Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
3007
intimando-se. Int. - ADV: RODRIGO MAGALHÃES COUTINHO (OAB 286750/SP)
Processo 1000875-43.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jair
da Cunha Severino - AVISO DE CARTÓRIO: Audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA) designada para o dia
14/05/2020, às 14:00 horas, no Juizado Especial Cível da Lapa, situado à R. Faustolo, 846 - Água Branca. Diligencie o patrono
do (a) autor (a) o comparecimento de sua constituinte, bem como de eventuais testemunhas. - ADV: JAIR DA CUNHA SEVERINO
(OAB 57144/SP)
Processo 1000926-54.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mercedes Caravaca Arjona do
Carmo - Fica o requerente intimado para, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, fornecer o ENDEREÇO atual e
correto do (a) (s) réu (ré) (s), inclusive com CEP, tendo em vista a devolução da carta pelo Correio informando: “Desconhecido”.
Nada Mais. - ADV: CLAUDIA DE CASSIA MARRA BAKOS (OAB 150818/SP)
Processo 1000935-16.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Herman Pinto
Moreira Correia - Fica o requerente intimado para, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, fornecer o ENDEREÇO
atual e correto do (a) (s) réu (ré) (s), inclusive com CEP, tendo em vista a devolução da carta pelo Correio informando: “Não
existe o número”. Nada Mais. - ADV: HERMAN PINTO MOREIRA CORREIA (OAB 191887/SP)
Processo 1000950-82.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gard
Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem
julgamento do mérito, nos temos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015. Retire-se da pauta de audiências,
se o caso. Sem custas. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
- ADV: VERÔNICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/SP)
Processo 1001166-43.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Gil
Gonçalves da Silva - Vistos. Fls. 39/40: reporto a decisão de fls. 37. Int. - ADV: PAULUS CESAR DE SIMONE (OAB 359958/
SP)
Processo 1001276-42.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Davi
Monteiro Silva Cunha - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Retifique-se o valor da causa. Requer a parte autora,
antecipadamente, a exclusão de apontamento lançado em seu nome, junto aos órgãos restritivos, vez que não reconhece o
débito cobrado, por nunca ter contratado com o banco réu, tendo sido vítima de fraude. Contudo, não há verossimilhança ou
prova inequívoca do quanto alegado pela parte autora, neste momento de cognição sumária, recomendando-se a instauração
do contraditório, quando serão fixados os pontos controvertidos. Além disso, a parte autora não comprovou que registrou
ocorrência policial da suposta fraude, corroborando a sua versão, já que alegou ter sido vítima de fraude. Importante consignar
que a concessão de antecipação de tutela é medida excepcional, que somente pode ser deferida quando presentes os requisitos
previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso, observo que não estão presentes os requisitos legais, de modo
que o pedido deve ser indeferido. Cite-se o réu para que apresente contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia,
oportunidade em que deverá se manifestar acerca de interesse na realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intime-se. - ADV: PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
Processo 1001463-50.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - William
Coelho Ribeiro - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa, conforme fls.26. Regularizados, cite-se a
parte ré para contestar em 15 dias. Na contestação, a parte ré deverá indicar, desde logo, o interesse na realização da audiência
de conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente
de direito ou, sendo de direito e de fato, as provas forem de natureza documental. Int. - ADV: BENCE PAL DEAK (OAB 95409/
SP)
Processo 1001589-03.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leonice Nunes da Silva
- Vistos. Ante a pretensão formulada pela requerente, nos termos do § 3º, do artigo 292, do NCPC, retifico, de ofício, o valor da
causa, para fazer constar R$ 10.000,00. Anote-se. Com relação aos pedidos iniciais, entendo conveniente designar audiência de
conciliação, que, desde já, fica designada para o dia 05 de maio de 2020, às 15 horas. Citem-se e intimem-se. Int. - ADV: VERA
LÚCIA AGRIPINO GORDIANO DA SILVA (OAB 301762/SP)
Processo 1001723-30.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Arnaldo Alves
Rodrigues - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa, conforme fls.17. Regularizados, cite-se a parte
ré para contestar em 15 dias. Na contestação, a parte ré deverá indicar, desde logo, o interesse na realização da audiência de
conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido julgamento do processo, em se tratando de matéria exclusivamente de
direito ou, sendo de direito e de fato, as provas forem de natureza documental. Int. - ADV: VALDIR BERGANTIN (OAB 93893/
SP)
Processo 1001740-66.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jorge
Roman Crusat - Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para : 1 - juntar comprovante de residência atualizado, em
seu nome; 2 - adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, especificando cada valor pretendido, nos termos do artigo
292, V e VI, do NCPC, observando-se o limite de alçada dos Juizados Especiais. Int. - ADV: AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB
200135/SP)
Processo 1001748-43.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
das Chagas Rodrigues de Freitas - Aviso do Cartório Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, a juntada de comprovante
de residência atualizado, em seu nome. - ADV: JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP)
Processo 1001754-50.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Olga Maria dos Santos - Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para : 1 - juntar comprovante de
residência atualizado, em seu nome; 2 - juntar extratos atualizados expedidos pelos Órgãos de Proteção ao Crédito, relativos
aos apontamentos mencionados; 3 - adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, pois o mesmo deve ser composto do
valor correspondente ao débito cuja declaração da inexigibilidade se requer, além dos demais valores pretendidos, especificando
cada um deles, nos termos do artigo 292, II, V e VI, do NCPC, observando-se o limite de alçada dos Juizados Especiais. Int. ADV: ROGERIO DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 340493/SP)
Processo 1001764-94.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Thiago Rocha da Silva
- Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para : 1 - juntar comprovante de residência atualizado, em seu nome;
2 - adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, especificando cada valor pretendido, nos termos do artigo 292, V e VI,
do NCPC, observando-se o limite de alçada dos Juizados Especiais. Int. - ADV: VICTOR HUGO CONCEIÇÃO COUTINHO (OAB
255362/SP), RAFAEL PEREZ SÃO MATEUS (OAB 243125/SP)
Processo 1001780-48.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Priscila Nogueira dos Santos
- Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, adequando seu pedido à ação de execução de título extrajudicial, nos
termos do artigo 829, do CPC. Int. - ADV: RODRIGO ARAUJO DE SOUZA (OAB 278230/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º