Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
3974
Processo 0005450-52.2019.8.26.0229 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000762-42.2018.8.17.2360 - Vara Única da
Comarca de Buique/PE) - Maria Eunice Avelino de Araújo - Paulo Nunes de Araujo - O documento expedido já se encontra
assinado digitalmente, a saber: ( X ) Certidão de Honorários Assim, deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer
ao cartório judicial, sem filas, e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/
Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não
possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilitar-se Serviços Eletrônicos) para obter
cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão. ADV: NATALIA CASTELÃO LUPO (OAB 301536/SP), NUBIA DUTRA DOS REIS (OAB 217525/SP)
Processo 1000158-35.2020.8.26.0229 - Curatela - Nomeação - E.F.B. - J.F.S. - Devidamente cadastrado nos autos, fica
intimado o Curador Especial, dr. Mohamad Jamil Itani, para comparecer à audiência de interdição, agendada para o dia
18/03/2020 às 15:30h, neste juízo. - ADV: JUSSARA FERNANDA CUNHA BIONDO (OAB 220659/SP), MOHAMAD JAMIL ITANI
(OAB 390337/SP)
Processo 1000302-09.2020.8.26.0229 - Curatela - Nomeação - A.C.R. - G.A.R. - Devidamente cadastrada nos autos, fica
intimada a Curadora Especial, dra. Bruna Brito do Nascimento, para comparecer à audiência de interdição, agendada para o dia
18/03/2020 às 16:15h, neste juízo. - ADV: BRUNA BRITO DO NASCIMENTO (OAB 399143/SP), LOANIS REIS DE OLIVEIRA
(OAB 346331/SP)
Processo 1000353-88.2018.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.J.D.O. - “Expedida certidão de
honorários - já disponível para impressão - em favor do(s) defensor(es) dativo (Dr. 353727/SP - Paulo Silas da Silva Cineas de
Castro 238292/SP - Ricardo Paluan 384438/SP - João Eduardo Santos Proença ). - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA
(OAB 384438/SP), PAULO SILAS DA SILVA CINEAS DE CASTRO (OAB 353727/SP), RICARDO PALUAN (OAB 238292/SP)
Processo 1000402-61.2020.8.26.0229 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1016309-67.2019.8.26.0114 - 2º
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Campinas/SP) - O.S.M. - Ciência à patrona do autor do: Agendamento de
entrevista social para 11/03/2020 às 10:00h e entrevista psicológica para o dia 02/04/2020 às 14:00h no setor de psicologia
ambos situados à Rua Líbero Badaró, nº 394 - Jardim Santa Rita de Cássia - Hortolândia/SP - ADV: RITA MARIA DA SILVA
RODRIGUES (OAB 116300/SP)
Processo 1000501-31.2020.8.26.0229 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1004420-09.2016.8.26.0604 - 3º Vara
Civel da Comarca de Sumaré/SP) - Leidiane Dayane Fonseca de Camargo e outro - INTIMAÇÃO do(a) autor(a) supracitado(a)
para ciência de que a realização do Estudo Psicológico, pelo Setor Técnico, será realizado em conjunto com o Estudo Social, na
data de 31/03/2020 p.f. às 10h. ADVERTÊNCIA: Fica esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio
DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e
perícias designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido
o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FLAVIO EDUARDO MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 368590/SP)
Processo 1000742-05.2020.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.B.S. - Vistos. Tratam-se os autos
de ação de alimentos proposta por Daniel Rodrigues Braga da Silva, representado(a) por sua genitora Sirleia Braga da Silva
em face de Alexandre Rodrigues da Silva. Diante do disposto nos §§ 2º e 3 º do artigo 99 do Código de Processo Civil, DEFIRO
o pedido de gratuidade processual. Anote-se. Quanto aos alimentos, observo que há prova de vínculo de parentesco entre o
alimentante e o(s) alimentado(s). Considerando que inexistentes nos autos quaisquer elementos que indiquem as possibilidades
financeiras do réu, considerando que os alimentos são requeridos em favor de um filho, FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS
no montante de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos mensais do réu, incluindo férias, horas extras, 13º salário e
demais verbas remuneratórias, excluindo-se, porém, verbas de caráter indenizatório e FGTS, sem prejuízo de majoração em
futura análise, quando da juntada aos autos de novos elementos e 1/3 (um terço) salário mínimo, em caso de desemprego ou
atividade informal, devendo, nesta segunda hipótese, os depósitos mensais serem efetuados até o dia 10 de cada mês, com
fundamento no art. 4º da Lei nº 5.478/68. Cópia da presente decisão, servirá de ofício a ser encaminhado ao empregador do
réu, pelo próprio advogado da parte alimentanda, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias, devendo
os alimentos serem depositados, mensalmente, em conta bancária mantida pela Sra. (repres. Legal) Sirleia Braga da Silva,
CPF 363.892.468-89, Banco Itaú, agência 7699, Conta Corrente 18597-6 ou outra a qual deverá ser informada diretamente ao
empregador. 4. Fica designada audiência a ser realizada em 02/06/2020 às 11:00h, devendo as partes comparecerem na data
agendada, munida de seus documentos pessoais ao ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Hortolândia CEJUSC, situado à Rua Líbero Badaró, nº 394 - Jardim Santa Rita de Cássia - Hortolândia/SP, Sala CEJUSC II. ADVERTÊNCIA:
Nos termos da Resolução 809/2019, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo 1, bem como da Portaria 01/2019 do CEJUSC desta
Comarca, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade judiciária ficam cientes de que deverão efetuar o pagamento
da remuneração do(a) conciliador(a), conforme tabela anexa à Resolução, de acordo com o valor da causa, devendo tal valor
ser rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, ressalvada a possibilidade das partes acordarem fração diversa.
Os dados e prazo para depósito serão informados em audiência pelo conciliador que conduzir a sessão. 1 DJE, CADERNO 1,
ADMINISTRATIVO, 21/03/2019, PÁGINAS 01/03. 2 TABELA DE REMUNERAÇÃO VALOR ESTIMADO DA CAUSAVALOR DA
HORA Até R$ 50.000R$ 60,00 R$ 50.000,01 a 100.000,00R$ 80,00 R$ 100.000,01 a 250.000,00R$ 120,00 R$ 250.000,01 a
500.000,00R$ 220,00 R$ 500.000,01 a 1.000.000,00R$330,00 R$ 1.000.000,01 a 2.000.000,00R$440,00 R$ 2.000.000,01 a
10.000.000,00R$550,00 Acima de R$ 10.000.000,00R$700,00 CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para integrar a relação
jurídicoprocessual (CPC, art. 238) e para participar da audiência de conciliação, respectivamente. Se a conciliação resultar
infrutífera, a parte requerida poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219), sob
pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a
data: I da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer
ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou
de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I (CPC, art. 335). Todas as intimações
para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para
comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que,
mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º