Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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denominada “Módulo deLevantamentoEletrônico” (MLE); 2) Esclareça se o valor depositado satisfaz a execução para fins de
extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o
levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimemse. - ADV: MARCELO AUGUSTO DANHONE (OAB 289839/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 1023462-47.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Telma Guimara Francisco Guirra - Fazenda do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PRETO - - Roger Francisco Guirra - Ofícios recebidos conforme solicitação do Ministério Público de fls. 159/164: Manifeste-se
a requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), NINA VALERIA CARLUCCI
(OAB 97455/SP), FATIMA APARECIDA GALLO (OAB 93905/SP), DOUGLAS GOULART LOPES (OAB 355316/SP)
Processo 1024055-42.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dorvane Aparecido
Rosseto - DAERP - Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto - Fls. 199 e 200: diante da impossibilidade de designação
de audiência, em razão do teor do Comunicado CSM 13/3, por meio do qual o Conselho Superior da Magistratura, dentre
outras medidas, deliberou no sentido da suspensão da realização daqueles atos pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, a título da
necessidade de enfrentamento e combate à pandemia do “Coronavírus” (Covid-19), declaro a suspensão do processo pelo prazo
estabelecido no referido comunicado (trinta dias). Com fulcro no principio da economia processual, desde já declaro prorrogada
a suspensão do feito em caso de superveniência de nova deliberação por parte do E. Tribunal de Justiça de São Paulo nesse
sentido, pelo prazo que for determinado pelo C. Conselho Superior da Magistratura, independentemente de nova conclusão.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão interlocutória. - ADV: SILVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS
SANTOS (OAB 125239/SP), PATRICIA DE CARVALHO BRANDAO BROCHETTO (OAB 125889/SP), DIANA PAOLA SALOMÃO
FERRAZ (OAB 182250/SP), ALINE VOLTARELLI (OAB 275976/SP)
Processo 1024591-58.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - LENILSON DE SOUZA
RIBEIRO - Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto - I - Ciência à requerida sobre os documentos juntados pelo autor a
fl. 155/167, aguardando-se eventual manifestação pelo prazo de cinco dias. II - No mais, considerando as manifestações das
partes a fl. 149, 150 e 168, requerendo o julgamento da lide, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: SULAMITHA
BONVICINI VELOSO VILLAS BOAS (OAB 193487/SP), GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 230526/SP)
Processo 1024781-79.2018.8.26.0506 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Ambient
Serviços Ambientais de Ribeirão Preto S/A - Claudia Ferrari Caliento - - Marcia de Jesus Ribeiro Caliento - - Ricardo José
Caliento - - Maria Stella Caliento - - Angelo Rafael Caliento Filho - - Eliana de Carvalho Caliento - - José Mario Caliento - - Maria
Cecilia Caliento Paiva - - José Silvio La Rocca - - Luis Marcelo La Rocca Rossi - - Cristiane La Rocca Rossi Dutra - - Athaídes
José Ferreira Dutra - - Angelo La Rocca Neto - - Ana Lucia Olah de Carvalho - - Maria Cristina La Rocca Ramos - - Antonio
Almeida Ramos - - Myrian La Rocca - - Angela Candida La Rocca Alem Domingues - - Carlos Augusto Domingues - - José
Candido Alem - - Elisabete Santana Lima Alem e outros - I - De proêmio, considerando que os requeridos (Maria La Rocca
Alem, Orlanda La Rocca Barillari, Caetano Barillari, Francisco La Rocca, Onelia Goulart La Rocca, Armando La Rocca, Leonina
Zafarelli La Rocca, Laura La Rocca Luna, Cossimo Luna, Jose Luiz La Rocca Reste, Katia Aparecida Favero Reste, Jose Natal
Resti e Antonieta La Rocca Resti) ainda não foram citados, defiro o pedido formulado pela autora a fl. 588/590 e 690/692.
