Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2931
1979
- - ANA HELENA TOLEDO FERNANDES - - IRIS MARIA BONILLO FERNANDES GUIMARÃES - - MARIA EUNICE BONILLO
FERNANDES HARTUNG - - PEDRO LUIZ RIBEIRO HARTUNG - - Maria Stella Bonillo Fernandes Carvalho - HSBC BANK BRASIL
S.A. - Ao interessado, recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 32,15 em Guia FEDTJ 206-2 conforme comunicado
CG nº 211/2019. - ADV: RITA DE CÁSSIA CORRÊA DE VASCONCELOS (OAB 15711/PR), BRUNO ALVES PEDROSA (OAB
333905/SP), EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP)
Processo 4029105-49.2013.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Ao requerente/exequente para manifestar-se sobre negativa de AR de fls. 246 e 247.
- ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), ALICE XAVIER DE CARVALHO MARQUES ALLEGRETTI (OAB
246338/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO SIMOES DE ALMEIDA BOTELHO SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2019
Processo 0000030-23.2019.8.26.0114 (apensado ao processo 1016778-89.2014.8.26.0114) (processo principal 101677889.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Kelly Cristina da Silva - Cláudio César dos Santos - I- Deixo
de determinar a conversão em penhora, eis que sequer houve bloqueio. II- Intime-se o executado, por seu advogado, para que
no prazo de cinco dias, indique quais e onde se encontram bens sujeitos a penhora e seus respectivos valores, sob pena de
ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça e multa de 5% sobre o valor atualizado do débito. III- Defiro a inclusão
do Executado Cláudio César dos Santos, CPF nº 018.314.398-16, no cadastro de inadimplentes via Serasajud com o valor do
débito R$ 37.459,76 em 14/05/2019. - ADV: ARIANE ALVES DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB 357096/SP), JOSE BENEDITO
IATALESSI (OAB 47515/SP)
Processo 0005434-55.2019.8.26.0114 (processo principal 1028265-85.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - A.P.V.A.P. - R.N. - - A.N. - Manifeste-se o Exequente sobre Infojud positivo. Ciência de que com a juntada das
informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte e nos termos do provimento CG nº 21/2018 e do art. 189,
inc. I, do Código de Processo Civil os autos passam a tramitar em segredo de justiça. - ADV: LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB
265375/SP), RACHEL CRISTINA INHAN (OAB 60813/MG), TATIANA TAVARES FONSECA LOPES (OAB 407117/SP), PAULO
SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP)
Processo 0006148-15.2019.8.26.0114 (apensado ao processo 1006494-85.2015.8.26.0114) (processo principal 100649485.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sanchez e Sanchez Advogados Associados - Wagner
William Arruda Rosa - Vistos. HOMOLOGO, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes, constante de fls. Aguarde-se o cumprimento em Cartório. Anote-se a SUSPENSÃO do feito. Ao final da avença
entabulada recolha o Executado as custas processuais finais devidas ao Estado, no montante de 1% do valor fixado na sentença
ou no acordo, com o mínimo de R$ 132,65 (5 Ufesp’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. (Guia DARE-SP Código 230-6
Tipo de Serviço 1123016 TJ Satisfação da Execução). Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo noticiado nos
autos, este será extinto independentemente de nova intimação. Defiro o desbloqueio do quanto constrito às fls. 80/81. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 0007227-29.2019.8.26.0114 (apensado ao processo 1033888-04.2014.8.26.0114) (processo principal 103388804.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - DEZAINY CAMPINAS COBRANÇA GARANTIDA S/C
LTDA - - CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA IRENE BLOCO “C” - Para homologação do acordo é necessária regularização
da representação processual do executado ou assinatura com reconhecimento de firma. Int. - ADV: NAYARA JAYME PINHEIRO
(OAB 355392/SP)
Processo 0015340-69.2019.8.26.0114 (apensado ao processo 1036995-85.2016.8.26.0114) (processo principal 103699585.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Áurea Isabel Borges da Silva Dias - I- Defiro a pesquisa
da última declaração de imposto de renda, via Infojud, e a pesquisa de veículos, via Renajud, em nome de WILLIAN APARECIDO
DOS SANTOS, CPF 375.251.048-08 . Providencie o Exequente o recolhimento de R$16,00 ao fundo de despesas do TJSP
(FEDTJ) referente a cada CPF ou CNPJ por pesquisa. Após, à serventia para providências. II- Defiro ainda a inclusão do
Executado no cadastro de inadimplentes via Serasajud com o valor do débito R$28.455,58 em 20/08/2019. III- Indefiro, contudo,
o pedido de bloqueio de ativos financeiros via sistema Bacenjud. O Art. 36 da lei nº 13.869/2019 prevê como conduta típica
a decretação de indisponibilidade de ativos financeiros em quantia exorbitante e, ante a demonstração da excessividade da
medida, a ausência de correção. Ocorre que o próprio sistema, sem qualquer interferência do magistrado, bloqueia o valor
do débito em todas as contas do devedor, ocasionando frequentemente a constrição de quantias muito superiores ao valor
executado. Em uma vara com mais de nove mil feitos, totalmente inviável o desbloqueio imediato desses valores, motivo pelo
qual poderia o magistrado incorrer no tipo penal mencionado. Observo que apesar da lei nº 13.869/2019 ainda não estar em
vigor, considerando o tempo operacional para a realização do bloqueio e de eventual desbloqueio, em uma vara com números
de feitos tão elevado, no momento da demonstração da excessividade da medida pela parte, pode já ter decorrido o período da
vacatio legis. Portanto, diante do perigo real de imputação de crime previsto na lei de abuso de autoridade, indefiro o pedido de
bloqueio. - ADV: CARLA CRISTINA BUSSAB (OAB 145277/SP)
Processo 0017452-45.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 4008958-02.2013.8.26.0114) (processo principal 400895802.2013.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José de Souza Silva
- Vistos. Ciência dos termos da V. Decisão de fls. 166/167. Intime-se. - ADV: MARIA TEREZA DOMINGUES (OAB 60931/SP),
MARINA CARVALHINHO GRIMALDI GUERRA (OAB 86816/SP)
Processo 0019332-38.2019.8.26.0114 (processo principal 0004854-69.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - Valdir Ferreira da Silva Editora Aguarde-se o prazo do edital. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), MARCOS ZAMBELLI
(OAB 91500/SP), GIULIANO PEREIRA SILVA (OAB 238464/SP)
Processo 0022847-18.2018.8.26.0114 (processo principal 0048862-73.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Valdenir Francisco Aiello - Znova Fomento Mercantil Ltda - - Sol Locadora de Veiculos Ltda - I
- SOL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., qualificada nos autos, opõe contra VALDENIR FRANCISCO AIELLO a presente
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. Insurge-se contra a execução da sentença, alegando excesso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º