Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2922
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pelo crime de desobediência, sem prejuízo de ser responsabilizada pelas despesas pelo adiamento da audiência (§5º, do
Art.455, do CPC); (c) comprovação, mediante juntada nos autos, das respectivas intimações (e/ou cópia da correspondência de
intimação e/ou do comprovante de recebimento), observadas as exigências acima e o prazo do §1º, do Art.455, do CPC. A
comprovação da intimação nos autos é dispensada caso a parte se comprometa a trazer a(s) testemunha(s), nos termos do §2º,
do Art.455, do CPC, devendo (ônus) se manifestar nos autos nesse sentido no mesmo prazo (mesmo assim é necessário
apresentar o rol, com a qualificação completa). Caso seja arrolado servidor público ou militar, oficie-se requisitando o
comparecimento. As testemunhas eventualmente arroladas pelo Ministério Público deverão ser intimadas por meio de mandado.
8. No mais, aguarde-se a audiência. Após a instrução e antes da sentença, as partes poderão se manifestar em sede de debates
orais ou memoriais por escrito. Int. - ADV: SEBASTIAO ALMEIDA VIANA (OAB 109001/SP), JOÃO GILBERTO CAPORUSSO
(OAB 367698/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 198442/
SP), ANDRE LUIZ PIPINO (OAB 123664/SP), VERA LUCIA CABRAL (OAB 119832/SP)
Processo 1005503-22.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Fatima Dornelas Manfredo Vistos. 1. Em relação ao agravo (fls.197/203), nos termos do Art.1.018, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração
fática e jurídica que fundamentou a decisão anterior (fls.188/189), mantenho-a nos seus próprios fundamentos. 2. Considerando
o indeferimento da tutela recursal pelo E. Tribunal (fls.206/209), MANTENHO A SUSPENSÃO do curso do processo. O julgamento
definitivo (ou a revogação da suspensão pelo STJ) deverá ser informado pela(s) parte(s), para posterior prosseguimento da
marcha processual. Nos termos dos artigos 9º e 10, ambos do CPC, após a comunicação do julgamento, abra-se vista às partes
para que se manifestem, no prazo de 05 dias, apresentando (ou reiterando) o valor de acordo com o julgamento. Após, tornem
conclusos. 2.1. Frise-se que a retomada da marcha processual só deverá ocorrer após o fim da suspensão. 3. Aguarde-se em
arquivo a provocação das partes, anotando-se o código de suspensão. Int. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2019
Processo 0000775-28.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000775) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Correia
Pires - Raimundo Jacinto Pires - Alianca do Brasil, Companhia de Seguros Alianca do Brasil - Vistos. O feito encontra-se sem
movimentação desde 10/07/2019, intime-se pessoalmente a Inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção sem resolução do mérito. Intime(m)-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)
Processo 0000848-10.2007.8.26.0400 (400.01.2007.000848) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fido Fábrica de
Implementos Agrícolas David de Oliveira Ltda - Teor do ato:”Providencie o requerente, o recolhimento das custas para pesquisa
bacenjud no valor de R$ 32,00, no devido prazo legal.” - ADV: EMILIO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 340407/SP), ROBERTA
SCHRODER XAVIER (OAB 341660/SP)
Processo 0001328-41.2014.8.26.0400/01">0001328-41.2014.8.26.0400/01 (apensado ao processo 0001328-41.2014.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Exoneração - M.S.B. - J.B. - Vistos. Em pesquisa ao sistema RENAJUD nos autos sob nº 0004404-68.2017.8.26.0400,
constou que o veículo objeto da penhora deferida pertence a terceiro alheio ao feito, Sra. Walmira Nunes Pereira. Sendo
assim, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, devendo, por cautela, a ordem de penhora aguardar posterior ratificação
deste Juízo. Intime(m)-se. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), JOÃO PAULO ABREU (OAB 332644/SP),
VANESSA DONATO AMATO (OAB 325002/SP), FERNANDA CRISTINA CHERUBIM (OAB 412718/SP), WASHINGTON CARLOS
MENEGUELLO (OAB 414667/SP), MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB 147615/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/
SP), GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/SP)
Processo 0001729-50.2008.8.26.0400 (400.01.2008.001729) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Gabriele Alexandra Bento de Campos espólio - Vistos. Em sede de cumprimento de sentença, diante levantamento
da importância devida a fls. 601; do decurso de prazo para reclamações e do silêncio da parte autora regularmente intimada a
fls. 1600, deduz-se pela satisfação integral da obrigação. Portanto, pelo exposto e do que mais consta nos autos, julgo extinto
o presente feito com fulcro no art. 924, II do CPC em razão da satisfação do débito. Decorrido o prazo legal, arquivem-se
observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DAIANA VICTORASSO (OAB 252264/SP)
Processo 0001999-64.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Marques
- Banco do Brasil (incorporadora Nossa Caixa) S/A - Vistos. Petição do executado a fls. 324/326: acolho suas alegações e vez
constatada a divergência quanto ao valor informado no mandado de levantamento que inviabilizou seu pagamento, expeça-se
novo Mandado de Levantamento em favor do executado nos moldes como pleiteados. Após, retornem os autos para arquivo
com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. (Nota de cartório: a guia foi expedida, comparecer o interessado para retirada). ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0002052-79.2013.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Boulevard
Shopping - Silvio Roberto Ribeiro de Lima - - Carlos Eduardo Saviam - Vistos. Petição a fls. 451/455: em consulta aos autos e
diante do requerimento da parte, torna-se imprescindível a manifestações das demais partes envolvidas. Portanto, tratando-se de
processo que tramita fisicamente, manifeste-se, primeiramente a requerente, após requerido ou terceiros. Prazo sucessivo de 5
dias para cada parte. Intime(m)-se. - ADV: WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES
DA SILVA (OAB 323310/SP), SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 91091/SP), FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA
(OAB 153589/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º