Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
2873
mais, oficie-se para a casa de repouso “Doce Lar Mariana” para que encaminhe a este juízo relatório atualizado sobre a situação
da idosa, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Intime-se.). - ADV: MIRELA FRANCO DA SILVA (OAB 283791/SP)
Processo 1003658-05.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1002517-48.2020.8.26.0005) - Tutela Cautelar Antecedente Nomeação - B.J.M.F. - Vistos. 1. Trata-se de ação ajuizada por Benedito José Maia Filho visando a sua nomeação ao cargo de
Curador de Zelinda Apparecida Maia. Segundo relata o requerente, irmão de Zelinda, está representando os interesses de outros
irmãos e também de sobrinhos de Zelinda. Afirma que não concordam com as condições da instituição de longa permanência
escolhida por Andréa, filha de Zelinda. Pede a sua nomeação como Curador para que possa providenciar a mudança da
instituição. Alega que pretende ofertar alimentos para que Zelinda possa ser colocada em instituição adequada. No entanto,
observa-se que já há ação de interdição proposta em face de Zelinda Apparecida, processo nº 1002517-48.2020.8.26.0005,
na qual foi nomeada como curadora provisória Andréa Maia Ferrer de Mendonça havendo, portanto, como bem destacado
pelo Ministério Público, litispendência quanto à nomeação de curador. Assim, caso o requerente insista na pretensão de pedir
a sua nomeação como Curador de Zelinda, deve deduzir a pretensão na ação que já tramita para a nomeação de Curador,
devendo pedir a substituição do Curador e demonstrar que tem melhores condições de assumir o encargo. Não será aceito
o prosseguimento desta ação para esta finalidade. Quanto ao pedido de “oferta de alimentos”, entendo que poderá esta ação
prosseguir com esta finalidade, cabendo ao requerente emendar a inicial para excluir o pedido de nomeação de curador, para
adequar o polo passivo para que Zelinda seja representada pela curadora provisória. Também deverá indicar no polo ativo da
ação todos aqueles que vão pagar os alimentos e os valores que estão ofertando. A indicação do requerente como único autor
da ação de oferta de alimentos fará com que assuma a responsabilidade sozinho, podendo gerar consequências na hipótese de
inandimplência. Cumpra-se no prazo do art. 321 do CPC. 2. Quanto ao pedido de urgência visando a modificação da instituição
de longa permanência, o juízo já proferiu despacho no processo de interdição, conforme transcrição a seguir: “O juízo apurou
que há outra ação promovida visando a interdição de Zelinda (processo nº 1003658-05.2020). Trata-se de ação promovida pelo
irmão mais velho de Zelinda, Sr. Benedito José Maia Filho, o qual alega que a sua pretensão está amparada pela vontade dos
demais familiares que não concordam com as condições da internação de Zelinda na referida instituição de longa permanência.
Afirma que o local não é adequado para Zelinda. Naquela ação pede a sua nomeação como Curador de Zelinda e também a
imediata transferência de Zelinda para uma clínica adequada às suas necessidades. Há também oferta de alimentos em favor de
Zelinda, não havendo, contudo, a indicação do valor a ser ofertado. Assim, diante do todo indicado naquele processo, aguardo,
no prazo de 48 horas, a manifestação da requerente, a qual deverá esclarecer as condições da clínica, seu custo mensal, os
motivos da escolha da clínica. Também deverá juntar uma cópia do demonstrativo mensal do pagamento da aposentadoria de
Zelinda. Por fim, a requerente deverá informar se concorda com a indicação das clínicas indicadas pelos demais parentes, bem
como se tem interesse na oferta de alimentos visando a imediata mudança da clínica. No mais, oficie-se para a casa de repouso
“Doce Lar Mariana” para que encaminhe a este juízo relatório atualizado sobre a situação da idosa, nos termos requeridos pelo
Ministério Público “. - ADV: ROSA OLIMPIA MAIA (OAB 192013/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA ANDRADE PESCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAVIDSON BAREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2020
Processo 0003842-75.2020.8.26.0005 (processo principal 1009723-50.2019.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Revisão - G.M.B. - C.B.M. - Vistos. Ajuste-se o pedido ao teor do artigo 319, do Código de Processo Civil, no prazo
de dez (10) dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE BASBAUM BARCELLOS (OAB 077812/RJ),
ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB 330926/SP)
Processo 0020047-53.2018.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.F. - Vistos. Fls. 125: Defiro.
Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP)
Processo 1000676-18.2020.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.M.T. Fls. 23: Ciente. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: LUCIANA MARTINS DE MELLO (OAB 361457/SP)
Processo 1001208-31.2016.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Lucidalva Camargo de Oliveira e
outros - Marcia Maria de Oliveira Assunção - Vistos. Fls. 314/315: Indefiro. Os valores deverão ser levantados através de alvará,
conforme determinado em sentença, sendo, portanto, desnecessária a transferência para conta judicial. Cumpra-se a sentença
de fls. 311. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES (OAB 343983/SP),
CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP), GILDO WAGNER MORCELLI (OAB 78125/SP)
Processo 1001386-38.2020.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - A.P.L.N.V. - B.L.V. - - S.L.V. - Cumpra o (a)
inventariante as determinações do partidor, no prazo de trinta dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV:
ANDERSON COSME LAFUZA (OAB 263585/SP)
Processo 1002199-36.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.R.N.S. - - A.M.N.S. - Vistos. Manifeste-se
a parte exequente acerca da cota ministerial de fls. 62, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA
(OAB 240460/SP)
Processo 1002556-45.2020.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.P.S. - Vistos. Cumpra-se, com urgência, a
Decisão de fls. 25/26, com a efetivação dos bloqueios determinados. No mais, aguarde-se o prazo para contestação, certificandose nos autos. Intime-se. - ADV: ALLAN JARDEL FEIJÓ (OAB 198103/SP), JOAO MARTINS CERQUEIRA (OAB 38836/SP)
Processo 1002917-62.2020.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.S.S. - Sem prejuízo da manifestação determinada
às fls. 45, manifeste-se a parte autora também acerca do AR de fls. 49, assinado por terceiro. - ADV: MARIANA ALVES PEREIRA
DA CRUZ (OAB 282353/SP)
Processo 1004146-57.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.C. - G.R.C. - Vistos. Fls.141: oficie-se
ao I.N.S.S para a implantação dos descontos em folha, encaminhando-se por e-mail. No mais, aguarde-se manifestação da
requerente, pelo prazo de trinta (30) dias, prazo esse que começará a fluir após a suspensão do estado de quarentena. Ciência
à Defensoria Pública. Int. - ADV: ADRIANA MARCELO DOS SANTOS (OAB 374007/SP), VAGNER MARCELO DOS SANTOS
(OAB 286792/SP)
Processo 1004644-56.2020.8.26.0005 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução R.J.S.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca do AR de fls. 19, assinado por terceiro. - ADV: ADRIANO AMARAL
BERNARDES (OAB 283266/SP)
Processo 1004978-90.2020.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edson Pedro Cherry - Jefferson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º