Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2904
2603
satisfação total do débito e se concorda com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil,
sob pena de, no silêncio, a execução ser extinta na forma do artigo 924, III do Código de Processo Civil. Caso entenda que
não houve satisfação total do débito, traga aos autos planilha atualizada, prevendo a incidência da multa de dez por cento e
honorários de advogado de dez por cento na forma do parágrafo 1º ou 2º do artigo 523 do CPC, conforme o caso, excluindo
o valor já depositado. Para o caso concreto, certifico desde já que o pagamento foi efetuado dentro do prazo estabelecido
no “caput” do artigo 523 do CPC. - INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Nos termos dos COMUNICADOS 474/2017 e 2047/2018,
para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, cujos depósitos tenham se efetivadoapós 01/03/2017,há necessidade
de que os senhores advogados procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. - ADV: NATALIA DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB
321153/SP), LAERTE SOARES (OAB 110794/SP), IVONILDA GLINGLANI (OAB 100240/SP)
Processo 1002491-19.2013.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Maria Iolanda da Silva Anchieta - Vistos. Considerando que todos os
endereços constantes nos autos foram diligenciados, e esgotados os meios de localização de Maria Iolanda da Silva Anchieta,
haja vista que as pesquisas de praxe a disposição deste juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) foram realizadas, estando
o réu em local incerto e não sabido, AUTORIZO A CITAÇÃO POR EDITAL COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Deverá o
interessado providenciar o envio da minuta do edital para conferência ao e-mail institucional deste Ofício Cível (carapic3cv@
tjsp.jus.br), recolhendo a taxa para publicação no DJE, no valor de R$ 0,21 por caractere, incluindo os espaços, em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 435-9, devendo juntar ao processo o respectivo comprovante por
petição. Após conferência pela serventia, se em termos, expeça-se o edital e publique-se. Formalizada a citação por edital, e
após decorrido o prazo para apresentação de defesa, cadastre-se a Defensoria Pública, intimando-a para nomeação de curador
especial. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006978-56.2018.8.26.0127 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Ernani
Henrique de Lima Almada - Vistos. Digam as partes em termos de prosseguimento; requerendo o que de direito, no prazo de
05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: MICHAEL ULISSES BERTHOLINI (OAB 343561/SP), PAULO
HENRIQUE DA SILVA (OAB 343568/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1008739-88.2019.8.26.0127 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.M.M. - A.A.A.O. - G.O.A.
- - J.O.A. - - L.O.A. - L.M.A. - Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção,
para inclusão do genitor no polo passivo da ação, bem como informe se já há guarda e visitas regulamentada entre os genitores.
Ainda, nos termos da cota ministerial, esclareça se as crianças não podem passar as férias com a parte autora no período de
férias do pai. Intime-se. - ADV: KARLA REGINA COSTA DE MORAES (OAB 222564/SP)
Processo 1010324-49.2017.8.26.0127 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - ‘Justiça Pública - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Sérgio Ribeiro Silva - - José Rodrigues de Oliveira Neto - Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL propôs ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra SÉRGIO RIBEIRO
SILVA e JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO. Defendeu que os réus, à frente da administração pública local como prefeito e
secretário de administração, convocaram 205 pessoas classificadas no concurso público n. 01/2015 nos últimos dias de mandato,
o que oneraria excessivamente as contas públicas da gestão posterior. Orientado pelo Parquet a rever o ato, sobreveio notícia de
cancelamento do chamamento, mas sem formalização do ato ou justificativa para a população. O demandado SÉRGIO RIBEIRO
DA SILVA, notificado, apresentou defesa prévia, sustentando que tanto a chamada dos concursados, quanto a suspensão
deste chamamento, se inserem dentro do poder discricionário do administrador, não existindo, portanto, ilegalidade. Diante
disto, buscou a parte o não processamento deste feito. O demandado JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO também foi
notificado, mas não apresentou a sua defesa prévia. Pois bem. Em relação à (in)admissibilidade do processamento dos pedidos
formulados pelo Ministério Público Estadual, dita o artigo 17, § 8º, da LIA que o juiz, em decisão fundamentada, rejeitará a
ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita Da a
petição inicial, foram apontados claros atos caracterizadores deimprobidade administrativae de responsabilidade, atendendo
os requisitos necessários à sua admissibilidade e processamento, dando conta da via eleita para a necessária apuração, não
podendo se falar, de imediato, sobre procedência ou improcedência dos pedidos sem antes processa-los. Enfim, pelo exposto,
hei por bem receber a manifestação e processar este feito. Consequentemente, nos termos do artigo 17, § 9º, da LIA, determino
que sejam os réus citados para a apresentação de contestação dentro do prazo de 15 (quinze) dias. O demandante com
representação processual deverá ser citado por impressa oficial, com publicação destinada aos seus respectivos patronos. O
demandante sem representação processual deverá ser citado por carta com aviso de recebimento no endereço anteriormente
diligenciado e frutífero (fl. 386/388), observando-se o disposto no artigo 274, parágrafo único, do nCPC. Intime-se. - ADV:
HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP), RICARDO LUIZ PEREIRA (OAB 276723/SP), DONATO DE SOUZA
MARTINS (OAB 103727/SP), WLADIMIR ANTZUK SOBRINHO (OAB 109197/SP), SIMONE JULIANI MARTELLO (OAB 114291/
SP), JORGE GRIGORIO DOS SANTOS (OAB 256193/SP), AMANDA CANDIDO FURLAN (OAB 338086/SP), IBERE BANDEIRA
DE MELLO (OAB 113885/SP), TAISSA ANTZUK CARVALHO (OAB 97232/SP), LAURO DE ALMEIDA FILHO (OAB 83665/SP),
CAIO PERALTA (OAB 343151/SP), DANILO RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 240250/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2066/2019 (FJSM)
Processo 1007801-30.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fábio Ferreira dos Santos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o laudo
pericial juntado aos autos (fls. 209/222) (artigo 477, § 1º do CPC), ficando cientes que os assistentes técnicos poderão, em igual
prazo, apresentar seus respectivos pareceres - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO AUGUSTO
SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), MARCIO NAVARRO (OAB
353353/SP), DAVID TORRES (OAB 403126/SP), IVAN MARCONDES DE ANDRADE PEREIRA RANGEL ROMA (OAB 415870/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º