Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
3667
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Oficie-se ao Juizado Federal de Sorocaba solicitando a requisição de pagamento
dos honorários do perito tendo em vista a impossibilidade de tal ato ser praticado por este Juízo. Intime-se - ADV: ELIZANDRA
SVERSUT (OAB 191592/SP), JOAO AUGUSTO FAVERO (OAB 133930/SP), MARIANA DE LARA FAVERO DONOSO (OAB
231516/SP), LIDIA MARIA DE LARA FAVERO (OAB 133934/SP)
Processo 0001692-18.2019.8.26.0471 (processo principal 1000132-29.2016.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - S.S. - J.A.M.S. - - M.L.D.S. - Tendo em vista as evidências concretas da ausência de bens penhoráveis,
com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia
acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora
o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. - ADV: RICARDO ANTONIO CHIARIONI (OAB 146496/SP), STEPHANO
DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 0001960-72.2019.8.26.0471 (processo principal 1000087-20.2019.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Trevo de Tatui Ltda - Fls. 41: defiro. Intime-se. - ADV: MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM
(OAB 307401/SP)
Processo 0001997-02.2019.8.26.0471 (processo principal 1001430-22.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Aline Fernanda Cabrera Piva - Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 0002021-30.2019.8.26.0471 (processo principal 0002804-61.2015.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - LUCIA HELENA DOS SANTOS FLORENZANO - - Maria Teresa Del Ponte - AGRICOLA ALMEIDA LTDA
- Manifestar acerca da certidão de fls. 51. - ADV: PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP), MARIA
TERESA DEL PONTE (OAB 134954/SP), LUIS FERNANDO OSHIRO (OAB 196834/SP)
Processo 0002041-21.2019.8.26.0471 (processo principal 1001387-51.2018.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Maria Luiza de Oliveira Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta à execução.
Expeça-se, independentemente de trânsito em julgado, alvará de levantamento em favor dos beneficiários dos depósitos de fls.
37/38. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA
PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP)
Processo 0002041-55.2018.8.26.0471 (processo principal 0000240-80.2013.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.V.M.M. - F.M. - Fls. 106: reitere-se o oficio consignando o prazo de 10 dias para à resposta, sob pena de crime de
desobediência. Intime-se. - ADV: THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ (OAB 219908/SP)
Processo 0002059-43.1999.8.26.0471 (471.01.1999.002059) - Interdição - Capacidade - A.C. - R.C.C.M. - Isto posto,
DEFIRO nomeação de Rosália Costa Cavallante Melaré curadora provisoria de ROSANGELA COSTA CAVALLANTE, mediante
compromisso. Realize-se estudo social. Intime-se. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP), IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB
121909/SP)
Processo 0002236-06.2019.8.26.0471 (processo principal 1000504-07.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Daniel da Silva Bruno Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante a satisfação
da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta. Expeça-se alvará de levantamento
em favor das beneficiarias dos depósitos de fls. 23/24. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: JULIANA DE
FATIMA OLIVEIRA CARBONARIO (OAB 381617/SP), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP)
Processo 0002280-25.2019.8.26.0471 (processo principal 1000760-13.2019.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Márcia Batista de Souza Arruda - Reginaldo José Benedito Esquinite de Oliveira - Aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP)
Processo 0002299-31.2019.8.26.0471 (processo principal 1002289-72.2016.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Vilma Aparecida de Oliveira Cardia - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, II,do Código de Processo Civil, julgo extinta à
execução. Expeça-se alvará de levantamento em favor do beneficiário do depósito de fls. 57. P.R.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0002350-91.2009.8.26.0471 (471.01.2009.002350) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Manifeste-se o exequente em quinze dias acerca da eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0002391-09.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - MAURO CELIO DE SOUSA
TEIXEIRA - Metalurgica Metaltru Ltda - Ciência da certidão de fls. 231. - ADV: ROBERTO APARECIDO DIAS LOPES (OAB
82061/SP), VIRGINIA LAURA DE ANDRADE ALVIM (OAB 55264/MG)
Processo 0002420-98.2015.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Helena
Sampaio Nava - - Angelo Nava - BANCO DO BRASIL S.A. - Manifeste-se a exequente acerca da petição do executado informando
o pagamento de R$ 79,98. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANA MONTEIRO FRANCHI
(OAB 309785/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0002468-18.2019.8.26.0471 (processo principal 1001298-28.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - Rosalba de Souza Lima Sonsin - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Vistos. O
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ impugnou a execução para cumprimento de sentença contra ele promovida por ROSALBA
DE SOUZA LIMA SONSIN alegando o seguinte: ilegitimidade de parte, por se tratar de verba de sucumbência; excesso de
execução, tendo em vista que a verba honorária deveria ser rateada na proporção de 50% para cada réu; incidência dos juros
e correção monetária. Apresentou cálculo e requereu a procedência da impugnação (fls. 08/11). A impugnada concordou com o
valor apresentado pela impugnante (fls. 15/16) Relatados, decido. Nos termos do artigo 23 da Lei 8.906 de 4.7.94, os honorários
incluídos na condenação pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte. Tal fato
foi reproduzido pelo atual Código de Processo Civil em seu artigo 85, caput.Destarte, diante da manifestação da causídica
a fls. 15, retifique a Serventia o polo ativo do presente feito fazendo-se constar MARIA ROSELI DOS SANTOS MARTINS.
Ante o reconhecimento do pedido, homologo o cálculo apresentado pela impugnada a fls. 14 e reduzo o valor da execução
para R$ 1.271,67. Diante do princípio da causalidade, condeno a parte vencida no pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios fixados em 20% do valor pedido a maior (R$ 207,02). De acordo com oCOMUNICADO SPI Nº 64/2015
a parte exequente deverá solicitar a expedição de ofício requisitório exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do
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