Para tanto, proceda a serventia, com urgência, à pesquisa de endereço, junto ao Infojud, dos requeridos acima descritos, cujo
número de CPF encontra-se informado a fl. 598 e/ou fl. 691 e as respectivas taxas recolhidas a fl. 591/594. Com a resposta
e havendo endereços novos ainda não diligenciados, expeça-se, com urgência, carta para citação dos requeridos nos novos
endereços, devendo a autora comprovar o recolhimento das despesas correspondentes. II - Fl. 600/602, 643/646, 707/711,
839/842 e 872/873: concedo aos requeridos o prazo de quinze dias para providenciarem o recolhimento da taxa relativa à CPA,
sob pena de revelia e desentranhamento de suas peças processuais. III - Diante da comprovação da idade dos requeridos José
Candido Alem, Elisabete Santana Lima Alem, Carlos Augusto Domingues, Angela Candida La Rocca, Angelo Rafael Caliento
Filho, Claudia Ferrari Caliento, Jose Mario Caliento, Eliana de Carvalho Caliento, Maria Stella Caliento, Maria Cecilia Caliento
Paiva, Myrian La Rocca e José Silvio La Rocca, concedo-lhes o benefício da prioridade na tramitação do processo, previsto
no artigo 1048, I, do CPC, anotando-se e observando-se. IV - Considerando a informação constante no aviso de recebimento
juntado a fl. 555, de que o requerido Luis Antonio Passini Rossi é pessoa falecida, concedo à autora o prazo de quinze dias
para regularizar o polo passivo, em relação a tal requerido, para constar seus sucessores, devendo, ainda, informar sobre a
existência de inventário/arrolamento dos bens deixados pelo referido de cujus. V - Diante da informação prestada a fl. 643/644,
de que o requerido Luiz Gonzaga Guimarães Paiva é pessoa falecida, concedo aos interessados o prazo de quinze dias para
requererem a habilitação dos respectivos sucessores, os quais, segundo certidão de óbito juntada a fl. 673, são: a viúva-meeira
Maria Cecília e os três filhos (Patrícia, Carlos Eduardo e André Luiz), devendo, ainda, indicarem a quota-parte de cada qual
em relação a cada imóvel de propriedade do de cujus, objeto dos autos. VI - Diante da informação prestada a fl. 707/708, de
que a requerida Angela La Rocca (certidão de fl. 763) é pessoa falecida, concedo aos interessados o prazo de quinze dias
para requererem a habilitação dos respectivos sucessores, os quais, segundo documento juntado a fl. 789, são: Dhera La
Rocca, Myriam La Rocca, Maria Cristina La Rocca Ramos casada com Antônio Almeida Ramos, Angelo La Rocca Neto casado
com Ana Lucia Olah de Carvalho La Rocca, devendo, ainda, indicarem a quota-parte de cada qual em relação a cada imóvel
de propriedade do de cujus, objeto dos autos. VII - Diante da informação prestada a fl. 707/708, de que a requerida Dhera La
Rocca é pessoa falecida, concedo aos interessados o prazo de quinze dias para juntarem certidão de óbito daquela, bem como
informarem sobre a existência/tramitação de inventário/arrolamento dos bens que ela deixou, procedendo, ainda, a habilitação
de seus respectivos sucessores. VIII - Diante da informação prestada a fl. 709, de que o requerido Ruy La Rocca é pessoa
falecida, concedo aos interessados o prazo de quinze dias para requererem a habilitação dos respectivos sucessores, os quais,
segundo documento juntado a fl. 715, são: a viúva meeira Myriam La Rocca, e os filhos Maria Cristina La Rocca Ramos e Angelo
La Rocca Neto, devendo, ainda, indicarem a quota-parte de cada qual em relação a cada imóvel de propriedade do de cujus,
objeto dos autos. IX - Sem prejuízo das determinações supra, concedo à autora o prazo de quinze dias para se manifestar sobre
as petições dos requeridos. - ADV: GUSTAVO ELIAS DE BARROS (OAB 217450/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB
314472/SP), LUIZ CARLOS GUIMARAES COLLUCCI (OAB 58107/SP), ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/
SP)
Processo 1025327-71.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1035893-84.2014.8.26.0506) - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Dano ao Erário - Fazenda Pública do Municipio de Ribeirão Preto - - Departamento de Agua e Esgotos de
Ribeirão Preto - DAERP - Mattaraia Engenharia Indústria e Comércio Ltda - - Emilson Capistrano de Oliveira - - Marco Antonio
dos Santos - Mauricio Gonçalves de Andrade Me - - Barra Confecções Ltda - Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça,
diante da informação de que o réu Marco Antônio encontra-se recluso, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por
meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º