Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2901
1934
248970/SP)
Processo 0027261-59.2018.8.26.0114 (processo principal 1040493-92.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B.S. - Jose Elias da Silva - Autos nº 2016/002485. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte
exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a penhora on
line negativa. Nada mais. Campinas, 24 de setembro de 2019. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0027270-84.2019.8.26.0114 (processo principal 0027880-38.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Mariana Ferraz Kastrup - Banco Bamerindus do Brasil S/A - Autos
nº 2008/001178. Vistos. À míngua de irresignação do banco embargado (fls. 32/33), defiro o levantamento de 50% dos valores
depositados nos autos principais, cujo extrato se encontra copiado a fls. 69 - e em relação ao qual já houve levantamento, dos
outros 50%, pelo banco exequente - em favor de Mariana Ferraz Kastrup, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento
Eletrônico, devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,de acordo com as Orientações Gerais: Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Int. Campinas, 24 de setembro
de 2019. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LOURIVAL MATEOS RODRIGUES (OAB 96731/SP),
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0027277-76.2019.8.26.0114 (processo principal 1055802-56.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Enhance Consultoria Em Informatica e Desenvol - Indústria Campineira de Sabão e Glicerina Ltda
- Autos nº 2016/003461. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 95/97, foram expedidos os mandados
de levantamento eletrônicos - MLEs, um em favor do(a) EXEQUENTE, no valor de R$ 12.693,16, conforme os parâmetros
informados no formulário do MLE, às fls. 104; e outro um em favor do(a) EXECUTADO, no valor de R$ 2.467,26, conforme os
parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 101. Aefetivação destaordem será realizada em até 03 (três) dias úteis,
mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção
“comparecer ao banco”) obedecerá aos prazos administrativos praticadospelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada
a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 24 de setembro de 2019 - ADV: DIOGO PASSOS
FERNANDES (OAB 329518/SP), RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP)
Processo 0027277-81.2016.8.26.0114 (processo principal 0069898-06.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jardim das Acacias - Nero Lousada Tofano - - Teresa Cristina Pinto Franches
- Autos nº 2010/002622. Apresente o interessado as cópias para instrução da carta de arrematação/adjudicação/sentença,
comprovando o recolhimento das custas para sua expedição (R$ 46,45 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Nada Mais. Campinas, 24 de setembro de 2019. - ADV: ADRIANA PAHIM (OAB 165916/
SP), MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0028421-56.2017.8.26.0114 (processo principal 1024666-41.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Moises Seba Neto - Ana Andres De Souza - Autos nº 2016/001445. Vistos. 1-Tendo em vista o bloqueio
de fl. 326 e o cálculo de fl. 319, considero satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento
de sentença que Moises Seba Neto move em face de Ana Andres De Souza, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. 2-Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao
bloqueio de fl. 326, observado o formulário juntado à fl. 334. 3-Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a), a princípio, na pessoa
de seu advogado(a), para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas finais, no valor de R$ 626,67, a teor do que
estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente, por carta, e não havendo o pagamento
no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se na dívida ativa, na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ. Caso não haja informação
sobre o endereço atualizado da parte executada autorizo, desde logo, a pesquisa pelo sistema BacenJud, independentemente
do recolhimento de custas. 4-Transitada em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 24 de setembro de 2019. - ADV: RICARDO
DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP), GÊNYS ALVES JÚNIOR (OAB 203374/SP), OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/
SP), VANESSA TREVENZOLI DE SOUZA (OAB 265526/SP), THIAGO LOURENÇO GASPAR (OAB 306982/SP)
Processo 0028846-49.2018.8.26.0114 (processo principal 1017622-97.2018.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Laercio de Freitas - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 321/324. I) Defiro o pedido para que
o desconto dos empréstimos seja feito em valor fixo, na ordem de R$ 4.079, 17, que poderá ser revisado, anualmente. Dessa
maneira, contorna-se o problema da fixação, mês a mês, que tem gerado transtornos. II) Sem prejuízo, o executado não deverá
fazer descontos superiores a tais patamares, sob pena de incidir nas astreintes já arbitradas. III) Por fim, dentro de 15 dias,
o executado deverá juntar extratos dos últimos três meses da conta do exequente, indicando, precisamente, as verbas que
foram estornadas, juntamente, com planilha simples e clara desses valores. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUCAS TOLEDO DE FREITAS (OAB 372136/SP)
Processo 0028988-19.2019.8.26.0114 (processo principal 1041166-51.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Seguro
- A.J.R. - - K.N.G.R. - Z.S.B.S.P.S. - Autos nº 2017/002255. Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 30, porque
tempestivos e lhes DOU PROVIMENTO com o fito de sanar a omissão da sentença de fls. 29. Com efeito, verificado o depósito
de fls.28, de rigor a determinação de seu levantamento, assim expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as
orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Int. Campinas, 24 de setembro de 2019. - ADV: EMERSON BATISTA (OAB 261610/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 0031054-06.2018.8.26.0114 (processo principal 1039661-59.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - José Claudio Carneiro Aureliano - Autos
nº 2016/002425. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar
da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a penhora on line negativa, bem como no tocante às demais pesquisas
eletrônicas liberadas nos autos. Nada mais. Campinas, 24 de setembro de 2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP)
Processo 0031514-56.2019.8.26.0114 (processo principal 1010835-23.2016.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Aparecido Nunes - Wagner Gomes Lima - - Willian
Paulo Camara - Autos n. 2016/000640. Comprove o autor/exequente o recolhimento no valor de R$ 4,60, referente à diferença
da taxa de postagem (carta registrada com aviso de recebimento - R$ 23,55 por carta - Recolhimento em favor do Fundo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º