Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2945
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Processo 1003816-37.2019.8.26.0024 - Interdição - Nomeação - M.A.S. - S.C.A. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Sirene Costa Araújo, REQUERIDO POR Marlene de Araújo Souza PROCESSO Nº1003816-37.2019.8.26.0024. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo,
Dr(a). JAMIL NAKAD JUNIOR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 06/09/2019, foi decretada a INTERDIÇÃO de SIRENE COSTA ARAÚJO, CPF 165.488.958-00,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Marlene de Araújo Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 09 de outubro de 2019. - ADV:
EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP)
APIAÍ
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001397-31.2016.8.26.0030
Classe: Assunto: Conversão de Separação Judicial Em Divórcio - Dissolução
Requerente: Edicléia Rodrigues dos Santos Silva de Camargo
Requerido: Nivaldo Conceição de Camargo
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 45 DIAS.
PROCESSO Nº 1001397-31.2016.8.26.0030
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Apiaí, Estado de São Paulo, Dr(a).
FÁBIO APARECIDO TIRONI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NIVALDO CONCEIÇÃO DE CAMARGO, Brasileiro, Separado judicialmente, com endereço à Rua Duque de
Caxias, 041, centro, CEP 18320-000, Apiai - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Conversão de Separação Judicial Em Divórcio por parte de E. R. S. S. C., alegando em
síntese: “ O casal está separado judicialmente desde 13/03/96. Da união
não houve filhos nem bens a partilhar. A requerente busca a extinção da relação conjugal, assim, requer que este D. Juízo
decrete o seu divórcio para extinguir definitivamente o
vínculo matrimonial entre as partes. E, encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta.Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Apiai, aos 19 de novembro de 2019.
ARARAQUARA
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO ROBERTO CASALI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2019
Processo 1010929-03.2019.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Daniela Cristina Rossetti
- - Jose Marcelo Toreti - José de Souza - - Maria Aparecida Fantini de Souza - - Ricardo Gouveia Ferrão - - Rosana Siqueira
Franco Gouveia Ferrão - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, processo
n.º 1010929-03.2019.8.26.0037 O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr. João
Roberto Casali da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a eventuais terceiros interessados, que Daniela Cristina Rossetti
e José Marcelo Toreti, qualificados nos autos, ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando à aquisição da propriedade do imóvel
composto por parte do imóvel objeto da matrícula n.º 34.516 e parte do imóvel objeto da matrícula n.º 34.517, ambos do 1.º
Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, alegando posse mansa e pacífica pelo prazo legal. Estando em termos, expediuse o presente edital com prazo de 20 dias, para citação de eventuais terceiros interessados para, no prazo de 15 dias úteis, a
fluir após o prazo de 20 dias, apresentar eventual impugnação. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 19 de novembro de 2019. - ADV: ANESIO RUNHO (OAB 105764/SP), VICTOR
AUGUSTO REBECH (OAB 390838/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARINE ALESSANDRA LAFRATA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º