Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3033
3366
143621/SP)
Processo 1015753-28.2019.8.26.0482 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - F.R.F. - - V.S.C.F. - - C.C.F. - - D.R.F. - - L.R.F. - - L.T.F. - - B.C.F. - RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO
MATERIAL VERIFICADO NA SENTENÇA DE FLS. 120/127 (ART. 463, INCISO I DO CPC). Vistos Com fundamento no artigo
463, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro que há erro material na sentença de fls. 120/127, em razão de errode
digitação no dispositivo final, no que diz respeito a certidão de óbito nº 121467 01 55 1896 4 00006 141 0000190 24, certidão
de nascimento nº 121467 01 55. 1893 1 00005 168 0003151 96, certidão de óbito nº 124529 01 55 1975 4 00036 051 0034048
50 e certidão de nascimento nº 124529 01 55 2011 1 00204 066 0229591 86. Assim, ONDE CONSTA: Ante o exposto e com
fundamento nos artigos 109 e seguintes da Lei 6015/73, DEFIRO o pedido inicial a fim de que sejam procedidas as devidas
retificações nos assentos civis, a seguir: ... Certidão de óbito n.º 121467 01 55 1896 4 00006 141 0000190 24 (fls.81) a.1) Onde
consta NOME JOSÉ DE STEFANO deveria constar: NOME GIUSEPPE ANTONIO DE STEPHANIS; a.2)- Onde consta faleceu
jOSÉ DE STEFANO deveria constar: faleceu GIUSEPPE ANTONIO DE STEPHANIS; a.3- Onde consta natural da Itália deveria
constar: natural do Comune di Patrola Peligna, Província di L Aquila, Itália; a.4- Onde consta filho legítimo de JOÃO STEFANO
e MARIA PRESSUTTA deveria constar: filho legítimo de GIOVANNI DE STEPHANIS e de MARIA PRESUTTI; a.5- Onde consta
casado com Augusta Chetalini deveria constar: casado com Augusta Cittolin; Certidão de nascimento nº 121467 01 55 1893
1 00005 168 0003151 96 (fls.87) c.1 - Onde consta NOME PAULO deveria constar: NOME PAULO DE STEPHANIS FOGLIA;
c.2- Onde consta compareceu JOSÉ STEFANE deveria constar compareceu GIUSEPPE ANTONIO DE STEPHANIS; c.3- Onde
consta filho legítimo... e de AUGUSTA CHITOLINE deveria constar: filho legítimo... e de AUGUSTA CITTOLIN; c.4- Onde consta
casados na Itália deveria constar: casados na Paroquia Catedral Metropolita São Sebastião de Ribeirão Preto/SP; c.5- Onde
consta de onde são naturaes deveria constar: ele natural do Comune de Patrola Peligna, Província de L Aquila, Itália, ela natural
do Comune de Vazzola, Província de Treviso, Itália; c.6- Onde consta cuja criança é netta paterna de João Stefane e Maria
Prevente deveria constar: cuja criança é neta paterna de Giovanni de Stephanis e Maria Presutti; c.7- Onde consta e materna
de Luiz Chitolino e Maria Luisa Delpondeveria constar: e materna de Luigi Cittolin e Luigia Dal Bo; c.8 - Onde consta e será
baptistado com o nome de Paulo deveria constar: e será baptistado com o nome de Paulo de Stephanis Foglia ; c.9- No campo
das assinaturas onde consta José Stefano deveria constar: Giuseppe Antonio de Stephanis. Certidão de óbito n.º 124529 01
55 1975 4 00036 051 0034048 50 (fls.89) e.1-Onde consta faleceu PAULO egítimo de José Stephano e de Augusta Setulini,
falecidos, naturais de lugar ignorado deveria constar filho legítimo de Giuseppe Antonio de Stephanis e de Augusta Cittolin,
falecidos, ele natural do Comune de Pratola Peligna, Província de L Aquila, Itália, ela natural do Comune de Vazzola, Província
de Treviso, Itália; e.3- Onde consta Deixou... os seguintes filhos:... Luis deveria constar Deixou... os seguintes filhos:... Luiz.
