Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3008
2402
Corvino - Paciente: Danilo Figueiredo da Cruz - Magistrado(a) Heitor Donizete de Oliveira - Ante o exposto, CONHECERAM DA
IMPETRAÇÃO em favor do(a) paciente DANILO FIGUEIREDO DA CRUZ, e DENEGARAM A ORDEM, com determinação V.U. Advs: Erivelto Diniz Corvino (OAB: 229802/SP) - 7º Andar
Nº 2278202-12.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Caraguatatuba - Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Antonio Souza Brito e outro - Magistrado(a) Heitor Donizete de Oliveira - Ante o
exposto, CONHECERAM DA IMPETRAÇÃO em favor dos pacientes ANTONIO SOUZA BRITO e JOSÉ SABINO RODRIGUES
NETO para CONFIRMARAM A ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE nas folhas 39/44 destes autos, mantendo-se a liberdade
provisória dos pacientes e as medidas cautelares fixadas no despacho supramencionado, das quais foram devidamente
intimados e já iniciaram o cumprimento V.U. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 7º Andar
Nº 2285193-04.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araras - Impetrante: Daniel Salviato
- Impetrante: Michele Aparecida Lourenço Bueno - Paciente: Vinicius Gabriel de Oliveira - Impetrado: Mm(a) Juiz(a) de Direito
da Vara Criminal da Comarca de Araras - Magistrado(a) Angélica de Almeida - por votação unânime, convalidada a liminar,
concederam a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, previstas no artigo 319, I e IV, do Código de
Processo Penal: comparecimento a todos os atos do processo, devendo o paciente Vinícius Gabriel de Oliveira informar as
atividades de trabalho e proibição de ausentar-se da Comarca. - Advs: Daniel Salviato (OAB: 279233/SP) - Michele Aparecida
Lourenço Bueno (OAB: 306909/SP) - 7º Andar
Nº 2286723-43.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Urupês - Impetrante: André Ribeiro
Marcos - Paciente: Michael Rodrigo Cardoso - Magistrado(a) Heitor Donizete de Oliveira - Ante o exposto, CONHECERAM
DA IMPETRAÇÃO em favor do(a) paciente MICHAEL RODRIGO CARDOSO, e CONCEDERAM A ORDEM, para a concessão
da liberdade provisória ao(à) paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura clausulado em seu favor, fixando-lhe as
medidas cautelares expostas no voto do relator das quais deverá ser intimado. Comunique-se ao Juízo de Origem, com urgência,
para as providências cabíveis V.U. - Advs: André Ribeiro Marcos (OAB: 311834/SP) - 7º Andar
Nº 2289269-71.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Marília - Impetrante: Ricardo
Carrijo Nunes - Paciente: Victoria Carolaine dos Santos Xavier - Impetrado: MMJD do Plantão Judiciário da 31ª CJ - Marília Magistrado(a) Angélica de Almeida - por votação unânime, convalidada a liminar, concederam a ordem para substituir a prisão
preventiva por medidas cautelares, previstas no artigo 319, I e IV, do Código de Processo Penal: comparecimento a todos os
atos do processo, devendo a paciente Victória Carolaine dos Santos Xavier informar as atividades de trabalho e proibição de
ausentar-se da Comarca - Advs: Ricardo Carrijo Nunes (OAB: 322884/SP) - 7º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000858-36.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus Criminal - Olímpia - Impetrante: Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Paciente: Daiana Carla dos Santos e outro - Magistrado(a) Angélica de Almeida - por votação unânime,
denegaram a ordem. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 7º Andar
Nº 0001348-58.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus Criminal - São Bernardo do Campo - Impetrante:
Maurício Cleudir Sampaio - Paciente: Marco Aurélio Moreira - Impetrado: Mm Juiz de Direito do Plantão Judiciário da 02ª Cj São Bernardo do Campo - Magistrado(a) Angélica de Almeida - por votação unânime, denegaram a ordem. - Advs: Maurício
Cleudir Sampaio (OAB: 215877/SP) - 7º Andar
Nº 0001366-79.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus Criminal - Americana - Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Alex Santos de Vasconcelos - Magistrado(a) Angélica de Almeida - por votação
unânime, convalidada a liminar, concederam a ordem para sustar o pagamento da fiança, mantidas as seguintes condições:
comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades; proibição de manter contato com a vítima e
familiares, por qualquer meio de comunicação, e proibição de se aproximar da vítima, a menos de 400m. - Advs: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 7º Andar
Nº 0001989-46.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impette/Pacient: Ronaldo
Aparecido dos Reis - Impetrado: Diretor Técnico III - Unidade Prisional Nestor Canoa - Mirandópolis - Magistrado(a) Angélica de
Almeida - por votação unânime, não conheceram da presente impetração, com determinação de nomeação de defensor para
atuar em favor do paciente. - 7º Andar
Nº 0002175-69.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus Criminal - Catanduva - Impette/Pacient: Wesley Henrique
Aparecido Martins - Magistrado(a) Angélica de Almeida - por votação unânime, julgaram prejudicado o pedido. - 7º Andar
Nº 0002660-69.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impette/Pacient: L. F. N. de S. Magistrado(a) Angélica de Almeida - por votação unânime, por perda de objeto, deram por prejudicada a presente impetração.
- 7º Andar
Nº 0002670-16.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus Criminal - Bariri - Impette/Pacient: M. M. A. Magistrado(a) Angélica de Almeida - por votação unânime, denegaram a presente ordem de habeas corpus. - 7º Andar
Nº 0003869-73.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus Criminal - Caraguatatuba - Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Jonas de Jesus Santos - Magistrado(a) Angélica de Almeida - por votação
unânime, convalidada a liminar, concederam a ordem para sustar o pagamento da fiança, mantidas as seguintes condições:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º