Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2938
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ela exercida por mais de 25 (vinte e cinco) anos, com data de inà cio (DIB) correspondente ao requerimento administrativo
(23/11/2015), com renda mensal inicial (RMI) correspondente ao valor da última remuneração do autor imediatamente
anterior ao requerimento administrativo, e pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo até a efetiva
implantação do benefà cio, com os devidos acréscimos legais. Os valores em atraso deverão ser apurados por ocasião
da liquidação da sentença, observada a prescrição quinquenal, devendo ser atualizadas desde o vencimento de cada
salário pago a menor, de acordo com oÂIPCA-E (à ndice utilizado na tabela prática do TJSP), e juros de mora a partir do
ajuizamento da ação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redação dada pela Lei nº 11.960/09), conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n. 870.947-SE,ÂTribunal Pleno, j. 20-09-2017, rel. Min. Luiz Fux) e do Superior
Tribunal de Justiça (REsp 1495146/MG). Diante da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatà cios ao patrono da parte adversa, que fixo em 20% do valor da causa, nos termos do artigo
85, § 2º do Novo Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente de acordo com a atualização acima referida,
desde a publicação da sentença, cuja exigibilidade fica suspensa, ante a gratuidade concedida. Prossiga-se na forma do
artigo 523 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e
formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: MÃ?RCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP), LIVIA DE ANDRADE
LOPES (OAB 283655/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1003694-60.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cà vel - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Cláudio dos Santos Bardela - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca da contestação e documentos de fls. 249/380.
Int.-se. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1003926-72.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cà vel - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - João Evangelista Alves - Teor do ato:”Manifeste-se o requerente, no devido prazo legal, acerca da contestação e
documentos de fls.157/199.” - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1004077-38.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum CÃ vel - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida Donizete Scarpelini
Mariano - Vistos. Defiro os benefà cios da prioridade na tramitação, bem como os da Justiça Gratuita. Anote-se. Indefiro a
tutela de urgência, porquanto não há prova do tempo de contribuição, pois ainda será discutivo se reconhece ou não o
perà odo em que gozou de auxà lio-doença. Cite-se o Instituto requerido para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, sob pena de revelia, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial pela parte autora. Defiro os benefà cios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Intime-se. ADV: CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA (OAB 224707/SP)
Processo 1004822-18.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum CÃ vel - Urbana (Art. 48/51) - Maria Izabel Sant’ana Fachini
- Vistos. Por agora, indefiro o pedido de liminar, pois há apenas as alegaçÃμes unilaterais do autor. Portanto, necessária
a instrução processual com o devido contraditório. Cite-se o Instituto requerido para contestar a ação, no prazo de 30
(trinta) dias úteis, sob pena de revelia, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial pela parte autora. Defiro a prioridade na Tramitação, bem como os benefà cios da
Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: EDER FABIANO LEODORO (OAB 432616/SP)
Processo 1005111-48.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cà vel - Urbana (Art. 48/51) - Maria José Lopes Grotto Vistos. Cite-se o Instituto requerido para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia, ficando
ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pela
parte autora. Defiro os benefà cios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: RONALDO ARDENGHE
(OAB 152848/SP)
Processo 1005351-37.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum CÃ vel - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida da Silva - Vistos.
Cite-se o Instituto requerido para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia, ficando ciente
de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pela parte
autora. Defiro os benefà cios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB
164113/SP)
Processo 1005370-43.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum CÃ vel - Rural (Art. 48/51) - AntÃ’nia Maria da Silva - Vistos.
Cite-se o Instituto requerido para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia, ficando ciente
de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pela parte
autora. Defiro os benefà cios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: GEORGE STRAUS BATISTA DE
SENNA (OAB 280552/SP)
Processo 1005549-11.2018.8.26.0400 - Mandado de Segurança Cà vel - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
- Marlon Gerolin - M.e.i. Microempreendedor Individual - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÃ?MPIA - Vistos. Trata-se de
Embargos de Declaração opostos pelo embargante (fls.234/242). Cabà vel o recurso contra a sentença. Admissà vel porque
tempestivo. Há interesse processual e legitimidade. Manifestação do embargado (fls. 247/249). Os fundamentos para
a interposição dos embargos são a obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus
destinatários), contradição (falta de coerência da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos), omissão (ausência
de apreciação de algo relevante) e erro material. Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos
de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes. O embargante alega contradição, pois
entende que a empresa deve ser isenta do recolhimento das taxas questionadas no feito. Observo que a matéria, como
deduzida, pretende a reanálise da prova e a reversão do julgado, o que é inadmissà vel por meio da via utilizada. Diante
do exposto, nego provimento aos Embargos. Intimem-se. - ADV: MARLON GEROLIN (OAB 250791/SP), ANTONIO CATANEO
NETO (OAB 309610/SP)
JU�ZO DE DIREITO DA 3ª VARA C�VEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÃ?CIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÃÃO DE ADVOGADOS
RELAÃÃO Nº 0520/2019
Processo 1000742-84.2014.8.26.0400 - Execução de Tà tulo Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - J
& F TRANSPORTES LTDA - ME - - FABIO AUGUSTO DA SILVA - - JOSE CARLOS DA SILVA - Vistos. Fls. 217: Defiro. Expeçase o necessário. Intime-se. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FLAVIA STEIL ABEID (OAB 350622/SP)
Processo 1002628-50.2016.8.26.0400 - Execução de Tà tulo Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º