Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
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por suspensa a execução até o devido cumprimento ou a denúncia de inadimplência. Transcorrido prazo superior a 30 dias
após o vencimento da última parcela, que se dará em 04/05/2020, sem manifestação das partes, tornem conclusos para fins
de extinção com base no pagamento. Torno sem efeito a audiência, se designada. Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE
NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001069-12.2019.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Themer Miralha Soares Me Vistos. Defiro o pedido de penhora sobre o bem indicado pelo autor. Em caso de penhora, os bens deverão ficar depositados em
poder do executado. Com a resposta nos autos, manifeste-se em prosseguimento. Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE
NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001109-91.2019.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Scacalossi e Bueno
Odontologia Ltda-me (Clinica Gou) - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE
NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001115-35.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aldeiza Rodrigues Macedo
Cordeiro Me (Dani Calçados) - (Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça) - ADV: KESLLEY YEDDA
PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001127-15.2019.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Scacalossi e Bueno
Odontologia Ltda-me (Clinica Gou) - (Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça) - ADV: KESLLEY
YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001131-57.2016.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Benedito Laercio
Cadamuro - Manifeste-se o requerente em prosseguimento. - ADV: BENEDITO LAERCIO CADAMURO (OAB 113622/SP)
Processo 1001275-26.2019.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ayub Losnak & Cia Ltda
Me - Vistos. Defiro, via BacenJud, a indisponbilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dandose ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem
conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854,
do CPC. Intime-se. - ADV: VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP)
Processo 1001291-48.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Aguinaldo Alcarde Drogaria São Luiz M.r. Campina do Monte Alegre Ltda Me - ( Manifeste-se o exequente em prosseguimento ) - ADV: JOSÉ
MAMEDE BATISTA NETO (OAB 390634/SP), CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP)
Processo 1001334-14.2019.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia
Maria Capossoli Ottaviani - Bradesco S/A e outro - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 523 do NCPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa. Considerando a obrigação solidária, por ora
intime-se o executados, na pessoa de seus procuradores, para pagar o valor do débito em 15 dias, sob pena de não o fazendo,
ser acrescido ao débito multa de 10%, além de honorários de advogado de 10%, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC.
Observe-se o valor já depositado pela requerida Toledo Piza Advogados. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001363-98.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tatiane da Silva
Bigoto - Me - Flora Brasil - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: PATRICIA ALEXANDRA
PISANO (OAB 276117/SP)
Processo 1001365-68.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tatiane da Silva
Bigoto - Me - Flora Brasil - ( Mandado de entrega de bens adjudicados expedido - manifeste-se a exequente em prosseguimento
) - ADV: PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)
Processo 1001372-60.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tatiane da Silva
Bigoto - Me - Flora Brasil - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB
276117/SP)
Processo 1001384-74.2018.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Anderson Souza Brito BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON SOUZA
BRITO (OAB 347960/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 95750/RS), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
95803/RS)
Processo 1001407-88.2016.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sidemar Adalberto
Lazari- Me - Vistos. Acolho a manifestação do exequente. No curso da presente execução foram realizadas diversas diligências
e tentativas de penhora de bens, sem que houvesse êxito. Pelo exposto, em homenagem aos princípios que regulam o rito
do Juizado Especial Cível, JULGO EXTINTA por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos a presente ação de
execução, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito. Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)
Processo 1001449-40.2016.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zahia Fayad
- - Cristiane Cintra Fayad - - Luciana Cintra Fayad Andreotti - - Hedel Farid Cintra Fayad - - Raquel Fayad Delazari - - Faride
Faiad Hassan - - Hedel Fayad - - Emília Fayad Misquiati - - Omar Fayad - - Linda Fayad Riman - - Yussef Fayad - Banco do
Brasil Sa - Vistos. Tendo em conta os alvarás expedidos, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1001477-37.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda
Me (Magazine Veneza) - (Precatória devolvida, manifeste-se em prosseguimento) - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS
(OAB 317939/SP)
Processo 1001480-89.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda
Me (Magazine Veneza) - Vistos. Para leilão dos bens penhorados designo o dia 13 DE MARÇO DE 2020, às 13h30min., a
ser realizado em uma única etapa no átrio do forum. Expeça-se edital observando-se os requisitos do art. 887 do Código de
Processo Civil, devendo constar que : - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para o leilão. - o arrematante arcará com
os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º