Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2954
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requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Prov.
Int. (NOTA DE CARTÓRIO: RESPOSTA À PESQUISA EM PAGINAS 16/17) - ADV: ANDRESA FERREIRA SANTOS ROMANELLI
(OAB 168892/SP)
Processo 1001814-55.2018.8.26.0210 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Ruth Alves Barros da Rocha e outro - Ciência às partes sobre a petição do perito de
pagina 291, onde informa que por imprevistos com a equipe, foi redesignado o dia 19/12/2019, às 09:00 horas, para inicio dos
trabalhos. - ADV: LAUREN KRISTINE LEMOS LEONEL ROCHA (OAB 343361/SP), LIVIA MANSUR FANTUCCI LINHARES (OAB
315733/SP), EDER BATISTA CONTI DA SILVA (OAB 307844/SP)
Processo 1001815-06.2019.8.26.0210 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO DE ESGOTO E
ÁGUA DE GUAIRA - Vistos em Correição. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar
valores ou bens passíveis de penhora. Libere-se o Sigilo das peças e desta decisão, após a efetivação da ordem de minuta.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera esta diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes
do resultado. Consigna-se que havendo bloqueio de valores, deverá o executado ser intimado na pessoa de seu advogado, ou
pessoalmente, esta última hipótese somente caso não possua patrono constituído nestes autos (CPC, artigo 854, parágrafo
2º), para fins do parágrafo 3º do artigo 854 supracitado. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta intimação, sem qualquer
manifestação do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (artigo 854, parágrafo 3º, do CPC). Havendo manifestação do
executado, voltem-me conclusos. Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora realizada (15 dias), o que deverá ser certificado.
Caso infrutífera a busca de ativos financeiros pelo Sistema BacenJud, havendo requerimento do exequente e recolhimento das
taxas correspondentes, providencie-se, caso requerido, o bloqueio de veículos, via RenaJud, e a obtenção da última declaração
de imposto de renda, via InfoJud. Junte-se a pesquisa INFOJUD aos autos nos termos do quanto determinado no artigo 1.263
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG nº 21/2018, anotando-se o segredo de
justiça. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.
com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo
requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Prov.
Int. (NOTA DE CARTÓRIO: RESPOSTA À PESQUISA EM PAGINAS 14/15) - ADV: ANDRESA FERREIRA SANTOS ROMANELLI
(OAB 168892/SP)
Processo 1001835-94.2019.8.26.0210 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA
DE GUAIRA - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens
passíveis de penhora. Libere-se o Sigilo das peças e desta decisão, após a efetivação da ordem de minuta. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
esta diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Consignase que havendo bloqueio de valores, deverá o executado ser intimado na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, esta
última hipótese somente caso não possua patrono constituído nestes autos (CPC, artigo 854, parágrafo 2º), para fins do
parágrafo 3º do artigo 854 supracitado. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta intimação, sem qualquer manifestação
do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (artigo 854, parágrafo 3º, do CPC). Havendo manifestação do executado,
voltem-me conclusos. Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora realizada (15 dias), o que deverá ser certificado. Caso
infrutífera a busca de ativos financeiros pelo Sistema BacenJud, havendo requerimento do exequente e recolhimento das taxas
correspondentes, providencie-se, caso requerido, o bloqueio de veículos, via RenaJud, e a obtenção da última declaração de
imposto de renda, via InfoJud. Junte-se a pesquisa INFOJUD aos autos nos termos do quanto determinado no artigo 1.263
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG nº 21/2018, anotando-se o segredo de
justiça. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.
com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo
requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Prov.
Int. (NOTA DE CARTÓRIO: RESPOSTA À PESQUISA EM PAGINAS 14/15) - ADV: ANDRESA FERREIRA SANTOS ROMANELLI
(OAB 168892/SP)
Processo 1001853-52.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Ribeirão Preto
S/A - Sônia Elena Perin Assoni e outros - Vistos. Diga a parte requerida, em 05 dias, sobre os termos da petição de fls. 671/682.
Após, conclusos. Int. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), MARIA JOSE
DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 173322/MG), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 1001940-71.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - João Gabriel Augusto Nunes
Nogueira - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada - Isso posto e tudo mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, com o escopo de, afastando o pedido de indenização por dano moral, tornar definitiva a
decisão de fls. 83/85 que concedeu a tutela provisória de urgência, condenando a Ré ao cumprimento da obrigação em fornecer
ou custear ao Autor a fisioterapia contínua pelo Método Treini, na forma indicada em fls. 77/78, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) devida pela Requerida ao Autor em eventual descumprimento desta decisão,
limitada mensalmente ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará pela metade
com as custas processuais, condenando-as, cada qual, ao pagamento de honorários advocatícios à parte contrária, fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a parte autora isenta por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
P.R.I.C. - ADV: ARMANDO COLTRO ÉVOLA (OAB 391860/SP), ANDRÉ MESQUITA MARTINS (OAB 249695/SP), ABRAHAO
ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 1001968-39.2019.8.26.0210 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Oscar Barbosa - Mariana Rodrigues Barbosa
- Luiz Soares Barbosa - Vistos. Aguarde-se a manifestação da herdeira Mariana, conforme determinado á fls. 123. Prov. ADV: MARCOS ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP), RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP), PAULA
RODRIGUES GARCIA MUNIZ (OAB 378515/SP)
Processo 1002034-19.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Silvano Ferro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º