Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2913
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prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo
apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1046482-19.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rogerio da
Silva Nogueira - Banco J Safra S/A - Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias,
em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte
autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das
NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo
sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e
arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada
em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser
elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital
será destruída certificando-se nos autos. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1047206-23.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Aig Seguros Brasil S.a
- ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE - Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias,
em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte
autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das
NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo
sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e
arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada
em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a
ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia
digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1051655-63.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento
e Investimento - V.H.L. - Vistos. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), BRUNA BEVILACQUA GOMES (OAB 398322/SP)
Processo 1054401-93.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios da Industria Exodus Institucional - Saferchem Comercio e Material Plastico Ltda na pessoa de Marcela
Momesso - - Marcela de Fátima Momesso Franco de Almeida - - Saferpol Comércio e Material Plástico Ltda Epp - - Sulchem
Plásticos S/A - - SFPK Participações Ltda. - - Evandro Franco de Almeida - Vistos. A questão do mérito da desconsideração
já foi analisada conforme consta expressamente da decisão de fls. 1128/1134, que analisou a impugnação ao incidente de
desconsideração apresentado pela embargante, que apenas vem reiterar, as fls. 1179/1185 temas já analisados e debatidos nos
autos e acobertados pela preclusão consumativa. Aliás, naquela oportunidade a matéria ventilada para postular o afastamento
o arresto deferido liminarmente era a mesma para justificar a ausência de grupo econômico, tendo sido analisada a questão
do grupo econômico e concluído-se pela procedência do incidente. O fato de na primeira oportunidade não ter sido postulada
prova testemunhal em nada altera o que já restara decidido quando da apresentação da primeira manifestação em defesa, e
de caráter, reitere-se, preclusivo. Assim, não há qualquer vício na decisão de fls. 1308, sendo que o recurso detém caráter
puramente protelatório, razão pela qual rejeito-o. No que tange ao pedido de fls. 1335/1339, o artigo 866 do CPC estabelece
que “Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para
saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de Empresa.” Por essa lente, verificase que o exequente não fez qualquer pesquisa de bens em nome das executadas, mas tão somente postulou o bloqueio on
line. Assim, para a penhora do faturamento deverá o exequente demonstrar a inexistência de outros bens penhoráveis e de
fácil alienação. Intime-se. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), ERICO DA COSTA MORENO (OAB 321046/SP),
CHRISTIAN SUELZLE (OAB 206625/SP)
Processo 1054401-93.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios da Industria Exodus Institucional - Saferchem Comercio e Material Plastico Ltda na pessoa de Marcela
Momesso - - Marcela de Fátima Momesso Franco de Almeida - - Saferpol Comércio e Material Plástico Ltda Epp - - Sulchem
Plásticos S/A - - SFPK Participações Ltda. - - Evandro Franco de Almeida - Vistos. Cópia desta decisão servirá de ofício a ser
encaminhado pela parte interessada, determinando-se o cancelamento do arresto existente no imóvel de matrícula nº 164.746,
do 1º CRI de Sorocaba, oriunda deste processo. Intime-se. - ADV: ERICO DA COSTA MORENO (OAB 321046/SP), CRISTIANO
TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CHRISTIAN SUELZLE (OAB 206625/SP)
Processo 1054440-56.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Sipes - Sociedade Interamericana de Pesquisa e Ensino Superior Ltda. - - Carlos Alberto Ricci - - Leandro
Berchielli - Vistos. Cumpra-se fls. 141. Fls. 145/146: Expeçam-se cartas de citação dos executados para o endereço indicado.
Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1054737-63.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Hargos Recuperacao
de Créditos e Gestão de Risco Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls 58/75: Manifeste-se a
parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie o requerido o recolhimento da taxa da OAB. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FERNANDA FERRAZ DE ALMEIDA BOZZA (OAB 409499/SP)
Processo 1058764-65.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Agêncie e Distribuição - SYNCROFILM DISTRIBUIDORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º