - Adler
Fiorilli Brietzke - C. 484/17 - Vistos. 1- Aguarde-se a preclusão da decisão de pronúncia. 2- Providencie a serventia, a cada trinta
dias, pesquisa eletrônica acerca de eventual decisão proferida nos recursos de agravo interpostos pela Defesa, certificando-se.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEIXOTO GUIMARAES (OAB 134031/SP), JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/
SP), DAMILTON LIMA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 239371/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILLAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA SAYURI SAITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2019
Processo 0001399-90.2019.8.26.0554 (processo principal 1015673-76.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Danilo Martins - Eco do Brasil Informatica e Eletrônicos Ltda - Para fins de desarquivamento,
deverá a parte interessada proceder ao recolhimento de R$32,15 na guia FEDT, Cód. 206-2, conforme Comunicado n. 211/19
(DJE de 12/2/19). O formulário da guia para recolhimento está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo
também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site: (http://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/), COMPROVANDO-SE nos autos. - ADV: FABIO
MONTANHINI (OAB 254285/SP)
Processo 0001664-29.2018.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Allan
Stefano Gamarano - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 122/125: ciente do depósito efetuado pela ré. Contudo, os honorários
advocatícios (R$481,35) deverão lhe ser devolvidos, uma vez que o autor não se fez representar por advogado (fls. 105 e 118).
Expeça-se MLE em favor do autor no valor de R$4813,46, aguardando-se a respectiva liberação. manifestando-se inclusive
quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da
suficiência do valor. À EMPRESA-RÉ caberá informar, em 10 dias, os dados bancários para fins de transferência (será cobrada
tarifa), atentando-se que, obrigatoriamente, os referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta. Ou seja, declinar o
nome, dados bancários e CPF do autor/credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários (número da conta COM dígito
e agência) e CPF do ADVOGADO/beneficiário (para fins de transferência para sua conta). Após, se em termos, dê-se baixa
no Distribuidor e arquive-se. Consigno, desde já, que para fins de eventual desarquivamento de processos DIGITAIS movidos
para a fila “processo arquivado”, deverá a parte interessada proceder ao recolhimento de R$32,15 na guia FEDT, Cód. 206-2,
conforme Comunicado n. 211/19 (DJE de 12/2/19). O formulário da guia para recolhimento está disponível em todas as Agências
do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou
jato de tinta no site: (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/), COMPROVANDOSE nos autos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001732-42.2019.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia
Lourdes da Silva - Pathos Diagnósticos Médicos - - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. e outro - À réplica, em 10 dias.
- ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP), DANILO
LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA (OAB 300131/SP)
Processo 0002241-70.2019.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Suzana
Pardini de Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Em conformidade com o Prov. 806/03, itens
68 e 68.1, o recurso(s) interposto(s) por (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A) foi recebido em seu efeito
devolutivo (art. 43 da Lei 9099/95); Fica(m) o(a,s) recorrido(a,s) intimado(a,s) à apresentação das contrarrazões, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), EDUARDO DE FREITAS NASCIMENTO (OAB
342562/SP)
Processo 0003153-67.2019.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonieta
Pires Macaubas - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido. Não há preliminares, passo ao mérito. Cuida-se de ação por danos materiais e morais, na qual alega autora ANTONIETA
PIRES MACAUBAS que é cliente do réu BANCO BRADESCO CARTÕES S/A há muitos anos e que no dia 08/10/2018, ao se
dirigir a um caixa eletrônico, teve ciência de que a sua chave de acesso estava bloqueada, constando, após consulta ao extrato
a realização de operações que desconhece: empréstimo bancário no valor de R$ 24.450,00 e compra de R$ 1.499,00 parcelada
em duas vezes. Em contato com o banco obteve êxito em cancelar o empréstimo, porém, em relação à compra, apesar de terem
lhe garantido o cancelamento, teve cobrada a primeira parcela em dezembro de 2018, razão por que busca a tutela jurisdicional.
De outro lado, a ré sustentou que a autora, somente, após vários dias depois da compra solicitou o cancelamento do cartão e
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