Certidão de nascimento nº 124529 01 55 2011 1 00204 066 0229591 86 (fls.101): n.1: Visando incluir o sobrenome patronímico
avoengo de Stephanis onde consta compareceu Fernando Rodrigues Foglia deveria constar compareceu Fernando Rodriguez de
Stephanis Foglia; n.2- Visando incluir o sobrenome patronímico avoengo de Stephanis onde consta recebeu o nome de Camila
do Carmo Foglia deveria constar recebeu o nome de Camila do Carmo de Stephanis Foglia; n.3- Visando incluir o sobrenome
patronímico avoengo onde consta filha de Fernando Rodrigues Foglia deveria constar filha de Fernando Rodriguez de Stephanis
Foglia; n.4- Onde consta São avós paternos Luiz Estevão Fogliadeveria constar São avós paternos Luiz de Stephanis Foglia.
n.5- Onde consta São avós paternos Luiz Estevão Foglia deveria constar São avós paternos Luiz de Stephanis Foglia.... O
CORRETO É: ... Ante o exposto e com fundamento nos artigos 109 e seguintes da Lei 6015/73, DEFIRO o pedido inicial a fim
de que sejam procedidas as devidas retificações nos assentos civis, a seguir: ... Certidão de óbito n.º 121467 01 55 1896 4
00006 141 0000190 24 (fls.81) a.1) Onde consta NOME JOSÉ DESTEFANO deveria constar: NOME GIUSEPPE ANTONIO DE
STEPHANIS; a.2)- Onde consta faleceu JOSÉ DE STEFANO deveria constar: faleceu GIUSEPPE ANTONIO DE STEPHANIS;
a.3- Onde consta natural da Itália deveria constar: natural do Comune di Pratola Peligna, Província di L’ Aquila, Itália; a.4- Onde
consta filho legítimo de JOÃO STEFANO e MARIA PRESSUTTA deveria constar: filho legítimo de GIOVANNI DE STEPHANIS e
de MARIA PRESUTTI; a.5- Onde consta casado com Augusta Chetalini deveria constar: casado com Augusta Cittolin; Certidão
de nascimento nº 121467 01 55 1893 1 00005168 0003151 96 (fls.87) c.1 - Onde consta NOME PAULO deveria constar: NOME
PAULO DE STEPHANIS FOGLIA; c.2- Onde consta compareceu JOSÉ STEFANE deveria constar compareceu GIUSEPPE
ANTONIO DE STEPHANIS; c.3- Onde consta filho legítimo... e de AUGUSTA CHITOLINE deveria constar: filho legítimo... e
de AUGUSTA CITTOLIN; c.4- Onde consta casados na Itália deveria constar: casados na Paroquia Catedral Metropolita São
Sebastião de Ribeirão Preto/SP; c.5- Onde consta de onde são aturaes deveria constar: ele natural do Comune de Pratola
Peligna, Província de L’ Aquila, Itália, ela natural do Comune de Vazzola, Província de Treviso, Itália; c.6- Onde consta cuja
criança é netta paterna de João Stefane e Maria Prevente deveria constar: cuja criança é neta paterna de Giovanni de Stephanis
e Maria Presutti; c.7- Onde consta e materna de Luiz hitolino e Maria Luisa Delpon deveria constar: e materna de Luigi Cittolin
e Luigia Dal Bo; c.8 Onde consta e será baptistado deveria constar compareceu Fernando Rodriguez de Stephanis Foglia; n.2Visando incluir o sobrenome patronímico avoengo de Stephanis onde consta recebeu o nome de Breno do Carmo Foglia deveria
constar recebeu o nome de Breno do Carmo de Stephanis Foglia; n.3- Visando incluir o sobrenome patronímico avoengo onde
consta filho de Fernando Rodrigues Foglia deveria constar filho de Fernando Rodriguez de Stephanis Foglia; n.4- Onde consta
São avós paternos Luiz Estevão Foglia deveria constar São avós paternos Luiz de Stephanis Foglia. Proceda-se a regularização
do registro, mediante certidão. P.R.I - ADV: LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP), MARIA HELOISA DA
SILVA CUVOLO (OAB 155715/SP)
Processo 1016294-95.2018.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o pedido de fl. 108. Promova a parte interessada o recolhimento da taxa
prevista no provimento 1864/2011 - CSM, de R$ 16,00, por CPF e órgão pesquisado. Efetuado o recolhimento, tome a Serventia
as providências para requerer junto ao Bacenjud/InfoJud/Renajud/Infoseg/Siel, informações acerca do endereço do requerido.
Com as informações dê-se vista ao autor. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1016294-95.2018.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Proceda-se o desbloqueio do veículo objeto da presente ação junto ao DETRAN/
CIRETRAN pelo sistema RENAJUD. Com as informações dê-se vista à parte interessada. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1016294-95.2018.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste a requerente acerca do desbloqueio do veículo VW/SAVEIRO 1.8 PLUS, placa
DEB 9006, realizado através do sistema RENAJUD, conforme comprovante de fls. 115. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1016294-95.2018.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Intime-se a parte autora/exequente para juntar aos autos o comprovante de
pagamento referente a taxa postal ou diligência do oficial de justiça para citação do(a) requerido(a) no prazo de dez dias. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º