Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
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outro(s).” (Ob. Cit. p. 600). Prevê ainda o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para corrigirerro material. Não obstante a argumentação externada pela embargante, a sentença recorrida foi clara o
suficiente e analisou todas as questões debatidas nos autos, não havendo obscuridade, omissão ou contradição a ser aclarada.
A irresignação recursal claramente vindica a análise dos fatos e provas constantes nos autos, alegando error in judicando
e, portanto, desafia recurso próprio à espécie, não contendo qualquer omissão. Anoto, por fim, que os demais argumentos
deduzidos pelas partes no processo não são capazes de infirmar a conclusão adotada no julgamento recorrido (art. 489, § 1º,
IV, do Código de Processo Civil). Diante de todo o exposto, já conhecidos os embargos, REJEITO-OS. Intime-se. Cumprase. - ADV: NATALIA GERALDE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 280066/SP), JOYCE POSSEBON (OAB 334038/SP), WAMBIER,
YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 1003090-68.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marli Toshiko Kotaki
- Adriana Keiko Kotaki - Vistos. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOAO JOSE DE SOUZA (OAB 58565/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP)
Processo 1003213-61.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Grijota - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/03/2020, às 15:00h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Andradina, Rua Treze de Maio, 1182, Sala de Audiência, 16901-018,
Andradina, (18) 3721-1364, cejusc.andradina@tjsp.jus.br. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA (OAB
301724/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 1003291-55.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Ante a certidão retro, declaro preclusa a produção de prova
testemunhal, liberando-se a audiência da pauta. Após, voltem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Cumpra-se. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI
(OAB 314970/SP)
Processo 1003304-88.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lúcia
Maria Saisi - Vistos. Por irrisórios os valores (R$ 15,72, R$ 10,35, R$ 48,41 e R$ 0,26), determinei seu desbloqueio. Diga a parte
exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
Processo 1003342-66.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO
REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS ajuizada por ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em face de
ELEKTRO REDES S.A., condenando a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 85, §8º do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003371-19.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos etc Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 2º do Novo Código de
Processo Civil, intime-se o apelado (requerido) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar
que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração no novo CPC. Desse modo, não
cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc). Por consequência,
extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, função que cabe ao
Relator. Assim, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo respectivo, certifique a serventia e remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003377-26.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos etc Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 2º do Novo Código de
Processo Civil, intime-se o apelado (requerido) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar
que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração no novo CPC. Desse modo, não
cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc). Por consequência,
extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, função que cabe ao
Relator. Assim, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo respectivo, certifique a serventia e remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003452-65.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos etc Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 2º do Novo Código de
Processo Civil, intime-se o apelado (requerido) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar
que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração no novo CPC. Desse modo, não
cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc). Por consequência,
extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, função que cabe ao
Relator. Assim, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo respectivo, certifique a serventia e remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003483-22.2018.8.26.0024 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sonia Maria de Souza Gonçalves - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a requerente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
CLAUDINEI LUVIZUTTO MUNHOZ (OAB 137236/SP)
Processo 1003617-15.2019.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Brunno de Oliveira Santirso - Vistos. Fls. 194/195: Defiro, retirando-se da pauta. Após, voltem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
Processo 1003805-08.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alzira Zanquetti
Gomes - Pserv - Paulista Serviços de Pagamento e Recebimento Ltda - Vistos. Sobre a AR negativa de fls. 82, manifeste-se a
requerente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA (OAB 301724/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/
MS), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 1003949-79.2019.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - D.O.G.
- Vistos. Fls. 59/62: Defiro, expeça mandado de busca e apreensão e citação a ser cumprido no endereço informado pelo
requerente, ou seja, na Rua Gallerano Sanitá, nº 902, bairro Conjunto Habitacional, CEP 16900-627, Andradina/SP, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º