Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2900
3873
aguarde-se o decurso do prazo do edital. I. C. MP. - ADV: RAPHAEL REGO PARÉ (OAB 393430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CANIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELLA BORLINA BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2019
Processo 0006229-60.2019.8.26.0664 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - K.M.C. - Vistos.
Em complemento à decisão de fls. 1825/6, fica também deferido o requerimento de fls. 1821. Intimem-se e requisitem-se as
testemunhas arroladas. Int. C. MP. - ADV: MARCUS ANTÔNIO GIANEZE (OAB 164235/SP), RENAN DE PAULA SOUZA (OAB
401424/SP), PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO JOSE NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DIRCE BERTOLAIA DE FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2019
Processo 0000103-28.2018.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Wesley Fernando dos
Santos - Vistos. Fl.171: Recebo o recurso de apelação pela acusação, vistas ao MP para apresentar as razões. Após, intime-se
a defesa para apresentar as contrarrazões. Em seguida, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção Criminal. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários (fl.128). Intimese. - ADV: JOSÉ CARLOS APARECIDO LOPES (OAB 57241/SP)
Processo 0000103-28.2018.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Wesley Fernando dos
Santos - Apresentadas as razoes pelo MP fls.187/191. Intime-se a defesa para apresentar as contrarrazões no prazo legal. ADV: JOSÉ CARLOS APARECIDO LOPES (OAB 57241/SP)
Processo 0000103-49.2018.8.26.0560 (apensado ao processo 0000123-40.2018.8.26.0560) - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Luis Fernando de Oliveira Padovani - - João Pedro Teruel - - João Delair
Teruel - - César Teixeira de Oliveira - - Renivaldo Ramos Pires - - Carlos Luis da Silva - - Laércio Vanderlei Teruel - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação penal para ABSOLVER LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA PADOVANI,
qualificado nos autos, por infração aos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, e RENIVALDO RAMOS PIRES,
qualificados nos autos, por infração aos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, nos termos do artigo 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal, expedindo-se o necessário. Por outro lado, CONDENO JOÃO PEDRO TERUEL, qualificado nos
autos, por infração aos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, e ao artigo 12, da Lei n°10.826/03, c.c. art. 29, do CP,
às seguintes penas privativas de liberdade: a) 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, pelo crime previsto no artigo
33, caput, da Lei 11.343/06; b) 01 ano de reclusão e 233 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06; e c) 01
ano de detenção e 10 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 12 da Lei n. 10.826/03. As penas ficam substituídas por duas
restritivas de direitos, conforme exposto quando da dosimetria da pena; JOÃO DELAIR TERUEL, qualificado nos autos, por
infração aos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, e ao artigo 12, da Lei n°10.826/03, c.c. art. 29, do CP, às seguintes
penas privativas de liberdade: a) 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 33,
caput, da Lei 11.343/06; b) 04 anos e 01 mês de reclusão e 952 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06;
e c) 01 ano, 04 meses e 10 dias de detenção e 12 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 12 da Lei n. 10.826/03, a serem
cumpridas em regime inicial fechado; LAÉRCIO VANDERLEI TERUEL, qualificado nos autos, por infração ao artigo 12, da Lei
n°10.826/03, à pena privativa de liberdade de 01 ano, 04 meses e 10 dias de detenção e 12 dias-multa, a ser cumprida em
regime semiaberto; CÉSAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, por infração aos artigos 33, caput, e 35, ambos da
Lei nº 11.343/06, às seguintes penas privativas de liberdade: a) 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, pelo
crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06; e b) 04 anos e 01 mês de reclusão e 952 dias-multa, pelo crime previsto
no artigo 35 da Lei 11.343/06, a serem cumpridas em regime inicial fechado; e CARLOS LUIS DA SILVA, qualificado nos autos,
por infração aos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, às seguintes penas privativas de liberdade: a) 06 anos, 09
meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06; e b) 04 anos e 01 mês
de reclusão e 952 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06, a serem cumpridas em regime inicial fechado.
As penas ficam somadas na forma prevista no artigo 69 do Código Penal, sendo que, em ambos os casos, a pena de multa
deverá ser considerada no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Faculto aos corréus João Pedro
e Laércio o direito de recorrerem em liberdade, pois, quanto ao primeiro, incompatível o regime ora imposto com o cárcere
privado, e, quanto ao segundo, pelo fato de ter permanecido solto durante toda a instrução probatória, salvo se presos por outro
processo. Expeça-se o necessário. Nego aos demais réus o direito de recorrerem em liberdade, pois permaneceram presos
durante a instrução probatória, bem como continua presente o requisito da prisão preventiva, qual seja, garantia da ordem
pública. Expeça-se o necessário. Nos termos do artigo 63, da Lei nº 11.343/2006, declaro perdido em favor da União o valor
apreendido nos autos e depositado às fls. 90/91 e 608/609, já que não comprovada, efetivamente, a origem lícita do dinheiro.
Após o trânsito em julgado expeça-se a carta de guia para o devido cumprimento da pena acima imposta. Custas na forma da
lei. P.I. - ADV: DONIZETH APARECIDO BRAVO (OAB 106480/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), LEO
CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP), CLEBER COSTA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 315700/SP), FELIPE AUGUSTO
BASSINI PEREIRA (OAB 397402/SP), YZABELA DOS SANTOS VARINI (OAB 423707/SP)
Processo 0000446-24.2018.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Cristiane Aparecida da
Costa Silva - Vistos. Defiro o requerimento ministerial, oficie-se à autoridade policial solicitando concurso policial para localização
do atual endereço da testemunha de acusação ROGERIO BARBOSA DA CONCEIÇÃO que não foi localizado pelo Oficial(a) de
Justiça no endereço constante dos autos. Com a informação, expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE
GUIMARÃES AÚCO (OAB 424084/SP)
Processo 0000544-09.2018.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Edvaldo Rodrigo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º